Supremo Tribunal Federal 23/08/2018 | STF

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2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma

regimental.

Publique-se.

Brasília, 15 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.151.889 (292)
ORIGEM : 00111746120054025101 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 2ª REGIÃO

PROCED. :RIO DE JANEIRO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ULHOA CANTO REZENDE E GUERRA ADVOGADOS

ADV.(A/S) : EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (081841/RJ,

259937/SP)

RECDO.(A/S) : UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

DESPACHO

1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (al.
c do inc. V do art. 13

do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):

“Art. 13. São atribuições do Presidente:

V – despachar: (...)

c) até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos
extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente
inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção,
prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão
geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral,

conforme jurisprudência do Tribunal”.

2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma

regimental.

Publique-se.

Brasília, 17 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.151.912 (293)
ORIGEM : 00123291720124036301 - TURMA RECURSAL DOS

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : SONIA MARIA PAPA MALIZIA

ADV.(A/S) : MARCOS ANTONIO DURANTE BUSSOLO (18035/ES,

165512/RJ, 76261A/RS, 18230/SC, 289096/SP)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do

§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.

Brasília, 15 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.151.932 (294)
ORIGEM : 80021446520158050001 - TURMA RECURSAL DE

JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

PROCED. : BAHIA

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE SALVADOR

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR
RECDO.(A/S) : RENATA CONCEICAO GOMES

ADV.(A/S) : JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (20541/BA)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do

inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e

determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,

em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,

ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do

§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.

Brasília, 15 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.151.945 (295)
ORIGEM : 80028521820158050001 - TURMA RECURSAL DE

JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

PROCED. : BAHIA

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE SALVADOR

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR
RECDO.(A/S) :ALEX DOS ANJOS COSTA

ADV.(A/S) : JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (20541/BA)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.
Brasília, 17 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.151.952 (296)
ORIGEM : 80027335720158050001 - TURMA RECURSAL DE

JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

PROCED. : BAHIA

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE SALVADOR

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR

RECDO.(A/S) : BEATRIZ DO NASCIMENTO SOUSA

ADV.(A/S) : JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (20541/BA)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.
Brasília, 17 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.151.955 (297)
ORIGEM : 10009572120178260185 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL

- 18ª CJ - FERNANDÓPOLIS

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ROSIMEIRE PEREIRA PASCHOA FELTRIN

ADV.(A/S) : GESSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA (363531/SP)

RECDO.(A/S) : MUNICIPIO DE DOLCINOPOLIS

ADV.(A/S) : APARECIDO CARLOS SANTANA (65084/SP)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
n. 650.898, Tema n. 484): repercussão geral reconhecida e mérito julgado.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II
do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(art. 13, inc. V, al. c, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 15 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.151.974 (298)

ORIGEM : 05068669820154058201 - TURMA RECURSAL DOS

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

PROCED. : PARAÍBA

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Processos na página

ARE 1151889 ARE 1151912 ARE 1151932 ARE 1151945 ARE 1151952 ARE 1151955