Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/03/2018 | DJPR
Padrão
e 27 de novembro de 2015, à Comarca de Cantagalo (integrante da 36a Seção Judiciária),
para prestar atendimento, conforme designado (Portaria n.° 5008/2015 - 2684906).
II - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos
2° e 3° da Resolução n.° 08/2009, regramento este que, em razão das datas em que houve
o deslocamento, é aplicável ao presente caso.
III - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo
Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,
sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
ANDRÉ LUIZ MASSAD
Subsecretário do Tribunal de Justiça
Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de
Justiça, e considerando as datas em que houve o deslocamento, autorizo o
pagamento de 02 (duas) diárias reduzidas à quarta parte, de acordo com a letra "e",
inciso I, § 2°, do artigo 5°, e inciso II, § 2°, do artigo 2° da Resolução n.° 08/2009, à
Magistrada ANA PAULA MENON LOUREIRO PIANARO ANGELO, Juíza Substituta
da 36a Seção Judiciária, com sede na Comarca de Laranjeiras do Sul, em razão
dos deslocamentos de 24 e 27 de novembro de 2015, à Comarca de Cantagalo
(integrante da 36a Seção Judiciária), para prestar atendimento, conforme designado
(Portaria n.° 5008/2015 - 2684831).
Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 28 de fevereiro de 2018.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral
Protocolo n° 001XXXX-78.2018.8.16.6000
I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor da Magistrada
ANA PAULA MENON LOUREIRO PIANARO ANGELO, Juíza Substituta da 36a Seção
Judiciária, com sede na Comarca de Laranjeiras do Sul, em razão do deslocamento de 08
de setembro de 2015, à Comarca de Guaraniaçu (integrante da 36a Seção Judiciária), para
prestar atendimento (2683423 e 2680355).
II - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos
2° e 3° da Resolução n.° 08/2009, regramento este que, em razão da data em que houve o
deslocamento, é aplicável ao presente caso.
III - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo
Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,
sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
ANDRÉ LUIZ MASSAD
Subsecretário do Tribunal de Justiça
Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de
Justiça, e considerando a data em que houve o deslocamento, autorizo o pagamento
de 01 (uma) diária reduzida à quarta parte, de acordo com a letra "e", inciso I, § 2°, do
artigo 5°, e inciso II, § 2°, do artigo 2° da Resolução n.° 08/2009, à Magistrada ANA
PAULA MENON LOUREIRO PIANARO ANGELO, Juíza Substituta da 36a Seção
Judiciária, com sede na Comarca de Laranjeiras do Sul, em razão do deslocamento
de 08 de setembro de 2015, à Comarca de Guaraniaçu (integrante da 36a Seção
Judiciária), para prestar atendimento (2683423 e 2680355).
Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 28 de fevereiro de 2018.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral
Protocolo n° 001XXXX-58.2018.8.16.6000
I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor da Magistrada
ANA PAULA MENON LOUREIRO PIANARO ANGELO, Juíza Substituta da 36a Seção
Judiciária, com sede na Comarca de Laranjeiras do Sul, em razão dos deslocamentos de 15
e 17 de setembro de 2015, à Comarca de Catanduvas (integrante da 36a Seção Judiciária),
para prestar atendimento, conforme designado (Portarias n.°s 5359/2015 e 5514/2015 -
2683682).
II - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos
2° e 3° da Resolução n.° 08/2009, regramento este que, em razão das datas em que houve
o deslocamento, é aplicável ao presente caso.
III - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo
Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,
sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
ANDRÉ LUIZ MASSAD
Subsecretário do Tribunal de Justiça
Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de
Justiça, e considerando as datas em que houve o deslocamento, autorizo o
pagamento de 02 (duas) diárias reduzidas à metade, de acordo com a letra "e",
inciso I, § 2°, do artigo 5°, e inciso III, § 2°, do artigo 2° da Resolução n.° 08/2009, à
Magistrada ANA PAULA MENON LOUREIRO PIANARO ANGELO, Juíza Substituta
da 36a Seção Judiciária, com sede na Comarca de Laranjeiras do Sul, em razão
dos deslocamentos de 15 e 17 de setembro de 2015, à Comarca de Catanduvas
(integrante da 36a Seção Judiciária), para prestar atendimento, conforme designado
(Portarias n.°s 5359/2015 e 5514/2015 - 2683682).
Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 28 de fevereiro de 2018.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral
Protocolo n° 001XXXX-40.2018.8.16.6000
I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor da Magistrada
ANA PAULA MENON LOUREIRO PIANARO ANGELO, Juíza Substituta da 36a Seção
Judiciária, com sede na Comarca de Laranjeiras do Sul, em razão do deslocamento de 01
de outubro de 2015, à Comarca de Guaraniaçu (integrante da 36a Seção Judiciária), para
prestar atendimento (2684831 e 2684094).
II - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos
2° e 3° da Resolução n.° 08/2009, regramento este que, em razão da data em que houve o
deslocamento, é aplicável ao presente caso.
III - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo
Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,
sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
ANDRÉ LUIZ MASSAD
Subsecretário do Tribunal de Justiça
Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de
Justiça, e considerando a data em que houve o deslocamento, autorizo o pagamento
de 01 (uma) diária reduzida à quarta parte, de acordo com a letra "e", inciso I, § 2°, do
artigo 5°, e inciso II, § 2°, do artigo 2° da Resolução n.° 08/2009, à Magistrada ANA
PAULA MENON LOUREIRO PIANARO ANGELO, Juíza Substituta da 36a Seção
Judiciária, com sede na Comarca de Laranjeiras do Sul, em razão do deslocamento
de 01 de outubro de 2015, à Comarca de Guaraniaçu (integrante da 36a Seção
Judiciária), para prestar atendimento (2684831 e 2684094).
Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 28 de fevereiro de 2018.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral
Protocolo n° 001XXXX-22.2018.8.16.6000
Confirma a exclusão?