Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul 02/06/2026 | DJMS
Judicial - 1ª Instância
parte não é beneficiária da gratuidade da justiça (f. 397). Após a condenação da parte ao pagamento de honorários referentes
ao cumprimento de sentença, houve novo pedido, que ainda não foi analisado (f. 519/521). Desde já, ressalto que eventual
deferimento da benesse nessa etapa processual não terá efeitos pretéritos, pois possui efeitos apenas prospectivos. 3.1 Diante
de tais premissas, passo a análise do pedido de gratuidade. Adianto não ser o caso de deferimento. Isso porque a parte foi
intimada para comprovar a real necessidade do deferimento da benesse, oportunidade em que efetuou o pagamento das custas
processuais, o que afasta sua presunção de miserabilidade. Assim, não comprovada a necessidade do deferimento da benesse,
quando instada para tanto, sendo o pedido renovado sem a apresentação dos documentos solicitados, de rigor o indeferimento
do pedido. Por fim, e não menos importante, vê-se que a parte é representada por advogado particular, que certamente não
presta serviço de forma gratuita, o que mais uma vez aponta para a possibilidade de recolhimento das custas. Assim, quanto à
reconsideração, no que se refere à gratuidade da justiça, indefiro o pedido.
Processo 081XXXX-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
Reqte: Luiz Iahn - Evanil Caldas da Silva - Odevaldo Cacho Rodrigues - Luiz Felipe Cacho Delavi - Gabriela Cacho Delavi
ADV: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS)
ADV: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS)
ADV: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS)
ADV: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS)
ADV: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS)
1. Observo dos autos que, quanto aos autores Luiz Felipe Cacho Delavi e Gabriela Cacho Delavi, não foi apresentada
procuração nos autos. 2. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação
processual das partes acima mencionadas, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Processo 081XXXX-68.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação
Exeqte: Christoffer Costa de Oliveira
ADV: ROGÉRIO BRUNO FERREIRA (OAB 25727/MS)
ADV: ELISE BARBOSA LOUREIRO (OAB 15668/MS)
ADV: ARIEL ROMERO BENTOS (OAB 25709/MS)
Intima-se a parte autora para se manifestar.
Processo 081XXXX-10.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços
Autor: Futura Entretenimento e Eventos Epp
ADV: MARIA LÚCIA BORGES GOMES (OAB 6161/MS)
11. Defiro a produção de provas testemunhal e documental, esta até o final da instrução. 12. Por outro lado, para viabilizar
a apuração dos fatos e considerando que os documentos encontram-se em posse da Administração Pública, determino que
o Município de Campo Grande junte aos autos as ordens de serviço relacionadas aos eventos mencionados na inicial e na
impugnação, por se tratar de documento comum às partes (art. 399, III, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. 13. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de agosto de 2026, às 14h00min. 14. Ressalto que cabe às partes a intimação
das testemunhas, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, sob pena de se considerar como desistência (§3º
do referido artigo), exceto se houver testemunhas previstas no inciso III do §4º do artigo 455 do CPC, ou se forem arroladas
pela Defensoria Pública ou Ministério Público, quando devem ser intimadas pela escrivania (art. 455, §4º, IV, do CPC). 15. Se
apresentado o documento, diga a parte autora.
Processo 082XXXX-77.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
Autora: Adriana Machado Silva - Réu: Município de Campo Grande/MS e outro
ADV: AILTON FERNANDES DE BARROS (OAB 22807/MS)
1. Homologo a desistência da produção de prova pericial contábil (f. 467). 2. Assim, dou por encerrada a instrução. 3.
Intimem-se as partes para que apresentem as alegações finais, por memoriais, no prazo legal.
Processo 082XXXX-49.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito
Autor: Lionan Rosalino Ferreira
ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO (OAB 15013/PB)
ADV: LAYSE ANDRADE FERREIRA DOS SANTOS DINIZ (OAB 22207/MS)
ADV: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS)
ADV: PEDRO DIAS MARQUES (OAB 26229/MS)
1. As partes foram intimadas acerca do laudo pericial e não houve a solicitação de esclarecimentos por parte do perito. 2.
Desse modo, homologo o laudo pericial de f. 320/329. Conforme consta da decisão de f. 222/224, os honorários periciais serão
quitados ao final. 3. Encerrada a instrução, intimem-se as partes para que apresentem as alegações finais, por memoriais, no
prazo legal. 4. Após, venham os autos conclusos para sentença. 5. Intimem-se.
Processo 082XXXX-37.2026.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos
Autora: Ana Paula Francisco da Silva - Luísa Francisco Lopes
ADV: FELIPE GARCIA DO NASCIMENTO NECHAR (OAB 410514/SP)
ADV: FELIPE GARCIA DO NASCIMENTO NECHAR (OAB 410514/SP)
Diante do exposto, declino da competência para julgamento e processamento deste processo em favor da Vara da Infância,
da Juventude e do Idoso de Campo Grande/MS, para onde os autos deverão ser imediatamente remetidos.
Processo 082XXXX-63.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autor: O.E.C.
ADV: SÉRGIO DUARTE COUTINHO JÚNIOR (OAB 17149/MS)
9. Posto isso, acolho os embargos de declaração opostos, para o fim de reconhecer a prevenção do juízo da Vara de
Execução Fiscal da Fazenda Pública, em razão da ação registrada sob nº 085XXXX-29.2024.8.12.0001, para onde determino a
imediata remessa destes autos, com as cautelas de estilo. 10. Os demais tópicos, seja de omissão da decisão, seja de pedido
de extinção, deverão ser analisados pelo Juízo competente.
Processo 082XXXX-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito
Autora: Josely de Andrea Lemes - Ré: Águas Guariroba S.A. e outro
ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777A/MS)
ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
ADV: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS)
ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
1. Considerando que foi deferida a denunciação da lide, bem como o retorno da fase postulatória (f. 300), para que seja
organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do
Processos na página
081XXXX-60.2024.8.12.0001 • 081XXXX-68.2022.8.12.0001 • 081XXXX-10.2025.8.12.0001 • 082XXXX-77.2020.8.12.0001 • 082XXXX-49.2022.8.12.0001 • 082XXXX-37.2026.8.12.0001 • 082XXXX-63.2025.8.12.0001 • 082XXXX-91.2024.8.12.0001 • 085XXXX-29.2024.8.12.0001Confirma a exclusão?