Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo RE 1607660

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

5. Ambas as Turmas do STF, assim como recente julgado do Plenário, reconhecem que tais circunstâncias autorizam a realização de busca pessoal, por não destoarem da tese fixada no Tema nº 280.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental acolhido pelo Supremo Tribunal para, em consequência, prover o recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal e declarar a licitude da prova obtida por meio da busca pessoal, cassando a decisão combatida proferida pelo STJ” (RE n1.512.600-AgR, Segunda Turma, red. do ac. Min. ºDias Toffoli, DJe de 25/4/25 – grifo nosso).

Diante do exposto, douprovimento ao recurso extraordinário interposto para, nos termos da fundamentação, cassar a decisão do Superior Tribunal de Justiça e reconhecer a licitude das provas obtidas mediante busca domiciliar.

Publique-se.

Brasília, 3 de junho de 2026.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

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