Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo ARE 1608026
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Envolvidos: PROCURADOR: GILBERTO BIZZI FILHO (POLO: Polo passivo); RECORRENTE: LUDMILA SANTIAGO ALMEIDA (POLO: Polo ativo); RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO); RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAMPINAS (POLO: Polo passivo); PROCURADOR: PATRICIA BELLO DE SA ROSAS COSTA (POLO: Polo passivo); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS (POLO: Polo passivo); RECORRIDO: REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR (POLO: Polo passivo);
Advogados: PAULO FERREIRA SILVA (OAB: 321166/SP);
Conteúdo:
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 2 de junho de 2026.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
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