Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/03/2018 | DJPR
Padrão
8.4. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja,
9 (nove) candidatos da lista geral e, subsequentemente, 1 (um) da lista específica,
em conformidade com o percentual mencionado no item 1.5.
8.5. O candidato portador de necessidade especial aprovado deverá apresentar a
via original do laudo médico comprobatório, objetivando verificar se a deficiência se
enquadra nos termos do art. 4.° do Decreto Federal n° 3.298/1999.
8.6. O horário das atividades de estágio, previsto no termo de compromisso, deverá
obedecer ao contido na Resolução 15/2010 do Órgão Especial deste Tribunal de
Justiça, bem como na Portaria n° 627/2016, ou seja, entre 11h e 20h.
9. DA DESCLASSIFICAÇÃO
9.1. Será desclassificado do procedimento seletivo o estudante que:
9.1.1. não for localizado dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de
correio eletrônico (e-mail) ou telefone desatualizados, incorretos ou incompletos;
9.1.2. deixar de comparecer ao chamamento;
9.1.3. se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condições
estipuladas no termo de compromisso;
9.1.4. desistir da oportunidade de estágio;
9.1.5. não apresentar, por ocasião da admissão, os documentos relacionados no
7.1, ou estes forem incompatíveis com as informações prestadas no formulário de
inscrição;
9.1.6. se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem ao
procedimento seletivo, no caso de aproveitamento do procedimento seletivo por outra
unidade, desde que previsto no item 10.1. deste Edital.
9.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:
9.2.1. incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área de
atuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;
9.2.2. inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramento
do curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, por
falta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O procedimento seletivo de que trata este Edital poderá ser aproveitado
por outra unidade, respeitada a ordem de classificação final, desde que as
atividades a serem desempenhadas sejam correlatas às vagas ofertadas no presente
procedimento, ficando os candidatos cientes de que poderão ser contratados para
unidade diversa à que deu origem ao procedimento, sendo que a discordância deste
implicará na sua eliminação do procedimento.
10.1.1. O cadastro de Unidades para aproveitamento de procedimento seletivo só
poderá ser realizado junto ao sistema Hércules mediante autorização explícita e
nominal da Unidade que realizou o referido procedimento e desde que pertençam
à mesma Comarca.
10.2. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer natureza
entre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
10.3. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgão
público ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.
10.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editais
e os comunicados referentes a este procedimento seletivo que sejam publicados no
sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
10.5. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa de
contratação. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de
proceder às contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço,
de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.
10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná.
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conhecimentos Gerais: raciocínio jurídico, organização das ideias e o correto uso da
linguagem culta; Conhecimento Especifico: Lei de Execuções Fiscais n° 6830/1980.
Curitiba, 23 de Fevereiro de 2018.
MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI
Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5924385
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS
GABINETE DO JUÍZO E SECRETARIA DO 2° JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU
EDITAL DE ABERTURA DO PROCEDIMENTO
SELETIVO DE ESTUDANTES N° 164/2018
PROTOCOLO SEI 001XXXX-82.2018.8.16.6000
Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários,
mediante as condições estabelecidas neste Edital e as disposições da Lei Federal
n° 11.788/2008, do Enunciado Administrativo n° 7/2008 e da Resolução n° 7/2005,
ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário n°
930/2017.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente procedimento seletivo será regido por este Edital de Abertura e seus
anexos.
1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de
estágio não obrigatório remunerado e formação de cadastro de reserva limitado a
15 (quinze) candidatos aprovados, a estudantes de nível superior de graduação do
curso de Direito, cursando do 6° (sexto) ao 7° (sétimo) período no ato da inscrição.
1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do
número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam
durante a vigência deste procedimento.
1.3. O certame terá validade de até um ano, a contar da publicação da lista de
classificação final, não podendo ser prorrogado.
1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima
de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente
matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de
instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual
de Educação (SEED).
1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores
de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5° do art. 16 da Lei Federal n°
11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais
do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais,
sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos
serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.
1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades
especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de
cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez).
2. DO ESTÁGIO
2.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 5 (cinco) horas
diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.
2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 8,50
(oito reais e cinquenta centavos), por dia efetivamente estagiado.
2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e
oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação.
2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em
caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso
de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do
estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada.
2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de
estagiário portador de necessidades especiais.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via
Internet.
3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico
de Inscrição disponível na página específica do procedimento seletivo, sito ao
endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/concursos/estagiario , por meio da aba
"Procedimentos seletivos em andamento", escolhendo nível, área e cidade.
3.3. As inscrições estarão disponíveis do 3° (terceiro) ao 5° (quinto) dia, contados
a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, sito ao endereço
eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica, considerando como extemporânea
e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.
3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado ou reaberto a critério da
Administração.
3.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o
estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato
serão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná, na forma da lei, excluir do procedimento seletivo o candidato que fornecer
dados inverídicos.
3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição
validada.
3.7. Serão indeferidas as inscrições de candidatos, cujo curso não guarde qualquer
relação com a área de atuação da vaga ofertada, em conformidade com o item 3.5
do presente Edital.
3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição
no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal n° 3.298/1999,
especificando a sua deficiência, bem como anexar cópia legível do laudo médico,
expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do período
de inscrições, do qual conste expressa referência ao código correspondente da
classificação internacional de doenças - CID, bem como a provável causa da
deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico.
3.8.1. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima
indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de
necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.
3.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das
provas, tais como, portador de necessidades especiais, lactantes, entre outros,
Confirma a exclusão?