Supremo Tribunal Federal 20/05/2025 | STF
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Processo RE 1550741
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 20/05/2025
Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (POLO: Polo ativo)
PROCURADOR:DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL (POLO: Polo passivo)
RECORRENTE:ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (POLO: Polo ativo)
RECORRIDO:LIZETE MARIA MELLO DOS SANTOS (POLO: Polo passivo)
RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO)
PROCURADOR:PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (POLO: Polo ativo)
RECORRENTE:UNIÃO (POLO: Polo ativo)
DESPACHO:
Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por UNIÃO e por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 20 de maio de 2025.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
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