Supremo Tribunal Federal 04/05/2026 | STF

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Processo Pet 10834

Data de disponibilização: 04/05/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo: (eDoc.1197):


a) pela restituição dos eletrônicos e demais materiais ao proprietário, autorizando ainda a destruição dos bens se não forem retirados no prazo de 90 dias;

b) pelo encaminhamento das armas, munições, itens bélicos e de defesa pessoal ao 36º Batalhão de Infantaria Mecanizado, situado na Avenida Aspirante Mega, 731 – Bairro Jaraguá Uberlândia/MG, até que seja decidido o destino do material apreendido.


Em 7/4/2025, determinei o arquivamento desta PET 10.834/DF, em razão do exaurimento das diligências específicas determinadas nestes autos, bem como da ausência de providências adicionais em razão da autuações de PETs autônomas (PETs 11.105/DF, 11.704/DF, 11.786/DF, 11.838/DF e 12.064/DF) (eDoc.1198).

Em 30/4/2026, a empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S.A requereu o “levantamento das restrições determinadas por Vossa Excelência sobre o veículo MBenz/Mpolo Paradiso R, placa QRD-0J86, Renavam n.º 01166263646a sua desoneração da condição de fiel depositária, porque não subsiste interesse processual no mencionado veículo” assim como “

Além disso, foram apresentados documentos comprobatórios (eDocs. 1.265-1.267).


É o relatório. DECIDO.


ENCAMINHEM-SE OS AUTOS à Procuradoria-Geral da República para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.

Cumpra-se.

Brasília, 4 de maio de 2026.


Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente