Diário de Justiça do Estado do Piauí 28/04/2026 | DJPI
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por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes
desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
CONSIDERANDO o Despacho 47037 (8079452), a Informação Nº 33804/2026 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (8084899), a Informação Nº
33904/2026 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (8086363) e a Decisão Nº 5991/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE (8087823), constantes nos autos do
processo SEI nº 25.0.000004478-7,
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR a Gratificação por Condições de Trabalho Especial - GCET - NIVEL IV-A - MAIO/2026, ao servidor abaixo, com vistas a
atender ao interesse público e incentivá-lo no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento
especial e dedicação exclusiva:
ITEM SERVIDOR(A) MATRÍCULA NÍVEL PERÍODO ACRÉSCIMO
01 CARLOS ANTONIO DE SOUSA FONTENELE 1777 IV-A MAIO/2026 NÃO
§ 1º O servidor mencionado nesta Portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não
podendo exercer outras atividades.
§ 2º O referido servidor passará a cumprir 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas pelo
Tribunal de Justiça, conforme necessidade de regulamentação, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades além das ordinariamente cumpridas pelo servidor em condições
especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora extra para o servidor mencionado nesta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, data e hora registradas no
sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 27/04/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b",
da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 8087826 e o código
CRC 57FC4784.
1.7. Portaria (Presidência) 8712061040
Portaria (Presidência) Nº 871/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Desembargador Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução Nº 505/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por
Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e suas alterações;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes
desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
CONSIDERANDO o Memorando Nº 936/2026 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SCI, Informação Nº 33844/2026 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD,
Informação Nº 33906/2026 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD e Decisão Nº 5995/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE, nos autos do processo SEI nº
25.0.000004456-6,
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR a Gratificação por Condições de Trabalho Especial - GCET - NIVEL IV-A - MAIO/2026, à servidora abaixo, com vistas a
atender ao interesse público e incentivá-la no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento
especial e dedicação exclusiva:
ITE SERVIDOR/SERVIDORA MATRÍCUL NÍVE TIPO MÊS ACRÉSCIMO
M A L 50%
GEMMA GALGANNI DE SAMPAIO MEDEIROS VARIÁVE MAIO/202
01 PARAGUASSU 26620 IV-A L 6 NÃO
§ 1º A servidora mencionada nesta Portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não
podendo exercer outras atividades.
§ 2º A referida servidora passará a cumprir 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas pelo
Tribunal de Justiça, conforme necessidade de regulamentação, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades além das ordinariamente cumpridas pela servidora em condições
especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora extra para a servidora mencionada nesta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, data registrada no sistema
SEI.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 27/04/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b",
da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 8088050 e o código
CRC 29A02F38.
1.8. Portaria (Presidência) 5352061041
Confirma a exclusão?