Supremo Tribunal Federal 24/09/2025 | STF

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Processo ARE 1510534

Data de disponibilização: 24/09/2025

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Classe: ED

Envolvidos: RECORRIDO: FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA EDUCACAO NO ESTADO DO PARANA E OUTROS E OUTRO(A/S) (POLO: Polo passivo); RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO); RECORRENTE: SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL PARANÁ (POLO: Polo ativo); RECORRENTE: SINDICATO DAS ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - SECRASO/CRM E OUTRO(A/S) (POLO: Polo ativo);

Advogados: FERNANDO RIBEIRO ELIAS (OAB: 63521/PR;410537/SP); CHRISTIAN SCHRAMM JORGE (OAB: 25957/PR); MARCO ANTONIO GUIMARAES (OAB: 22427/PR); EDSON MASSARO POSTALLI (OAB: 16715/PR);

Conteúdo:

DECISÃO:


Trata-se de embargos de declaração e agravo interno interpostos contra decisão da Presidência deste Tribunal que negou seguimento a recursos extraordinários com agravo.

Acolho os argumentos aduzidos pela parte recorrente, para reconsiderar a decisão proferida em 05.09.2025 ejulgar prejudicados os embargos de declaração e o agravo interno, e determino a distribuição do presente processo, nos termos previstos no RISTF.

Publique-se.


Brasília, 24 de setembro de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente


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ARE 1510534