Origem: AREsp - 50135669220144047112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Procedência: RIO GRANDE DO SUL DESPACHO 1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste processo à sistemática da repercussão geral: a) Tema 33, Recurso Extraordinário n. 592.377: repercussão geral reconhecida e mérito julgado; b) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral reconhecida e mérito julgado; c) Tema 421, Agravo de Instrumento n. 844.474: ausência de repercussão geral; d) Tema 461, Recurso Extraordinário com Agravo n. 640.713: ausência de repercussão geral; e e) Tema 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371: ausência de repercussão geral. 2. Pelo exposto, nos termos da al. c do inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos ao Tribunal de origem, para: a) quanto aos Temas 33 e 339, observar o procedimento previsto nos incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil, e b) quanto aos Temas 421, 461 e 660, observar o procedimento previsto na al. a do inc. I do art. 1.030 do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília, 15 de dezembro de 2017. Ministra CÁRMEN LÚCIA Presidente