Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR
Padrão
8.4.2. Cópia do RG e do CPF.
8.4.3. Cópia do comprovante de residência.
8.4.4. Certidão negativa de antecedentes criminais, excetuando-se para os menores
de 18 anos. As certidões devem ser emitidas pelos órgãos com jurisdição (somente
Ofícios Distribuidores) sobre o domicílio do estudante, sendo aceitas somente no
prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.
8.4.5. Declaração escrita de não se enquadrar nas causas de impedimento previstas
no Regulamento do Programa de Estágios no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
8.4.6. Fotografia digital colorida e atualizada, sem data, em arquivo de imagem, para
a confecção de crachá de identificação.
8.4.7. O candidato portador de necessidade especial aprovado deverá apresentar a
via original do laudo médico comprobatório, objetivando verificar se a deficiência se
enquadra nos termos do art. 4.º do Decreto Federal nº 3.298/1999.
8.5. A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item
anterior ou incompatibilidade desses com as informações prestadas no formulário de
inscrição levará à eliminação o candidato do procedimento seletivo.
8.6. Constatada a incompatibilidade entre os horários de estágio e das aulas, o
candidato será desclassificado.
8.7. O horário das atividades de estágio, previsto no termo de compromisso, deverá
obedecer ao contido na Resolução 15/2010 do Órgão Especial deste Tribunal de
Justiça, bem como na Portaria nº 627/2016, ou seja, entre 11h e 20h.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O procedimento seletivo de que trata este Edital poderá ser aproveitado
por outra unidade, respeitada a ordem de classificação final, desde que as
atividades a serem desempenhadas sejam correlatas às vagas ofertadas no presente
procedimento, ficando os candidatos cientes de que poderão ser contratados para
unidade diversa à que deu origem ao procedimento, sendo que a discordância deste
implicará na sua eliminação do procedimento.
9.1.1. O cadastro de Unidades para aproveitamento de procedimento seletivo só
poderá ser realizado junto ao sistema Hércules mediante autorização explícita e
nominal da Unidade que realizou o referido procedimento e desde que pertençam
à mesma Comarca.
9.2. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer natureza
entre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
9.3. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgão
público ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.
9.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editais
e os comunicados referentes a este procedimento seletivo que sejam publicados no
sítio eletrônico do TJPR.
9.5. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa de
contratação. O TJPR se reserva o direito de proceder às contratações em quantidade
que atendam às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e as vagas existentes.
9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná.
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Direito Constitucional, Direito Civil,Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito
Processual Penal, e Lei dos Juizados Especiais.
Curitiba, 23 de Maio de 2017.
MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI
Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5806978
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS
SECRETARIA CRIMINAL DA ÚNICA COMARCA
DE PEABIRU, DA 63° SEÇÃO JUDICIÁRIA
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO N° 509/2017
PROTOCOLO SEI 002XXXX-09.2017.8.16.6000
O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
torna público o edital de classificação, mediante condições das disposições da Lei
Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº
7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº
1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH.
Classificação do Processo Seletivo de estudantes de Pós-Graduação:
| POSIÇÃO | INSCRIÇÃO | CANDIDATO | NOTA |
| 1 | 1669978-5 | GUILHERME FORASTIERE MENDES | 8,2 |
| 2 | 1669984-1 | MARIANA LEITE DE | 8 |
Curitiba, 24 de Maio de 2017.
MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI
Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5807658
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS
ESCRIVANIA DA VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES,
INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO CÍVEL, CRIMINAL
E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PALOTINA
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO N° 205/2017
PROTOCOLO SEI 000XXXX-36.2017.8.16.6000
O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
torna público o edital de classificação, mediante condições das disposições da Lei
Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº
7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº
1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH.
Classificação do Processo Seletivo de estudantes de Graduação:
| POSIÇÃO | INSCRIÇÃO | CANDIDATO | NOTA |
| 1 | 1613521-0 | Laura Farina Sartori | 9,5 |
| 2 | 1610272-9 | Ana Carolina Muller | 9 |
| 3 | 1608564-7 | Simara Debus de Matias | 8 |
| 4 | 1608703-9 | Stefanie Bortolotto | 8 |
| 5 | 1612110-3 | Gabriela Negoceki da | 8 |
Curitiba, 24 de Maio de 2017.
MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI
Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5807631
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARANAGUÁ
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO N° 496/2017
PROTOCOLO SEI 002XXXX-56.2017.8.16.6000
O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
torna público o edital de classificação, mediante condições das disposições da Lei
Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº
7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº
1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH.
Confirma a exclusão?