Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo Rcl 95618

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

A decisão não viola qualquer dispositivo constitucional, inclusive o direito da propriedade (artigo 5º, caput, da Constituição Federal) porque as contas vinculadas não são idênticas a cadernetas de poupança cuja disponibilidade ao seu titular é irrestrita. Trata-se de conta vinculada ao contrato de trabalho, que só pode ser movimentada nas hipóteses legais. Seus valores, além disso, são utilizados pelo Governo para dar efetividade a programas sociais, como acesso à moradia, por exemplo.

Em razão dessa peculiaridade, que distingue as contas vinculadas das demais contas de poupança, suas regras de correção também devem observar os estritos comandos legais, como decidiu o STJ. Entendimento contrário implicaria violação do artigo 2º da Constituição Federal - Princípio da Separação dos Poderes.

Observe-se que para a aplicação de entendimento firmado em sede de recurso repetitivo, basta a mera publicação do acórdão paradigma, nos termos do artigo 1.040, inciso I do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de aguardar o trânsito em julgado para aplicar a tese firmada, em encontro aos princípios da razoável duração do processo e da celeridade.

Passo ao exame do mérito.

A questão a respeito da utilização da TR como índice de correção das contas de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não demanda maiores análises, em razão do que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial n. 1.614.874, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos no TEMA 731/STJ, em substituição ao RESP nº 1.381.683/PE, desafetado por decisão proferida em 01/09/2016.

In verbis, o que foi decidido no TEMA 731/STJ:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 731. ARTIGO 1.036 DO CPC/2015. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. SUBSTITUIÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DEPOSITADOS POR ÍNDICE QUE MELHOR REPONHA AS PERDAS DECORRENTES DO PROCESSO INFLACIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. FGTS QUE NÃO OSTENTA NATUREZA CONTRATUAL. REGRAMENTO ESTABELECIDO PELO ART. 17 DA LEI N. 8.177/1991 COMBINADO COM OS ARTS. 2º E 7º DA LEI N. 8.660/1993. 1. Para os fins de aplicação do artigo 1.036 do CPC/2015, é mister delimitar o âmbito da tese a ser sufragada neste recurso especial representativo de controvérsia: discute-se a possibilidade, ou não, de a TR ser substituída