Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/03/2018 | DJPR
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Edital de Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 8a VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA/PR
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
O Dr. MARCOS CAIRES LUZ, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a todos que o presente edital vierem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e Cartório processou-se os autos de Curatela sob n.°
001XXXX-90.2017.8.16.0014 em que é requerente MARCI LENE ALVES DA SILVA,
sendo declarada por sentença a curatela de ALISSON ALVES DA SILVA, brasileiro,
solteiro, nascido em 27.09.1993, natural do Londrina/PR, filho de Gerson Dias da
Silva e Marci Lene Alves da Silva, residente e domiciliado neste município e Comarca
de Londrina/PR, portador de retardo mental grave e epilepsia, conforme CID 10 n.°
F72.1 e G40, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. MARCI LENE ALVES DA
SILVA, tendo a curatela a finalidade de representar a curatelada para os seguintes
atos de sua vida civil: realizar atos que importem disposição de bens/direitos de
natureza patrimonial e negocial; compras, vendas e trocas rotineiras; compras,
vendas e trocas não rotineiras (bens ' móveis, imóveis, compras de maior valor
mediante autorização judicial, com fulcro nos artigos 1748, IV e 1749, I c/c 1774,
todos do Código Civil); contratação e demissão de empregados; movimentação
da conta bancária e operações mediante uso de cartão bancário ou cheque,
representação perante o INSS, administração de bens e gerenciamento de
saúde, por tempo indeterminado. O presente edital será publicado na rede mundial
de computadores, no sítio do Tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma
de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses,
na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, constando no edital os nomes do curatelado e da curadora. JUSTIÇA
GRATUITA. Londrina, 23 de Fevereiro de 2018. Eu, Celia Garcia da Silva - Escrivã
Designada, que o digitei e subscrevi.
MARCOS CAIRES LUZ
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 8a VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA/PR
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
O Dr. MARCOS CAIRES LUZ, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a todos que o presente edital vierem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e Cartório processou-se os autos de Curatela sob n.°
000XXXX-67.2018.8.16.0014 em que é requerente SOELI YACATU NAKAMURA DO
ESPÍRITO SANTO, sendo declarada por sentença a curatela de ALEXANDRE DO
ESPIRITO SANTO, brasileiro, casado, nascido em 28.03.1938, natural do Cuiabá/
MT, filho de Sizenando do Espírito Santo e Maria Francisca do Espírito Santo,
residente e domiciliado neste município e Comarca de Londrina/PR, portador de
doença de Alzheimer CID 10 n.° G 30, sendo-lhe nomeada CURADOR a Sra. SOELI
YACATU NAKAMURA DO ESPÍRITO SANTO, tendo a curatela a finalidade de
representar a curatelada para os seguintes atos de sua vida civil: realizar atos
que importem disposição de bens/direitos de natureza patrimonial e negocial;
compras, vendas e trocas rotineiras; compras, vendas e trocas não rotineiras
(bens móveis, imóveis, compras de maior valor mediante autorização judicial,
com fulcro nos artigos 1748, IV e 1749, I c/c 1774, todos do Código Civil);
contratação e demissão de empregados; movimentação da conta bancária
e operações mediante uso de cartão bancário ou cheque, representação
perante o INSS, administração de bens e gerenciamento de saúde, por tempo
indeterminado. O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
no sítio do Tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do
Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa
local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
constando no edital os nomes do curatelado e da curadora. JUSTIÇA GRATUITA.
Londrina, 23 de Fevereiro de 2018. Eu, Celia Garcia da Silva - Escrivã Designada,
que o digitei e subscrevi.
MARCOS CAIRES LUZ
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 8a VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA/PR
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
O Dr. MARCOS CAIRES LUZ, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a todos que o presente edital vierem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e Cartório processou-se os autos de Curatela sob
n.° 000XXXX-83.2018.8.16.0014 em que é requerente DORIVAL BARBOSA, sendo
declarada por sentença a curatela de MAURICIO BARBOSA NETO, brasileiro,
solteiro, nascido em 16.01.1963, natural do Ribeirão do Pinhal/PR, filho Joaquim
Barbosa Filho e Arminda de Jesus Barbosa, residente e domiciliado neste município e
Comarca de Londrina/PR, portador de hidrocefalia e demência não especificada CID
10 n.° G 01.8 e F 03, sendo-lhe nomeada CURADOR o Sr. DORIVAL BARBOSA,
tendo a curatela a finalidade de representar a curatelada para os seguintes atos
de sua vida civil: realizar atos que importem disposição de bens/direitos de
natureza patrimonial e negocial; compras, vendas e trocas rotineiras; compras,
vendas e trocas não rotineiras (bens móveis, imóveis, compras de maior valor
mediante autorização judicial, com fulcro nos artigos 1748, IV e 1749, I c/c 1774,
todos do Código Civil); contratação e demissão de empregados; movimentação
da conta bancária e operações mediante uso de cartão bancário ou cheque,
representação perante o INSS, administração de bens e gerenciamento de
saúde, por tempo indeterminado. O presente edital será publicado na rede mundial
de computadores, no sítio do Tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma
de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses,
na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, constando no edital os nomes do curatelado e da curadora. JUSTIÇA
GRATUITA. Londrina, 23 de Fevereiro de 2018. Eu, Celia Garcia da Silva - Escrivã
Designada, que o digitei e subscrevi.
MARCOS CAIRES LUZ
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 8a VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA/PR
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
O Dr. MARCOS CAIRES LUZ, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a todos que o presente edital vierem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e Cartório processou-se os autos de Curatela sob
n.° 006XXXX-36.2017.8.16.0014 em que é requerente ALICE APARECIDA DE
PAULA CRUZ, sendo declarada por sentença a curatela de DELTON DE PAULA
CRUZ, brasileiro, solteiro, nascido em 27.06.2000, natural do Tamarana/PR, filho
de Bernardino Teixeira da Cruz e Alice Aparecida De Paula, residente e domiciliado
neste município e Comarca de Londrina/PR, portador de retardo mental grave e
epilepsia, conforme CID 10 n.° F72.1 e G40, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra.
ALICE APARECIDA DE PAULA CRUZ, tendo a curatela a finalidade de representar
a curatelada para os seguintes atos de sua vida civil: realizar atos que importem
disposição de bens/direitos de natureza patrimonial e negocial; compras,
vendas e trocas rotineiras; compras, vendas e trocas não rotineiras (bens
móveis, imóveis, compras de maior valor mediante autorização judicial, com
fulcro nos artigos 1748, IV e 1749, I c/c 1774, todos do Código Civil); contratação
e demissão de empregados; movimentação da conta bancária e operações
mediante uso de cartão bancário ou cheque, representação perante o INSS,
administração de bens e gerenciamento de saúde, por tempo indeterminado. O
presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal
a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no
órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando no edital os
nomes do curatelado e da curadora. JUSTIÇA GRATUITA. Londrina, 23 de Fevereiro
de 2018. Eu, Celia Garcia da Silva - Escrivã Designada, que o digitei e subscrevi.
MARCOS CAIRES LUZ
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 8a VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA/PR
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
O Dr. MATHEUS ORLANDI MENDES, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a todos que o presente edital vierem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e Cartório processou-se os autos de Curatela sob n.°
007XXXX-05.2017.8.16.0014 em que é requerente IRENE MACHADO BERTOLA,
sendo declarada por sentença a curatela de BENEDITA CANDIDA LIMA, brasileira,
viúva, nascida em 20.03.1930, natural do Estado de Minas Gerais, filha de Francisco
Candido de Carvalho e Jolina Candida de Jesus, residente e domiciliado neste
município e Comarca de Londrina/PR, portadora de mal de Alzheimer CID 10 n.°
G30, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. IRENE MACHADO BERTOLA, tendo
a curatela a finalidade de representar a curatelada para os seguintes atos de sua
vida civil: realizar atos que importem disposição de bens/direitos de natureza
patrimonial e negocial; compras, vendas e trocas rotineiras; compras, vendas e
trocas não rotineiras (bens móveis, imóveis, compras de maior valor mediante
autorização judicial, com fulcro nos artigos 1748, IV e 1749, I c/c 1774, todos
do Código Civil); contratação e demissão de empregados; movimentação da
conta bancária e operações mediante uso de cartão bancário ou cheque,
representação perante o INSS, administração de bens e gerenciamento de
saúde, por tempo indeterminado. O presente edital será publicado na rede mundial
de computadores, no sítio do Tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma
de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses,
na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, constando no edital os nomes do curatelado e da curadora. JUSTIÇA
GRATUITA. Londrina, 23 de Fevereiro de 2018. Eu, Celia Garcia da Silva - Escrivã
Designada, que o digitei e subscrevi.
MATHEUS ORLANDI MENDES
Juiz de Direito
Processos na página
001XXXX-90.2017.8.16.0014 • 000XXXX-67.2018.8.16.0014 • 000XXXX-83.2018.8.16.0014 • 006XXXX-36.2017.8.16.0014 • 007XXXX-05.2017.8.16.0014Confirma a exclusão?