Diário de Justiça do Estado do Piauí 28/04/2026 | DJPI

Padrão

1. EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA

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1.1. Escala de Plantão Nº 196/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE2061107

Dispõe sobre a escala do Plantão Judiciário dos Oficiais de Justiça e Avaliadores da Central de Mandados do Segundo Grau competência
abril/26 e maio/26.

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, Juiz de Direito, coordenador da Central de Mandados do Segundo Grau, no uso de suas atribuições
legais e, ainda,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da prestação ininterrupta da atividade jurisdicional, com plantão permanente nos dias em que não houver
expediente forense normal, conforme estabelece inciso XII, do Art. 93 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Resolução nº 111/2018 que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em segundo grau do Poder Judiciário do Estado do
Piauí;

CONSIDERANDO as alterações trazidas pelo Provimento 86/2021 e Provimento 134/2023 da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 477/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM de 20 de maio de 2025 que passou a regulamentar a compensação a
magistrados e servidores pela atuação em regime de plantão.

CONSIDERANDO que será concedida folga a magistrados e servidores em retribuição a atuação em regime de plantão, e, especificamente aos
oficiais de justiça e avaliadores, a compensação se dá na forma de:

I - 1 (uma) folga para cada plantão designado em dia sem expediente forense;

II - 1(uma) folga a cada 02(dois) plantões designado em dias úteis;

CONSIDERANDO que não fará jus à compensação o magistrado ou servidor que, havendo demanda protocolada ou apresentada durante o
plantão judicial, deixar de proferir decisão ou de adotar as providências de sua atribuição até o término do respectivo plantão, salvo justificativa
formal aceita pela autoridade competente.

CONSIDERANDO que o pedido de compensação deve ser formulado pelo interessado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data
indicada para fruição da folga, sujeitando-se a prejuízo o pedido intempestivo que não for analisado em tempo hábil pela administração. E, que a
escala de plantão publicada é requisito para instrução do pedido.

CONSIDERANDO que cabe à Central de Mandados do Segundo Grau a gerência e organização dos oficiais de justiça e avaliadores vinculados
aos órgãos de Segundo Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do art. 4º do Provimento Nº 17/2021 -
PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES1;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular Nº 522/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU (6921190) que determinou que as escalas dos servidores das
Coordenadorias Judiciárias e dos oficiais de justiça plantonistas devem ser elaboradas e publicadas pelos gestores de cada unidade no DJe-
TJPI, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do plantão;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 11641/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7118099) que endossou integralmente, por seus próprios e jurídicos
fundamentos, a Manifestação 63314 (7100808) da Secretaria Jurídica da Presidência (SJP), e acolheu o entendimento de que compete ao Juiz
Coordenador da CENMAN2G a edição da portaria que estabelece a escala de plantão das(os) Oficiais de Justiça da unidade, observadas as
diretrizes da Resolução TJPI nº 477/2025.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores, abaixo listados, para desempenhar a função de Oficial de Justiça Plantonista, lotados na CENMAN2G,
competência abril/26 e maio/26:

SERVIDOR- MATRICULA CARGO/FUNÇÃO INÍCIO FIM

Juarez Chaves de Azevedo-1007602 Oficial de Justiça e 06 de abril de 2026 12 de abril de 2026

Avaliador

Maria Ivana de Araújo Costa Rezende Santana, matrícula Oficial de Justiça e

13 de abril de 2026 19 de abril de 2026

4230191 Avaliador

Jorge Luiz Cavalcante Oliveira, matrícula 3213773 Oficial de Justiça e 20 de abril de 2026 26 de abril de 2026

Avaliador

Solange Rodrigues de Oliveira-57720 AOvfailciaidaolr de Justiça e 27 de abril de 2026 03 de maio de 2026

Juarez Chaves de Azevedo-1007602 Oficial de Justiça e 04 de maio de 10 de maio de 2026

Avaliador 2026

Eurides de Lima Veras-4089235 Oficial de Justiça e 11 de maio de 17 de maio de 2026

Avaliador 2026

Maria de Lourdes Martins Rebêlo Torquato, matrícula -4236980 Oficial de Justiça e 18 de maio de 24 de maio de 2026

Avaliador 2026

Oficial de Justiça e 25 de maio de 01 de junho de

José Werton Aragão-3221369

Avaliador 2026 2026

Art. 2º. Esclarecer que, nos casos apreciados durante o plantão, é de competência dos servidores(as) a adoção dos expedientes necessários ao
integral cumprimento das decisões proferidas;

Art. 3º. Recomendar que os servidores do plantão sigam as demais regras disciplinadas na Resolução n°. 124/2018 - TJPI, Resolução n°.
128/2019 - TJPI, Provimentos n°. 8/2019, 86/2021, 91/2021 - CGJ, observando suas regras e normas.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Juiz coordenador da Central de Mandados do Segundo Grau

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz de Direito coordenador da Central de Mandados do Segundo Grau do Tribunal de Justiça do estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Maurício Machado Queiroz Ribeiro, Juiz de Direito, em 28/04/2026, às 12:34, conforme art. 1º, III,
"b", da Lei 11.419/2006.

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