Supremo Tribunal Federal 28/08/2018 | STF

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Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.649 (383)

ORIGEM : 80027647720158050001 - TURMA RECURSAL DE

JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

PROCED. : BAHIA

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE SALVADOR

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR

RECDO.(A/S) : MARIELE BISPO LIMA DOS SANTOS

ADV.(A/S) : JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (20541/BA)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.651 (384)
ORIGEM : 80011899720168050001 - TURMA RECURSAL DE

JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

PROCED. : BAHIA

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE SALVADOR

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR
RECDO.(A/S) : DINACIL FREITAS ALVES

ADV.(A/S) : JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (20541/BA)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.652 (385)
ORIGEM : 80017237520158050001 - TURMA RECURSAL DE

JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

PROCED. : BAHIA

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE SALVADOR

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR
RECDO.(A/S) : REBERTE MENDES DA CRUZ

ADV.(A/S) : JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (20541/BA)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.654 (386)

ORIGEM : 00032828120158100029 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO MARANHÃO

PROCED. : MARANHÃO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE CAXIAS - MA

ADV.(A/S) : FREDERICO DE SOUSA ALMEIDA DUARTE (11681/MA)

RECDO.(A/S) : ANDRESSA KELLY ALMEIDA RODRIGUES

PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO

MARANHÃO

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:

a) Tema 6, Recurso Extraordinário n. 566.471: repercussão geral

reconhecida, e

b) Tema 793, Recurso Extraordinário n. 855.178: repercussão geral

reconhecida e mérito julgado.

2. Pelo exposto, nos termos da al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal,
determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:

a) quanto ao Tema 6, observar os procedimentos previstos no

inc. III do art. 1.030 do Código de Processo Civil, e

b) quanto ao Tema 793, observar os procedimentos previstos

nos incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil.

Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.655 (387)
ORIGEM : 00097617720158100001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO MARANHÃO

PROCED. : MARANHÃO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO

BANCO DO BRASIL

ADV.(A/S) :JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO (5715/MA)
RECDO.(A/S) : MAERCIO VINICIUS MATOES BARBOSA

ADV.(A/S) : MONICA VALERIA MATOES BARBOSA (13467/MA)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário com
Agravo n. 697.312, Tema n. 611): ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al.
a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 21 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.656 (388)
ORIGEM : 80022863520168050001 - TURMA RECURSAL DE

JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

PROCED. : BAHIA

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE SALVADOR

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR
RECDO.(A/S) : ROSIMEIRE MOREIRA PEREIRA

ADV.(A/S) : JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (20541/BA)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do

§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.152.658 (389)
ORIGEM : 80054735120168050001 - TURMA RECURSAL DE

JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

PROCED. : BAHIA

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE SALVADOR

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR

RECDO.(A/S) : PATRICIA KELLY CHAGAS ARAUJO

ADV.(A/S) : JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (20541/BA)

DECISÃO

Processos na página

ARE 1152649 ARE 1152651 ARE 1152652 ARE 1152654 ARE 1152655 ARE 1152656 ARE 1152658