Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR

Padrão

RICARDO LUIS VIZZOTTO, matrícula nº 18772, servidor ocupante do Quadro
Próprio da Polícia Militar, formalmente cedido a este Tribunal de Justiça do Paraná,
a conduzir veículo oficial, no âmbito do Estado e no alcance comportado por sua
habilitação, ficando restrito ao uso de veículo para deslocamento em serviço, e tão-
somente para esse fim, enquanto no exercício de suas atividades neste Tribunal de
Justiça, com fulcro na Resolução nº 181/2017 e no contido na Lei nº 16024/2008.

Curitiba, 25 de maio de 2017.

MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI

Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

ORDEM DE SERVIÇO Nº 687/2017 - D.G.R.H

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas
pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no
protocolado sob nº 0027079-82.2017, visando a regularização
dos assentamentos funcionais do servidor, resolve

as Ordens de Serviço de licença especial nºs 120/2015, 585/2015, 1332/2015,
203/2016, 972/2016 e 1186/2016, na parte referente ao servidor
FLAVIO BANDEIRA
CIFFON, matrícula 14.656
, para que passem a constar que o período do quinquênio
correspondente se deu entre 13/10/2009 e 12/10/2014, e não como constou.

Curitiba, 25 de maio de 2017.

MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI
Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

ORDEM DE SERVIÇO Nº 690/2017 - D.G.R.H

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas
pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no
protocolado sob nº 0025010-77.2017, visando a regularização
dos assentamentos funcionais do servidor, resolve

as Ordens de Serviço ns. 792/2013, 830/2013, 39/2014, 94/2014, 174/2014 - itens
I e II, 314/2014 e 367/2014, na parte referente ao servidor JORGE LUIZ GOMES DE
MACEDO, matricula nº 5231, para que passe a constar o quinquênio de 16/05/1995
e 16/11/1999, antecipado pela Ordem de Serviço nº 1214/2010 - item C e não como
constou.

Curitiba, 25 de maio de 2017.

MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI
Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS
JUÍZO ÚNICO DA COMARCA DE REBOUÇAS

EDITAL DE ABERTURA Nº 714/2017
PROTOCOLO SEI 003XXXX-75.2017.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários,
mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal
nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005,
ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº
1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos.
1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de
estágio não obrigatório remunerado, e formação de cadastro de reserva limitado a
01 (um) candidato aprovado, aos estudantes de nível de ensino médio , cursando a
partir do 3º (terceiro) ano, durante o prazo de validade deste certame.

1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do
número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam
durante a vigência deste procedimento.

1.3. O certame terá validade de 6 (seis) meses, a contar da publicação da lista de
classificação final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima
de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente
matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de
instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual
de Educação (SEED).

1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores
de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº
11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais
do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais,
sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos
serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.
1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades
especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de
cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez).

2. DO ESTÁGIO

2.1. O estudante de nível médio e de educação profissional terá carga horária de 5
(cinco) horas diárias e 25 (vinte) horas semanais.

2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 6,60
(seis reais e sessenta centavos), por dia efetivamente estagiado.

2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 845,24 (oitocentos e quarenta e cinco
reais e vinte e quatro centavos) para nível médio.

2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em
caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso
de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do
estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada.

2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de
estagiário portador de necessidades especiais.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via
Internet.

3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico
de Inscrição disponível no endereço eletrônico
https://www.tjpr.jus.br/concursos/
estagiario
, na aba "Procedimentos seletivos em andamento".

3.3. As inscrições estarão disponíveis do 7º (sétimo) ao 10º (décimo) dia, contados a
partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, endereço eletrônico
https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica, considerando como extemporânea e sem
validade qualquer inscrição feita fora desse período.

3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração.

3.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o
estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato
serão de sua inteira responsabilidade, podendo o TJPR, na forma da lei, excluir do
procedimento seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos.

3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição
validada.

3.7. Serão indeferidas as inscrições de candidatos, cujo curso não guarde qualquer
relação com a área de atuação da vaga ofertada, em conformidade com o item 3.5
do presente Edital.

3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição
no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999,
especificando a sua deficiência, bem como anexar cópia legível do laudo médico,
expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do período
de inscrições, do qual conste expressa referência ao código correspondente da
classificação internacional de doenças - CID, bem como a provável causa da
deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico.

3.8.1. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima
indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de
necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.