Diário Oficial do Município de São Paulo 25/06/2025 | DOMSP-SP
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SÃO PAULO
São Paulo, 25 de junho de 2025 | Edição 159 | Ano 70
RF. 928.383.8
Juliana Bueno Brandão Sanches Correa Coordenador(a) II
Despacho indeferido | Documento: 127086119
SEI: 6013.2022/0003486-0
Interessado: GREMIO RECREATIVO CULTURAL SOCIAL ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE VILA MARIA
Assunto: Pedido de concessão
DESPACHO
I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6013.2022/0003486-0, em especial a informação da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi (120928666) e da CGPATRI-SAP (121559552), que acolho, INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.208/2023, o pedido de concessão de uso requerido pelo Grêmio Recreativo e Social Escola de Samba Unidos de Vila Maria, de área municipal situada na Praça Campo de Bagatelle, 300 por impossibilidade material de atendimento.
II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 63.990/2024, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;
III - Publique-se;
IV - Ao Setor de anotações e, em seguida, à SUB/ST para vistoria e fiscalização do local.
São Paulo, 24 de junho de 2025.
JULIANA BUENO BRANDÃO SANCHES CORREA
Coordenadora de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI
Secretaria Municipal de Gestão | SEGES
RF. 928.383.8
Juliana Bueno Brandão Sanches Correa
Coordenador(a) II
Despacho indeferido | Documento: 126141519
SEI 6013.2022/0000117-1
Interessado: Associação Família Raça Negra Jardim São Carlos
Assunto: Permissão de Uso
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes do presente processo, bem como as manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (064289552), da Secretaria Municipal de Cultura (103557477) e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (125577274), bem como a informação de CGPATRI/SAP ( 125841441) a qual acolho, INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, inciso II do Decreto nº 62.208/2023, o pedido de permissão de uso de área municipal situada na Rua El Rey, n° 512, Jardim São Carlos, Subprefeitura de São Miguel Paulista, formulado pela Associação Família Raça Negra Jardim São Carlos, por falta de amparo legal.
II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 63.990/2024, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;
III - Publique-se;
IV - Ao DCT, para anotações e à Subprefeitura de São Miguel Paulista para providências do Decreto nº 48.832/2007.
São Paulo, 24 de junho de 2025.
JULIANA BUENO BRANDÃO SANCHES CORREA
Coordenadora de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI
Secretaria Municipal de Gestão | SEGES
RF. 928.383.8
Juliana Bueno Brandão Sanches Correa
Coordenador(a) II
Despacho indeferido | Documento: 126142341
SEI: 6013.2024/0001758-6
Interessado: INSTITUTO PROPOR _CNPJ nº 19.659.823/0001-51
Assunto: Doação de Área
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações da SVMA (112507317) e da SEHAB (116605696), bem como a informação de CGPATRI/SAP ( 125900709) a qual acolho, INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, inciso II do Decreto nº 62.208/2023, o pedido de doação de área municipal situada na Rua José Gonçalves, Vila Andrade, São Paulo, formulado pelo Instituto Propor, por falta de amparo legal.
II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 63.990/2024, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;
III - Publique-se;
IV - Ao DCT, para anotações e à Subprefeitura para vistoria e fiscalização da área.
Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br as 00:14 do dia 25 de junho de 2025
Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2025/0004730-4, protocolo 128179870, CRC DBFE959F
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