Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo AP 2611

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo: 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser adimplido de forma solidária,em favor do fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.347/1985.

12. AÇÃO PENAL TOTALMENTE PROCEDENTE.


Opostos Embargos de Declaração, foram rejeitados (eDocs. 341 e 350).

O acórdão condenatório transitou em julgado em 27/3/2026 (eDoc. 351).

É o relatório. DECIDO.


Em virtude do trânsito em julgado desta Ação Penal, DETERMINO o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, imposta a MARCO ALEXANDRE MACHADO DE ARAÚJO (CPF 664.858.356-87).

Expeça-se o mandado de prisão, destinado à Polícia Federal.

DETERMINO, ainda, a inclusão do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).

À Secretaria Judiciária para que autue, com esta decisão, procedimento da classe Execução Penal (EP) do réu e efetue a baixa da respectiva Ação Penal (AP), devendo as petições recebidas na ação penal serem trasladadas para os respectivos autos da Execução Penal.

DETERMINO, ainda, a expedição de guia de recolhimento, devendo ser o réu submetido a exames médicos oficiais para o início da execução da pena, inclusive fazendo constar as observações clínicas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário, nos termos dos arts. 105 e seguintes da Lei de Execução Penal.

Nos termos do art. 66, c, da Lei de Execução Penal, certifique-se o período em que o réu permaneceu preso provisoriamente, para fins de detração penal.

Após a efetivação da prisão, comunique-se aoJuízo da Vara de Execuções Penais da comarca de Uberlândia/MG, para adoção das providências cabíveis, comunicando-se a esta SUPREMA CORTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Após a comunicação do cumprimento, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais da comarca de Uberlândia/MGerá proceder à emissão do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR do apenado, devbem como efetuar providências relacionadas ao início da execução da pena de MARCO ALEXANDRE MACHADO DE ARAÚJO .