Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR
Padrão
6.3.1. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta) na entrevista
serão considerados inaptos e desclassificados do certame.
6.4. A classificação final do procedimento seletivo considerará a média aritmética das
pontuações obtidas na prova escrita e na entrevista pelos candidatos aprovados.
6.5. O Edital de Classificação Final dos candidatos será publicado no Diário de
Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem
de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato, a nota obtida
em cada uma das etapas, bem como a média aritmética das pontuações obtidas.
6.6. Ocorrendo empate, serão considerados os critérios estabelecidos no item 5.3.
7. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO
7.1. Matrícula e frequência regular do educando em curso, presencial ou à distância,
de ensino médio (regular e por blocos) ou na educação de jovens e adultos (EJA),
de educação profissional (técnico), de graduação/tecnologia e de pós-graduação,
atestadas pela instituição de ensino.
7.2. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas
previstas no termo de compromisso.
7.3. Estrita correlação do nível da vaga de estágio não obrigatório com a modalidade,
a área e o nível de ensino cursado pelo candidato ao estágio.
7.4. Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do
estágio e a instituição de ensino.
8. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO
8.1. A unidade requisitante do procedimento seletivo será responsável pelo
chamamento para admissão do(s) candidato(s) aprovados, obedecida a ordem de
classificação, através de telefone e por meio de mensagem encaminhada ao correio
eletrônico (e-mail) cadastrado pelo candidato no momento da inscrição.
8.1.1. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, no
campo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para o
chamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.
8.1.2. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante
do procedimento seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico,
endereço residencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação
do certame decorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos
citados endereços e telefones.
8.2. Será desclassificado do procedimento seletivo o estudante que:
8.2.1. Não for localizado dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de
correio eletrônico (e-mail) ou telefone desatualizados, incorretos ou incompletos;
8.2.2. Deixar de comparecer ao chamamento;
8.2.3. Se recusar a iniciar o estágio na data, local, horário e demais condições
estipuladas no termo de compromisso de estágio;
8.2.4. Desistir formalmente do estágio.
8.3. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja,
9 (nove) candidatos da lista geral e, subsequentemente, 1 (um) da lista específica,
em conformidade com o percentual mencionado no item 1.5.
8.4. Quando do atendimento ao chamamento para admissão, para a assinatura
do termo de compromisso de estágio, o candidato deverá apresentar cópia dos
seguintes documentos para inclusão, pela chefia imediata, no sistema Hércules:
8.4.1. Declaração original de matrícula e frequência, aceita somente no prazo de 30
(trinta) dias contados da data de sua emissão.
8.4.2. Cópia do RG e do CPF.
8.4.3. Cópia do comprovante de residência.
8.4.4. Certidão negativa de antecedentes criminais, excetuando-se para os menores
de 18 anos. As certidões devem ser emitidas pelos órgãos com jurisdição (somente
Ofícios Distribuidores) sobre o domicílio do estudante, sendo aceitas somente no
prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.
8.4.5. Declaração escrita de não se enquadrar nas causas de impedimento previstas
no Regulamento do Programa de Estágios no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
8.4.6. Fotografia digital colorida e atualizada, sem data, em arquivo de imagem, para
a confecção de crachá de identificação.
8.4.7. O candidato portador de necessidade especial aprovado deverá apresentar a
via original do laudo médico comprobatório, objetivando verificar se a deficiência se
enquadra nos termos do art. 4.º do Decreto Federal nº 3.298/1999.
8.5. A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item
anterior ou incompatibilidade desses com as informações prestadas no formulário de
inscrição levará à eliminação o candidato do procedimento seletivo.
8.6. Constatada a incompatibilidade entre os horários de estágio e das aulas, o
candidato será desclassificado.
8.7. O horário das atividades de estágio, previsto no termo de compromisso, deverá
obedecer ao contido na Resolução 15/2010 do Órgão Especial deste Tribunal de
Justiça, bem como na Portaria nº 627/2016, ou seja, entre 11h e 20h.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O procedimento seletivo de que trata este Edital poderá ser aproveitado pelo
gabinete do juiz substituto da Vara Cível, Fazenda Pública e Anexos da Comarca de
Ivaiporã, respeitada a ordem de classificação final, desde que as atividades a serem
desempenhadas sejam correlatas às vagas ofertadas no presente procedimento,
ficando os candidatos cientes de que poderão ser contratados para unidade diversa
à que deu origem ao procedimento, sendo que a discordância deste implicará na sua
eliminação do procedimento.
9.2. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer natureza
entre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
9.3. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgão
público ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.
9.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editais
e os comunicados referentes a este procedimento seletivo que sejam publicados no
sítio eletrônico do TJPR.
9.5. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa de
contratação. O TJPR se reserva o direito de proceder às contratações em quantidade
que atendam às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e as vagas existentes.
9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná.
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROCESSO CIVIL:1. Princípios do Processo Civil; 2. Modificação de competência;
3. Partes e Procuradores; 4. Intervenção de terceiros; 5. Prazos; 6. Comunicações
dos atos processuais; 7. Nulidades; 8. Valor da causa; 9. Tutela de Urgência e da
evidência; 10. Formação, suspensão e extinção do processo de conhecimento e
execução; 11. Petição inicial; 11.1. Requisitos; 11.2. Pedido; 11.3 Indeferimento da
petição inicial; 12. Improcedência liminar do pedido; 13. Audiência de conciliação
ou de mediação; 14. Contestação; 15. Reconvenção; 16. Revelia; 17. Saneamento
do processo; 18. Julgamento conforme o estado do processo; 19. Sentença e coisa
julgada.DIREITO CIVIL:1. Pessoa natural e pessoa jurídica. 1.1. Personalidade e
capacidade; 2. Bens; 3. Negócio jurídico; 3.1. Existência; 3.2; Validade; 3.3 Eficácia;
4. Prescrição e decadência;5. Obrigações; 5.1. Modalidades das obrigações; 5.2.
Transmissão das obrigações; 5.3. Adimplemento e extinção das obrigações; 5.4.
Inadimplemento das obrigações; 5.5 Contratos em geral; 5.6. Títulos de crédito;
5.7. Responsabilidade Civil.DIREITO CONSTITUCIONAL:1. Constitucionalismo.
2. Constituição e Neoconstitucionalismo. 3. Poder Constituinte.4. Emendas
Constitucionais.5. Organização do Estado. Estado de Direito Democrático.6.
Federação. Origens. A Federação Brasileira. Competências legislativas dos entes
federados -Autonomia financeira, administrativa e politica dos entes federados. 7.
Evolução político-constitucional brasileira. As Constituições Brasileiras. 8. Normas
constitucionais. Interpretação, aplicabilidade e eficácia. 9. Mutação Constitucional.
10. Reforma e Revisão Constitucional. 11. Normas Constitucionais. 12. Direitos e
Garantias Fundamentais.
Curitiba, 23 de Maio de 2017.
MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI
Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5807090
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS
SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CASCAVEL
EDITAL DE ABERTURA Nº 719/2017
PROTOCOLO SEI 003XXXX-55.2017.8.16.6000
O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários,
mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal
nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005,
ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº
1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos.
1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas de
estágio não obrigatório remunerado, e formação de cadastro de reserva limitado a
04 (quatro) candidatos aprovados, aos estudantes de nível superior de graduação
do curso de Direito, cursando a partir do 3º (terceiro) período, durante o prazo de
validade deste certame.
1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do
número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam
durante a vigência deste procedimento.
1.3. O certame terá validade de 6 (seis) meses, a contar da publicação da lista de
classificação final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima
de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente
matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de
instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual
de Educação (SEED).
1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores
de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº
11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais
do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais,
sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos
serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.
Confirma a exclusão?