Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo RHC 273232

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

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Dessa forma, para desconstituir as premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias em sentido contrário, seria necessária incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus ou do respectivo recurso ordinário.


No que concerne à alegada falta de fundamentação concreta para a prisão cautelar do recorrente, o STJ expôs os seguintes fundamentos:


Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, também, não assiste razão à defesa.

De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.

No caso, observa-se que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de 32 pinos de cocaína, 30 pedras de crack e a quantia de R$ 3.961,00, parte do entorpecente encontrada sob o banco do motorista, local para onde o paciente teria lançado objeto ao perceber a aproximação policial. reiteração delitiva, pois o réu ostenta condenações anteriores por tráfico de drogas e se encontrava em cumprimento de pena em regime abertoSoma-se a isso o risco de

Com efeito, "a persistência do agente na prática criminosa justifica, a priori, a interferência estatal com a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, porquanto esse comportamento revela uma periculosidade social e compromete a ordem pública. Precedentes." (AgRg no HC n. 984.921/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 26/3/2025).

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Pelos mesmos motivos acima delineados, é inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a