Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo HC 273121

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Classe: MC

Conteúdo:

(HC AgRg1.081.616 , ministro Ribeiro Dantas)


Em suas razões, a parte impetrante requer, em síntese, , ante o . a concessão do livramento condicional


É o relatório.


2. O processo está em condições de ser julgado, nos termos do art. 52, parágrafo único, do Regimento Interno. Dispenso a remessa ao Ministério Público Federal.


Tal o contexto, entendo não assistir razão à parte impetrante.


Como se sabe, para que obtenha o direito ao benefício do livramento condicional, é necessário que o executado preencha os requisitos objetivose subjetivos previstos no art. 83 do Código Penal.


No caso dos autos, o Superior Tribunal de Justiça, ao manter a decisão do Tribunal de origem, assim afastou o preenchimento do requisito subjetivo:


No caso dos autos, todavia, o livramento condicional foi indeferido pelas instâncias de origem com base em fundamento idôneo: a ausência do requisito subjetivo do apenado, evidenciada pelo histórico prisional do reeducando, que registra a prática de falta grave, em 18/3/2024. Tal circunstância enseja mais cautela na concessão do livramento condicional.

Com efeito, a Terceira Seção desta Corte Superior, na sessão do dia 24/5/2023, firmou tese no sentido de que "[a] valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea 'a', do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea 'b' do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal." (Tema n. 1.161).

[...]

Vale ressaltar que, embora o paciente tenha cumprido o requisito temporal para o benefício, o magistrado define sua convicção pela livre apreciação da prova, analisando os critérios subjetivos, in casu, o histórico prisional desfavorável do apenado.

Ademais, o "atestado de boa conduta carcerária não assegura o