Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/03/2018 | DJPR

Padrão

6.4. A classificação final do procedimento seletivo considerará a média aritmética das
pontuações obtidas na prova escrita e na entrevista pelos candidatos aprovados.

6.5. O Edital de Classificação Final dos candidatos será publicado no Diário de
Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome
completo do candidato, a nota obtida em cada uma das etapas, bem como a média
aritmética das pontuações obtidas.

6.6. Ocorrendo empate, serão considerados os critérios estabelecidos no item 5.2.

7. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

7.1. Por ocasião da admissão, após a aprovação no procedimento seletivo, o
estudante deverá comprovar:

7.1.1. idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação de
documento de identificação;

7.1.2. inscrição no cadastro de pessoa física (CPF), por meio de comprovante;

7.1.3. matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga de
estágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaração,
emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;

7.1.4. residência, por meio de comprovante ou declaração, emitido em até 30 (trinta)
dias;

7.1.5. celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná e a instituição de ensino;

7.1.6. ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoito
anos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias,
ressalvado o art. 5°, inciso LVII, da CF/88;

7.1.7. não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciário
930/2017, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

8. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO

8.1. A unidade requisitante do procedimento seletivo será responsável pelo
chamamento para admissão do(s) candidato(s) aprovados, obedecida a ordem
de classificação, por meio de telefone e de mensagem encaminhada ao correio
eletrônico (e-mail) cadastrado pelo candidato no momento da inscrição.

8.2. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, no
campo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para o
chamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.

8.3. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante do
procedimento seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico,
endereço residencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação
do certame decorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos
citados endereços e telefones.

8.4. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja,
9 (nove) candidatos da lista geral e, subsequentemente, 1 (um) da lista específica,
em conformidade com o percentual mencionado no item 1.5.

8.5. O candidato portador de necessidade especial aprovado deverá apresentar a
via original do laudo médico comprobatório, objetivando verificar se a deficiência se
enquadra nos termos do art. 4.° do Decreto Federal n° 3.298/1999.

8.6. O horário das atividades de estágio, previsto no termo de compromisso, deverá
obedecer ao contido na Resolução 15/2010 do Órgão Especial deste Tribunal de
Justiça, bem como na Portaria n° 627/2016, ou seja, entre 11h e 20h.

9. DA DESCLASSIFICAÇÃO

9.1. Será desclassificado do procedimento seletivo o estudante que:

9.1.1. não for localizado dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de
correio eletrônico (e-mail) ou telefone desatualizados, incorretos ou incompletos;

9.1.2. deixar de comparecer ao chamamento;

9.1.3. se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condições
estipuladas no termo de compromisso;

9.1.4. desistir da oportunidade de estágio;

9.1.5. não apresentar, por ocasião da admissão, os documentos relacionados no

7.1, ou estes forem incompatíveis com as informações prestadas no formulário de
inscrição;

9.1.6. se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem ao
procedimento seletivo, no caso de aproveitamento do procedimento seletivo por outra
unidade, desde que previsto no item 10.1. deste Edital.

9.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:

9.2.1. incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área de
atuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;

9.2.2. inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramento
do curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, por
falta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O procedimento seletivo de que trata este Edital não poderá ser aproveitado
por outra unidade.

10.2. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer natureza
entre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

10.3. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgão
público ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.

10.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editais
e os comunicados referentes a este procedimento seletivo que sejam publicados no
sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

10.5. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa de
contratação. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de
proceder às contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço,
de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei do SINASE; Lei da Mediação; Código
de Processo Civil, Resolução n.° 125/2010 do CNJ; Resolução n.° 225/16, do CNJ;
Resoluções do NUPEMEC do Paraná; Manual de Justiça Restaurativa do Paraná.

Curitiba, 19 de Fevereiro de 2018.

MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI

Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5921396

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS
SECRETARIA DA 2a VARA CÍVEL E DA FAZENDA

PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ

EDITAL DE ABERTURA DO PROCEDIMENTO
SELETIVO DE ESTUDANTES N° 169/2018

PROTOCOLO SEI 001XXXX-04.2018.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários,
mediante as condições estabelecidas neste Edital e as disposições da Lei Federal
n° 11.788/2008, do Enunciado Administrativo n° 7/2008 e da Resolução n° 7/2005,
ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário n°
930/2017.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente procedimento seletivo será regido por este Edital de Abertura e seus
anexos.

1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de
estágio não obrigatório remunerado a estudantes de nível superior de
graduação do
curso de
Direito, cursando do 1° (primeiro) ao 7° (sétimo) período no ato da inscrição.

1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do
número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam
durante a vigência deste procedimento.

1.3. O certame terá validade de 6 (seis) meses, a contar da publicação da lista de
classificação final, prorrogável por igual período.

1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima
de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente
matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de
instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual
de Educação (SEED).

1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores
de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5° do art. 16 da Lei Federal n°
11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais
do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais,
sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos
serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.

1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades
especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de
cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez).

2. DO ESTÁGIO

2.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 5 (cinco) horas
diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.

2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 8,50
(oito reais e cinquenta centavos), por dia efetivamente estagiado.

2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e
oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação.

2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em
caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso
de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do
estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada.

2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de
estagiário portador de necessidades especiais.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via
Internet.

3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico
de Inscrição disponível na página específica do procedimento seletivo, sito ao
endereço eletrônico
https://www.tjpr.jus.br/concursos/estagiario , por meio da aba
"Procedimentos seletivos em andamento", escolhendo nível, área e cidade.