Supremo Tribunal Federal 04/04/2018 | STF

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RECDO.(A/S) : BRUNO GIL DE CARVALHO LIMA

ADV.(A/S) : BRUNO DE ALMEIDA MAIA (18921/BA)

DESPACHO

1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (al.
c do inc. V do art. 13
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):

“Art. 13. São atribuições do Presidente:

V- despachar: (...)

c) até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos
extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente
inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção,
prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão
geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral,
conforme jurisprudência do Tribunal”.

2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma
regimental.

Publique-se.

Brasília, 23 de março de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.110.375 (258)

ORIGEM : 00021063520138260565 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADUAL

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MANOEL DOS SANTOS

ADV.(A/S) : MANOEL DOS SANTOS (79628/SP)

RECDO.(A/S) : MARIA DAS GRACAS MANGUEIRA

ADV.(A/S) : JESONIAS SALES DE SOUZA (78881/SP)

ADV.(A/S) : LARISSA BASILIO SOUZA (324604/SP)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de inexistência de preliminar formal
de repercussão geral e de ausência de impugnação específica de
fundamentos da decisão agravada (Súmula 287 do Supremo Tribunal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 19 de março de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.110.538 (259)

ORIGEM : PROC - 00021198620134036327 - TRF3 - TURMA

RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE
SÃO PAULO

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : LAODICEAS PEREIRA DE MELO

ADV.(A/S) : LIGIA APARECIDA SIGIANI PASCOTE (115661/SP)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de impugnação da
decisão agravada (Súmula 287 do Supremo Tribunal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 26 de março de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.110.972 (260)

ORIGEM : 201501009015 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS

ESPECIAIS ESTADUAIS

PROCED. : SERGIPE

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA

S.A

ADV.(A/S) : RODRIGO MOURA DE ANDRADE (3744/SE)

ADV.(A/S) : ANTENOR BOMFIM LAGO NETO (5121/SE)

ADV.(A/S) : KARINE OLIVEIRA CORREIA (5231/SE)

RECDO.(A/S) : ROBERTO EVANGELISTA DOS SANTOS
ADV.(A/S) : JORGE WHELITON MIRANDA BORGES JUNIOR (434B/

SE)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de incidência da Súmula 279 do

Supremo Tribunal Federal e de ausência de repercussão geral da matéria
veiculada no recurso extraordinário (Tema 660).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 20 de março de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.111.787 (261)

ORIGEM : AREsp - 08037856220154058300 - TRIBUNAL

REGIONAL FEDERAL DA 5a REGIAO

PROCED. : PERNAMBUCO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : PLINIO JOSE JUCA BANDEIRA

ADV.(A/S) : RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO (14177/PE)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
956.302, Tema n. 895, e Recurso Extraordinário n. 1.029.608, Tema n. 960):
ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al.
a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 26 de março de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.111.829 (262)

ORIGEM : AREsp - 00252271820128260019 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : CLAUDIO BEQUIS DE ARAUJO

ADV.(A/S) : PAULO CESAR REOLON (134608/SP)

RECDO.(A/S) : HANEL PARTICIPACOES E NEGOCIOS LIMITADA
ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO FORNAZIERO BUZZO (184762/SP)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa
constitucional direta e incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 26 de março de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.111.942 (263)

ORIGEM : 00872463620144036301 - TURMA RECURSAL DOS

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

RECDO.(A/S) : IGNES MARIALEMOS NOGUEIRA

ADV.(A/S) : MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI (66808/SP)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 20 de março de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.112.086 (264)

ORIGEM : 00001022120028110050 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADUAL

PROCED. : MATO GROSSO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE CARMO NOVO PARECIS

ADV.(A/S) : DEISI KOLLING (15788/O/MT)

RECDO.(A/S) : CARLOS AUGUSTO SCHIMIDT

ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS