Origem: AREsp - 10026613520148260198 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Procedência: SÃO PAULO DESPACHO 1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste processo à sistemática da repercussão geral: a) Tema 5, Recurso Extraordinário n. 561.836: repercussão geral reconhecida e mérito julgado, e b) Tema 913, Recurso Extraordinário com Agravo n. 968.574: ausência de repercussão geral. 2. Pelo exposto, nos termos da al. c do inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos ao Tribunal de origem, para: a) quanto ao Tema 5, observar o procedimento previsto nos incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil, e b) quanto ao Tema 913, observar o procedimento previsto na al. a do inc. I do art. 1.030 do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília, 15 de dezembro de 2017. Ministra CÁRMEN LÚCIA Presidente