Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/03/2018 | DJPR

Padrão

Protocolo n° 001XXXX-96.2018.8.16.6000

I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor da Magistrada
ANA PAULA MENON LOUREIRO PIANARO ANGELO, Juíza Substituta da 36a Seção
Judiciária, com sede na Comarca de Laranjeiras do Sul, em razão dos deslocamentos de 14
de julho; 08, 13 e 21 de setembro; 05 de outubro e 13 de dezembro de 2016, à Comarca
de Guaraniaçu (integrante da 36a Seção Judiciária), para prestar atendimento
(2685412 e
2696120).

II - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos
2° e 3° da Resolução n.° 08/2009, regramento este que, em razão das datas em que houve
os deslocamentos, é aplicável ao presente caso.

III - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo
Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,
sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

ANDRÉ LUIZ MASSAD

Subsecretário do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de
Justiça, e considerando as datas em que houve os deslocamentos, autorizo o
pagamento de 06 (seis) diárias reduzidas à quarta parte, de acordo com a letra "e",
inciso I, § 2°, do artigo 5°, e inciso II, § 2°, do artigo 2° da Resolução n.° 08/2009, à
Magistrada
ANA PAULA MENON LOUREIRO PIANARO ANGELO, Juíza Substituta
da 36a Seção Judiciária, com sede na Comarca de Laranjeiras do Sul, em razão
dos deslocamentos de 14 de julho; 08, 13 e 21 de setembro; 05 de outubro e 13 de
dezembro de 2016, à Comarca de Guaraniaçu (integrante da 36a Seção Judiciária),
para prestar atendimento (
2685412 e 2696120).

Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 28 de fevereiro de 2018.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral

Protocolo n° 001XXXX-51.2018.8.16.6000

I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor da Magistrada
ANA PAULA MENON LOUREIRO PIANARO ANGELO, Juíza Substituta da 36a Seção
Judiciária, com sede na Comarca de Laranjeiras do Sul, em razão do deslocamento de 06
de fevereiro de 2017, à Comarca de Guaraniaçu (integrante da 36a Seção Judiciária), para
prestar atendimento
(2685420 e 2696336).

II - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos
2° e 3° da Resolução n.° 08/2009, regramento este que, em razão da data em que houve o
deslocamento, é aplicável ao presente caso.

III - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo
Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,
sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

ANDRÉ LUIZ MASSAD

Subsecretário do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de
Justiça, e considerando a data em que houve o deslocamento, autorizo o pagamento
de 01 (uma) diária reduzida à quarta parte, de acordo com a letra "e", inciso I, § 2°, do
artigo 5°, e inciso II, § 2°, do artigo 2° da Resolução n.° 08/2009, à Magistrada
ANA
PAULA MENON LOUREIRO PIANARO ANGELO
, Juíza Substituta da 36a Seção
Judiciária, com sede na Comarca de Laranjeiras do Sul, em razão do deslocamento
de 06 de fevereiro de 2017, à Comarca de Guaraniaçu (integrante da 36a Seção
Judiciária), para prestar atendimento (
2685420 e 2696336).

Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 28 de fevereiro de 2018.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

!

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral

Protocolo n° 000XXXX-26.2018.8.16.6000

I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor da Magistrada
PAULA MICHELLE DA SILVA, Juíza Substituta da 65a Seção Judiciária, com sede na
Comarca de Chopinzinho, pelos deslocamentos de 30 de janeiro a 02 de fevereiro de 2018, à
Comarca de Pinhão (integrante da 71a Seção Judiciária), para prestar atendimento, conforme
designado (Portaria n.° 0925/2018 - DM -
2693048).

II - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos
2° e 3° da Resolução n.° 183/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos magistrados
do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou
transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior).

III - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo
Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,
sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

ANDRÉ LUIZ MASSAD

Subsecretário do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de
Justiça, autorizo o pagamento de 04 (quatro) diárias, sendo 03 (três) integrais, nos
termos do artigo 5°, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o artigo 5°, §
2°, inciso II, todos da Resolução n.° 183/2017, à Magistrada
PAULA MICHELLE
DA SILVA
, Juíza Substituta da 65a Seção Judiciária, com sede na Comarca de
Chopinzinho, pelos deslocamentos de 30 de janeiro a 02 de fevereiro de 2018, à
Comarca de Pinhão (integrante da 71a Seção Judiciária), para prestar atendimento,
conforme designado (Portaria n.° 0925/2018 - DM -
2693048).

Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 28 de fevereiro de 2018.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral

Protocolo n° 001XXXX-44.2018.8.16.6000

I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor da Magistrada
ANA PAULA MENON LOUREIRO PIANARO ANGELO, Juíza Substituta da 36a Seção
Judiciária, com sede na Comarca de Laranjeiras do Sul, em razão dos deslocamentos de
06, 09, 13, 20, 23, 24 e 27 de junho de 2016, à Comarca de Guaraniaçu (integrante da 36a
Seção Judiciária), para prestar atendimento, conforme designado (Portaria n.° 3471/2016 -
2694219).

II - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos
2° e 3° da Resolução n.° 08/2009, regramento este que, em razão das datas em que houve
os deslocamentos, é aplicável ao presente caso.

III - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo
Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,
sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

ANDRÉ LUIZ MASSAD

Subsecretário do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de
Justiça, e considerando as datas em que houve os deslocamentos, autorizo o
pagamento de 07 (sete) diárias reduzidas à quarta parte, de acordo com a letra "e",
inciso I, § 2°, do artigo 5°, e inciso II, § 2°, do artigo 2° da Resolução n.° 08/2009, à
Magistrada
ANA PAULA MENON LOUREIRO PIANARO ANGELO, Juíza Substituta
da 36a Seção Judiciária, com sede na Comarca de Laranjeiras do Sul, em razão
dos deslocamentos de 06, 09, 13, 20, 23, 24 e 27 de junho de 2016, à Comarca de
Guaraniaçu (integrante da 36a Seção Judiciária), para prestar atendimento, conforme
designado (Portaria n.° 3471/2016 -
2694219).

Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 28 de fevereiro de 2018.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça