Supremo Tribunal Federal 04/05/2026 | STF
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Processo EP 155
Data de disponibilização: 04/05/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Envolvidos: RELATOR: ALEXANDRE DE MORAES (POLO: OUTRO); POLO PASSIVO: ROSANA MACIEL GOMES (POLO: Polo passivo);
Advogados: SUELLEN CRISTINA BIANGULO (OAB: 39876/DF); WILSILANGE OLIVEIRA SOUZA (OAB: 44569/DF); WILSIANE OLIVEIRA SOUZA (OAB: 69743/DF); HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR (OAB: 53517/DF); VANESSA RAMOS DE SOUSA (OAB: 50063/GO;37258/DF); TANIELI TELLES DE CAMARGO PADOAN (OAB: 57328/SC);
Conteúdo:
DESPACHO
Trata-se de ação penal proposta em face de ROSANA MACIEL GOMES, julgada procedente, para condenar a ré à pena de 13 (treze) anos e 6 (seis) meses, sendo 12 (doze) anos de reclusão e 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 100 (cem) dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, em regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena.
Em 21/11/2025, a defesa da apenada requereu a sua transferência do Complexo Feminino Estevão Pinto, em Belo Horizonte/MG, para uma unidade prisional feminina no Estado de Goiás, preferencialmente na cidade de Goiânia ou região metropolitana, onde a ré possui vínculos familiares (eDoc. 98).
Em 2/12/2025, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela “pela expedição de ofício à administração penitenciária de origem e de destino para que informem a viabilidade operacional de recambiamento da apenada, especialmente no que se refere à existência ou não de vagas prisionais próximas à cidade de Goiânia/GO, condizentes com o regime prisional ao qual a apenada está sujeita atualmente (fechado)” (eDoc. 112).
Em decisão de 14/12/2025, determinei a expedição de ofícios à Administração do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto (origem) e à Administração Penitenciária do Estado de Goiás (destino requerido), para verificação da viabilidade de recambiamento da apenada nos termos requeridos pela defesa (eDoc. 116).
Ainda em 14/12/2025, a defesa requereu a concessão de prisão domiciliar humanitária à apenada, alegando sua idade elevada, seu quadro de saúde, bem como as condições do estabelecimento prisional que, de acordo com a defesa, seriam “absolutamente degradantes” (eDoc. 114). Alega que “foi informada sobre um grave risco de rebelião dentro do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, onde a Requerente encontra-se custodiada”, ocasião em que apresentou reportagens que relatam problemas de infraestrutura na Penitenciária, decorrentes de chuvas que teriam ocasionado desabamento de parte da estrutura (eDoc. 120).
Em 17/12/2025, determinei que se oficiasse à Administração do Completo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, em Belo Horizonte/MG, para informar, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sobre as condições de infraestrutura da unidade, bem como sobre o alegado risco de rebelião (eDoc. 127).
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