Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo ARE 1607154

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Envolvidos: INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (POLO: INTERESSADO); RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO); RECORRENTE: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (POLO: Polo ativo); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (POLO: INTERESSADO); RECORRIDO: VALCIR JOAO RUBINI CERON (POLO: Polo passivo);

Advogados: GLAUCIA MATTJIE (OAB: 49642/SC); NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB: 16462/SC);

Conteúdo:

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 2 de junho de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

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ARE 1607154