Diário de Justiça do Estado do Piauí 28/04/2026 | DJPI
Padrão
operacional.
XIX - Mídia:Suporte físico ou lógico no qual os dados digitais são armazenados, inclusive no contexto das operações de backup.
XX - Mídia de backup:Meio físico ou lógico destinado ao armazenamento das cópias de segurança, tais como fitas magnéticas, discos rígidos,
appliances, storages ou repositórios dedicados.
XXI - Operador de backup:Agente responsável pela execução operacional das rotinas de backup, monitoramento, restauração de dados
autorizada, gestão básica das mídias e registro das atividades, conforme procedimentos definidos.
XXII - Plano de Continuidade de Negócios (PCN):Conjunto estruturado de estratégias e procedimentos destinados a assegurar a continuidade
ou retomada dos processos institucionais após incidentes, falhas, desastres ou ataques cibernéticos.
XXIII - Recuperação de desastre (Disaster Recovery):Conjunto de estratégias, processos e recursos técnicos destinados à restauração de
dados, sistemas e serviços essenciais após eventos de alto impacto físico, lógico ou cibernético.
XXIV - Recovery Point Objective (RPO):Parâmetro que define o limite máximo aceitável de perda de dados, medido em tempo, em caso de
interrupção ou incidente.
XXV - Recovery Time Objective (RTO):Parâmetro que define o tempo máximo admissível para a restauração de um serviço ou sistema após
uma interrupção.
XXVI - Repositório institucional:Ambiente centralizado, controlado e monitorado, destinado ao armazenamento, gerenciamento e proteção dos
dados e sistemas digitais institucionais.
XXVII - Responsável pelo serviço: Gestor designado, pertencente à STIC ou à unidade demandante, responsável pela operação funcional do
serviço e pela validação dos dados restaurados.
XXVIII - Restauração (restore): Processo de recuperação e disponibilização dos dados ou sistemas a partir das cópias de segurança, de forma
íntegra e controlada.
XXIX - Retenção:Período durante o qual os dados de backup devem ser mantidos disponíveis, conforme critérios de criticidade, requisitos legais,
regulatórios e institucionais.
XXX - Rotina de backup: Conjunto de procedimentos técnicos automatizados ou manuais destinados à execução periódica das cópias de
segurança.
XXXI - Serviço de backup: Serviço institucional de Tecnologia da Informação que engloba recursos, processos, pessoas e tecnologias voltados
à proteção, retenção e recuperação dos dados digitais.
XXXII - Serviço de TI: Sistema, aplicação ou solução tecnológica que processa, armazena ou transmite informações digitais no âmbito
institucional.
XXXIII - Suplente de administrador de backup: Agente designado para substituir o Administrador de Backup em suas ausências, assumindo
integralmente suas atribuições.
XXXIV - Suplente de operador de backup:Agente designado para substituir o Operador de Backup em suas ausências, assumindo suas
atribuições operacionais.
XXXV - Unidade de armazenamento: Dispositivo ou sistema destinado ao armazenamento de dados digitais.
XXXVI - Unidade de armazenamento de backup: Equipamento, mídia ou solução tecnológica com características específicas para retenção
segura, recuperação e preservação de cópias de segurança.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 9º. A responsabilidade pelo ciclo de vida completo do backup ? abrangendo planejamento, execução, monitoramento, testes,
retenção, descarte e restauração ? é da STIC, por meio da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC (INFRA) e de suas seções de apoio.
Art. 10º. São atribuições do Administrador de Backup:
I - Definir e revisar a arquitetura, as estratégias e os procedimentos de backup e restauração;
II - Acompanhar a evolução tecnológica das soluções de backup e propor melhorias;
III - Definir as políticas de retenção e descarte das mídias de backup;
IV - Supervisionar a execução e o monitoramento dos backups;
V - Garantir a segurança e integridade das mídias de backup.
VI - Definir formalmente a matriz de periodicidade e retenção dos backups, conforme criticidade;
VII - Garantir a realização e documentação dos testes periódicos de restauração;
VIII - Apresentar relatório anual de maturidade da política de backup ao Comitê de Governança de TIC.
Art. 11º. São atribuições do Operador de Backup (Equipe de Backup e Restore):
I - Executar as rotinas de backup conforme as estratégias definidas;
II - Monitorar o status dos backups e verificar a ocorrência de falhas;
III - Realizar os procedimentos de restauração de dados mediante solicitação formal;
IV - Gerenciar o inventário de mídias de backup e garantir seu armazenamento seguro;
V - Participar obrigatoriamente da validação dos testes de restauração, atestando a integridade, completude e funcionalidade dos dados
recuperados.
VI - Registrar todas as ocorrências, falhas e restaurações em ferramentas ou registros específicos;
VII - Realizar testes periódicos de restauração para garantir a eficácia dos backups;
VIII - Propor modificações para aperfeiçoar a política e os procedimentos;
IX - Criar e manter os backups de acordo com as diretrizes;
X - Configurar a ferramenta de backup conforme os serviços e categorias;
XI - Configurar e operar os serviços e ambientes de restauração;
XII - Criar e testar procedimentos operacionais detalhados;
XIII - Gerenciar as mídias de backup, incluindo identificação e transporte;
XIV - Criar notificações e relatórios de execução de backup;
XV - Criar Relatório de Execução de Restauração para cada solicitação;
XVI - Cumprir os cenários de restauração definidos;
XVII - Verificar periodicamente os relatórios da ferramenta de backup e tratar erros;
XVIII - Fazer manutenções periódicas dos dispositivos de backup;
XIX - Fazer o carregamento e descarregamento dos backups programados para as mídias;
XX - Comunicar falhas e anomalias ao Responsável pelo Serviço;
XXI - Armazenar mídias de backup em cofre de segurança apropriado;
XXII - Definir documento padrão para Solicitação do Serviço de Backup e Solicitação do Serviço de Restauração;
XXIII - Gerar relatórios gerenciais semanalmente para o Gerente da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC.
Art. 12º. São atribuições do Responsável pelo Serviço (Gestor do sistema/informação):
I - Classificar a criticidade dos dados e serviços sob sua responsabilidade;
II - Acompanhar as necessidades de backup dos dados de seu serviço, reportando à STIC quaisquer alterações relevantes;
III - Validar os dados restaurados em testes ou solicitações reais;
IV - Informar à STIC quaisquer diretórios e bancos de dados que necessitem de backup em sua área de atuação.
Confirma a exclusão?