Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo RE 1608035
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Envolvidos: INTERESSADO: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP (POLO: INTERESSADO); RECORRENTE: FABRICIO LISBOA DA COSTA (POLO: Polo ativo); RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (POLO: INTERESSADO); RECORRIDO: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. (POLO: Polo passivo);
Advogados: ARIEL GOMIDE FOINA (OAB: 22125/DF); RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB: 76464/DF;71924/SP);
Conteúdo:
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 3 de junho de 2026.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
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RE 1608035Confirma a exclusão?