Supremo Tribunal Federal 04/05/2026 | STF
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Processo AP 2005
Data de disponibilização: 04/05/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
O acórdão condenatório transitou em julgado em 8/4/2025 (eDoc. 104).
Em 23/4/2025, determinei o início do cumprimento das penas restritivas de direitos impostas a RODISMAR REGASSE LIRIO (eDoc. 106).
O Juízo da ) informou que “Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca da Capital (VEPEMARodismar Regasse Lirio compareceu ao juízo e já foi agendado para comparecer à equipe técnica, com o fito de dar início ao cumprimento dos serviços comunitários, conforme certidão anexafoi expedido mandado de intimação (...), para que ele compareça em cinco dias à equipe técnica e dê início ao cumprimento presencial do curso "Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”” e que “
Ao final, requereu esclarecimentos, quais sejam, “se a execução da pena de multa é de competência desta especializada, assim como o cumprimento das condições (v) e (vi) da decisão de Sua Exa”.
Em 10/4/2026, o Juízo da ) Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca da Capital (VEPEMAEm complemento às informações prestadas em 3/3/2026, esclarece-se que o apenado cumpriu integralmente as penas restritivas de direito que lhe foram impostas, conforme comprovantes anexos” (eDoc.130). Além disso, em 17/4/2026, apresentou a documentação (eDocs. 136-137).
Com vista dos autos, a Procuradoria-Geral da República apresentou manifestação pela e intimação do sentenciado para efetuar o pagamento voluntárioexpedição de ofício ao Juízo da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca da Capital/RJ (VEPEMA)
Em 29/4/2026, o Juízo da ) encaminhouRODISMAR REGASSE LIRIOVara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca da Capital (VEPEMADemocracia, Estado de Direito e Golpe de Estado” (eDoc.146).
É o breve relato. DECIDO.
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS à Procuradoria-Geral da República para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília, 30 de abril de 2026.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
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