Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 18/07/2018 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

DIÁRIO

OFICIAL

ANO XLIV - N9 129- PARTE I

QUARTA-FEIRA - 18 DE JULHO DE 2018 | O

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SUBSECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR APOSENTADO

DESPACHOS DO DIRETOR

DE 26.06.2018

PROCESSO N° E-21/085.1/2018 - SILVIA CRISTINA MACHADO DOS SANTOS, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciaria, 1a classe, Id. Funcional 19806124, matrícula 181.795-6 - FIXADOS os proventos mensais de inatividade, nos termos do artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com validade a contar de 28.03.2018

PROCESSO N° E-21/067.4/2017 - VANDERLEI DA COSTA BRAGANÇA, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciaria, 1a classe, Id. Funcional 1997822-7, matrícula 181.660-2 - FIXADOS os proventos mensais de inatividade ,nos termos do artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com validade a contar de 20.07.2017

PROCESSO N° E-21/088.199/2017 - JORGE HENRIQUE PIRES CORREA, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciaria, 1a classe, Id. Funcional 19942680 matrícula 230.012-7 - FIXADOS os proventos mensais de inatividade, nos termos do artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com validade a contar de 14.12.2017

PROCESSO N° E-21/001.112/2016 - ROBERTO SILVA DE FREITAS, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciaria, 1a classe, Id. Funcional 19997957, matrícula 181.201-5 - FIXADOS os proventos mensais de inatividade, nos termos do artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com validade a contar de 28.03.2018

PROCESSO N° E-21/054.170/2017 - MARIZA FIGUEIREDO DE BRITO, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciaria, 1a classe, Id. Funcional 1994634-1, Matrícula 289.260-2 - FIXADOS os proventos mensais de inatividade, nos termos do artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com validade a contar de 17.10.2017

PROCESSO N° E-21/085.59/2017 - MARIA DA GLORIA MACHADO, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciaria, 1a classe, Id. Funcional 19740379, matrícula 289.255-2 - FIXADOS os proventos mensais de inatividade, nos termos do artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com validade a contar de 27.07.2017

PROCESSO N° E-21/107.019/2017 - CARLOS ALUIZIO DE OLIVEIRA, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciaria, 1a classe, Id. Funcional 1996734-9, matrícula 261.593-8 - FIXADOS os proventos mensais de inatividade, nos termos do artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com validade a contar de 20/07/2017

PROCESSO N° E-21/107.020/2017 - ROBERTO DONATO DE GOES, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciaria, 1a classe, Id. Funcional 1973078-0, Matrícula 257.866-4 - FIXADOS os proventos mensais de inatividade, nos termos do artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com validade a contar de 20.07.2017

PROCESSO N° E-21/032.108/2017 - MANOEL BENEDITO BRAZ, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciaria, 1a classe, Id. Funcional 1966782-5, matrícula 237.385-0 - FIXADOS os proventos mensais de inatividade, nos termos do artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com validade a contar de 06.07.2017

PROCESSO N° E-21/082.11/2017 - CLAUDIONOR DA SILVA BAR-ROS, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciaria, 1a classe, Id. Funcional 1999503-2, Matrícula 181.160-3 - FIXADOS os proventos mensais de inatividade, nos termos do artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com validade a contar de 04.09.2017

PROCESSO n° E-21/037.061/2017 - AYRTON ANTONIO BORGES LEAL, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciaria, 1a classe, Id. Funcional 19994648, matrícula 181.640-4 - FIXADOS os proventos mensais de inatividade, nos termos do artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com validade a contar de 14.09.2017

PROCESSO N° E-21/064.100/2017 - PAULO ROBERTO DE QUEIROZ RAMALHO, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciaria, 1a classe, Id. Funcional 19976240, matrícula 181.742-8 - FIXADOS os proventos mensais de inatividade nos termos do artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com validade a contar de 18.08.2017

PROCESSO N° E-21/107.039/2017 - NELSON BRITO FILHO, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciaria, 1a classe, Id. Funcional 19975430, matrícula 192.721-9 - FIXADOS os proventos mensais de inatividade, nos termos do artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com validade a contar de 03.10.2017

PROCESSO N° E-21/038.48/2017 - RICARDO VICENTE BARROS PEREIRA, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciaria, 1a classe, Id. Funcional 20037368, matrícula 257.919-1 - FIXADOS os proventos mensais de inatividade, nos termos do artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com validade a contar de 17.10.2017

PROCESSO N° E-21/079.10/2017 - JOSÉ MIGUEL DOS SANTOS, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciaria, 1a classe, Id. Funcional 1998445-6, matrícula 257.826-8 - FIXADOS os proventos mensais de inatividade, nos termos do artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com validade a contar de 04.09.2017.

Id: 2119044

Secretaria de Estado de Saúde

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS

DE 11.07.2018

PROCESSO N° E-08/001/2048/2017 - Considerando que a licitante vencedora não apresentou o Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), na forma da exigência editalícia, bem como os motivos expostos no ato; REVOGO o Ato de Homologação do Pregão Eletrônico n° 219/2017 com base no art. 49, da Lei Federal n° 8.666/93, DETERMINANDO que seja novamente aberto o referido Pregão e consequente convocação da próxima licitante, obedecida a ordem de classificação ou para que seja declarado o fracasso do certame, caso não haja sucesso nas negociações de redução de preços.

Id: 2119270

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS

DE 11.07.2018

PROCESSO N° E-08/001/5095/2016 - Por estar em conformidade com a legislação em vigor, HOMOLOGO a Licitação por Pregão Eletrônico n° 143/2018, para fins de Registro de Preços, objetivando a aquisição de material (Curativo de ESPUMA ANTIBACTERIANO COM PRATA BIATAIN AG NÃO ADESIVO) para atender a requisição da Assessoria de Mandados da Secretaria Estadual de Saúde - SES/RJ, em favor da Empresa APX COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP, referente ao único item do certame, perfazendo o valor total da licitação de R$ 19.780,20 (dezenove mil setecentos e oitenta reais e vinte centavos).

Id: 2119172

SUBSECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 10/07/2018

PROC. N° E-08/008/1146/2018 - ADRIANA DIVA QUARESMA JUNQUEIRA, Farmacêutico, ID Funcional n° 3058126-5. DEFIRO o pedido de Desistência da Gratificação de Produtividade, instituída pelo Decreto n° 44.843, de 16 de junho de 2014, conforme o descrito no processo acima discriminado.

Id: 2119096 SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

ATO DA SUBSECRETÁRIA

PORTARIA SVS N° 145 DE 18 DE JUNHO DE 2018

DETERMINA A INTERDIÇÃO TOTAL DA EMPRESA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições do artigo 10, da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U., de 24/08/1977;

- o Relatório de Inspeção elaborado pelo Setor Técnico da Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Subsecretaria de Vigilância em Saúde/SES, após inspeção sanitária realizada na Empresa RIVEG INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-ME, CNPJ 02.774.031/0001-25, situado na Avenida Abílio Augusto Távora, n° 6820 - Jardim Cabuçu - Nova Iguaçu - RJ, que constatou que o estabelecimento não cumpre as Boas Praticas de Fabricação e controle em indústria de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, contrariando o art. 5°, da Resolução RDC n° 48, de 25/10/2013 -

ANVISA, configurando infração sanitária tipificada pelo Inciso XXXV, do art. 10, da Lei Federal n° 6437/1977; e

- o Termo de Interdição n° 03602, de 07/06/2018, lavrado pelo Setor Técnico da Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Subsecretaria de Vigilância em Saúde/SES, interditando totalmente a Empresa RIVEG INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-ME, CNPJ 02.774.031/0001-25, situado na Avenida Abílio Augusto Távora, n° 6820, Jardim Cabuçu - Nova Iguaçu - RJ.

RESOLVE:

Art. 1° - Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição total da Empresa RIVEG INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-ME, CNPJ 02.774.031/0001-25, situado na Avenida Abílio Augusto Távora, n° 6820 - Jardim Cabuçu - Nova Iguaçu - RJ.

Art. 2° - O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437, de 20/08/1977.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 07 de junho de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2018

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO Subsecretária de Vigilância em Saúde

Id: 2119094 SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

ATO DA SUBSECRETÁRIA

PORTARIA SVS N° 146 DE 26 DE JUNHO DE 2018

DETERMINA A INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO PARA A ATIVIDADE DE FABRICAR E COMERCIALIZAR PRODUTOS SA-NEANTES NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições do artigo 10, da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977;

- o Relatório de Inspeção elaborado pelo Setor Técnico da Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Subsecretaria de Vigilância em Saúde/SES, após inspeção sanitária realizada no estabelecimento ALVOTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 04.587.378/0001-94, situado na Rua Conde de Leopoldina, n° 380 e 384 - São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, que constatou que o estabelecimento não cumpre os requisitos técnicos e regulamentares para o funcionamento para fabricação e comercialização de produtos sa-neantes, contrariando o artigos 5°, da Resolução RDC Anvisa n° 47/2013 e Resolução RDC Anvisa n° 55/2012 e contrariando o artigo 1°, c/c o artigos 20 e 21 da Resolução RDC Anvisa n° 59/2010, configurando infração sanitária tipificada pelo Inciso XXXV do artigo 10, da Lei n° 6437/1977 e do artigo 12, da Lei n° 6360/1976; e

- o Termo de Interdição n° 03264, de 18/05/2018, lavrado pelo Setor Técnico da Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Subsecretaria de Vigilância em Saúde/SES, interditando os produtos EFICIENT XHP e EFICIENTT MA; ALVOX 2 - ALVEJANTE (USO INSTITUCIONAL) BB 5 LITROS, Lote 180306001, Data de Fabricação 06/03/2018; EFICIENTT ELD; TEX SOFT e TEX RUST, fabricados pela Empresa ALVOTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 04.587.378/0001-94, situado na Rua Conde de Leopoldina, n° 380 e 384 - São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ.

RESOLVE:

Art. 1° - Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição dos produtos EFICIENT XHP e EFICIENTT MA; ALVOX 2 - ALVEJANTE (USO INSTITUCIONAL) BB 5 LITROS, Lote 180306001, Data de Fabricação 06/03/2018; EFICIENTT ELD; TEX SOFT e TEX RUST, fabricados pela Empresa ALVOTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 04.587.378/0001-94, situado na Rua Conde de Leopoldina, n° 380 e 384 São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ.

Art. 2° - Determinar à Empresa ALVOTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 04.587.378/0001-94, situado na Rua Conde de Leopol-dina, n° 380 e 384 - São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, que proceda o recolhimento imediato dos produtos referidos no art. 1°; que no prazo de 15 (quinze) dias apresente a Superintendência de Vigilância Sanitária o mapa de distribuição e recolhimento dos produtos.

Art. 3° - Determinar a todos os estabelecimentos de comércio de sa-neantes em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem os produtos referidos no art. 1° da exposição ao consumidor.

Art. 4° - Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio de saneantes para verificar o cumprimento do disposto no art. 3°.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 18 de maio de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2018

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO Subsecretária de Vigilância em Saúde

Id: 2119095

SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ATOS DA SUPERINTENDENTE

PORTARIA N° 2718 DE 28 DE JUNHO DE 2018 DETERMINA ARQUIVAMENTO DE PROCESSO.

A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o artigo 2° do Decreto n° 1754, de 14/03/78;

- o Decreto n° 45239, de 30/04/2015;

- o Decreto n° 45394, de 02/10/2015;

- a Resolução SES n° 1058, de 06/11/2014, publicada no D.O. de 07/11/2014, que define competências das Ações de Vigilância Sanitária no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências; e

- a Resolução SES-SMS/RJ n° 295, de 08/12/2014, publicada no D.O. de 10/12/2014, que define Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária para o Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art.1° - Determinar o arquivamento dos processos, abaixo mencionados, referente aos estabelecimentos situados no Município de Rio de Janeiro:

Proc. n°: E-08/107074/1980

Empresa: Comércio e Indústria Farmos LTDA.

CNPJ: 33.152.646/0001-43

Endereço: Rua Souto de Carvalho, n° 52 - Engenho Novo - Rio de Janeiro - RJ.

Atividade: Indústria Farmacêutica.

Proc. n°: E-08/102313/2001

Empresa: Centro Médico de Cirurgia Ambulatorial da Barra Ltda.

CNPJ: 03.698.234/0001-42

Endereço: Avenida Fernando Mattos, n° 225 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ.

Atividade: Clínica Cirúrgica sem Internação.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2018

ELIANE MARIA SILVA CARDOZO Superintendente de Vigilância Sanitária Id: 2119091

PORTARIA N° 2719 DE 28 DE JUNHO 2018

DETERMINA ARQUIVAMENTO DE PROCESSO.

A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o artigo 2° do Decreto n° 1754, de 14/03/78;

- o Decreto n° 45.239, de 30/04/2015;

- o Decreto n° 45.394, de 02/10/2015; e

- a Resolução SES n° 1058, de 06/11/2014, publicada no D.O. de 07/11/2014, que define competências das Ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1° - Determinar o arquivamento do processo abaixo mencionado, referente ao estabelecimento situado no Município de Niterói:

Proc. n°: E-08/110006/1986

Empresa: Centro de Medicina de Ossos e Articulações Ltda.

CNPJ: 29.569.746/0001-00

Endereço: Avenida Sete de Setembro, n° 133/139 - Icaraí - Niterói - RJ.

Atividade: Ortopedia e Traumatologia.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2018 ELIANE MARIA SILVA CARDOZO Superintendente de Vigilância Sanitária

Id: 2119092

PORTARIA N° 2720 DE 03 DE JULHO DE 2018

CANCELA O REQUERIMENTO DE VISTO EM PLANTAS E DETERMINA ARQUIVAMENTO DO REQUERIMENTO.

A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o artigo 2° do Decreto n° 1754 de 14/03/78;

- o Decreto n° 45239 de 30/04/2015; e

- o Decreto n° 45394 de 02/10/2015;

RESOLVE:

Art. 1° - Cancelar os requerimentos de visto em plantas dos estabelecimentos abaixo mencionados:

Empresa: Instituto Biochimico Indústria Farmacêutica Ltda.

Endereço: Rua Antônio João, n° 168, 194 e 218 - Cordovil - Rio de Janeiro - RJ.

CNPJ: 33.258.401/0001-03

Requerimento: N° 05909/2007, protocolado em 26/09/2007.

Proc. n°: E-08/106738/1980