Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul 02/06/2026 | DJMS

Judicial - 1ª Instância

Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências de oficial de justiça,
necessárias para cumprimento do mandado.

Processo 083XXXX-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde

Autor: Matheus Coelho da Silva - Ana Paula Arce Pécora de Souza

ADV: LUCAS TABACCHI PIRES CORRÊA (OAB 16961/MS)

ADV: LUCAS TABACCHI PIRES CORRÊA (OAB 16961/MS)

Intimação da parte autora para se manifestar acerca do laudo pericial acostado aos autos.

Processo 084XXXX-65.2020.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Isonomia/Equivalência Salarial

Imptte: Angelita Graciano Ribeiro

ADV: ALEXANDRE CHADID WARPECHOWSKI (OAB 12195/MS)

Intimação das partes acerca do retorno dos autos do tribunla.

Processo 084XXXX-25.2013.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de
Insalubridade

Exeqte: IPC MS PERICIAS LTDA

ADV: KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS)

ADV: RAFAEL VINCENSI (OAB 16160/MS)

ADV: ROBERTO PETERSON ROBALINHO DOS SANTOS (OAB 21666/MS)

ADV: YARA TEBALDI FONTOURA (OAB 25784/MS)

Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de
Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site
www.tjms.jus.br, menu “Serviços \> Precatórios \> Cadastro de Dados Bancários”, informando o número do processo e CPF/
CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que
exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados
bancários de todos os beneficiários.

Processo 084XXXX-08.2013.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de
Insalubridade

Exeqte: Giselle Cardoso Roza

ADV: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO (OAB 10001/MS)

Intima-se a parte exequente para ciência de que foi devolvido no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos
com acesso para o(a) patrono(a), bem como para proceder com a retificação no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento
nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após a retificação do cadastro, é necessário cadastrar os dados
bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (
http://www.tjms.jus.br), aba “Serviços \> Precatórios \> Cadastro de Dados
Bancários e NIT” e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício
requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços \> Precatórios \> Manual para o
Cadastro Externo.

Processo 084XXXX-14.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Posse e Exercício

Imptte: Kleber Fernandes Castro

ADV: DIEGO PAIVA COLMAN (OAB 14200/MS)

Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos opostos e, no mérito, NEGO-LHES provimento. Intime-se o requerente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos documento pessoal com foto e comprovar o recolhimento das custas processuais,
sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intimem-se.

Processo 084XXXX-73.2022.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Defeito, nulidade ou anulação

Imptte: João Carlos Del Vale Takahasi

ADV: MARCELO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 23752/MS)

Intimação da parte autora acerca das informações prestadas às fls. retro.

Processo 086XXXX-31.2024.8.12.0001 (apensado ao Processo 082XXXX-77.2022.8.12.0110) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Pagamento

Exeqte: Rosemeire Aparecida Marcondes Sodre

ADV: LUIS FELIPE BRENTEGANI CEOLIN (OAB 21331/MS)

ADV: MARIA TERESA DELALÍBERA LEITE (OAB 18851/MS)

1. Verifico a existência de pedido de destaque de honorários contratuais à f. 3. Assim, à vista da Procuração juntada à f. 8
dos autos principais, defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais no percentual convencionado de 20% (vinte
por cento), conforme regra do art. 22, § 4º da Lei n° 8.906/94, Estatuto da OAB. Constato, ainda, que o referido destaque já
encontra-se inserido na minuta do requisitório às fls. 29/31. 2. Atenta à manifestação de f. 42 e diante da apuração dos valores
principais, fixo os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) do valor líquido homologado
(R$ 59.108,01; atualizado até julho de 2025), nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC, observado o grau de zelo do profissional;
o lugar de prestação do serviço e a natureza e a importância da causa; já considerando o julgamento do Recurso de Apelação.
Deixo consignado que pedido de Cumprimento de Sentença visando a expedição de Ofício Requisitório de pagamento referente
aos Honorários Sucumbenciais, ora fixados, deverá ser oportunamente protocolado em autos apartados e distribuído por
dependência ao processo principal para evitar tumulto processual, nos termos do art. 105, II, do Provimento nº 240/2020, que
instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do estado de Mato Grosso do Sul. 3. Intime-se a parte exequente
para adotar as providências solicitadas nas certidões de fls. 40/41, no prazo de 10 (dez) dias. 4. No mais, prossiga-se conforme
determinado às fls. 13/14. Às providências.

Processo 086XXXX-96.2024.8.12.0001 (apensado ao Processo 084XXXX-03.2022.8.12.0001) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública

Exeqte: Cristiane Alez Jara Sociedade Individual de Advocacia

ADV: CRISTIANE ALEZ JARA TEIXEIRA RAMOS (OAB 8366/MS)

Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de
Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site
www.tjms.jus.br, menu “Serviços \> Precatórios \> Cadastro de Dados Bancários”, informando o número do processo e CPF/
CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que
exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados
bancários de todos os beneficiários.

Processos na página

083XXXX-18.2024.8.12.0001 084XXXX-65.2020.8.12.0001 084XXXX-25.2013.8.12.0001 084XXXX-08.2013.8.12.0001 084XXXX-14.2025.8.12.0001 084XXXX-73.2022.8.12.0001 086XXXX-31.2024.8.12.0001 086XXXX-96.2024.8.12.0001 082XXXX-77.2022.8.12.0110 084XXXX-03.2022.8.12.0001