Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR

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Relação de Publicação do Sistema de Informatização do Cartório
Criminal Comarca de Cascavel 1ª Vara Criminal - Relação de 26/05/2017

ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO
ADVOGADO

Cezar Paulo Lazzarotto OAB PR018035
Julio Adair Morbach OAB PR042546
Luiz Fernandes Rogowski OAB PR013377
Rodrigo Jonas Savalhiaa OAB PR043345

ORDEM

PROCESSO

001

2011.0004681-0

004

2013.0004647-3

002

2013.0006228-2

003

2010.0006157-4

001 2011.0004681-0 Ação Penal de Competência do Júri
Advogado: Cezar Paulo Lazzarotto OAB PR018035
Réu: Esiel Ferreira
Réu: Ezequiel Ferreira

Objeto: Intime-se a defesa para que no prazo de 5 dias se manifeste sobre a não
localização da testemunha de defesa RODRIGO DO PRADO GONÇALVES.

002 2013.0006228-2 Ação Penal - Procedimento Sumário
Advogado: Luiz Fernandes Rogowski OAB PR013377
Réu: Vilson Funez Junior

Objeto: Intime-se a defesa do inteiro teor da decisão que recebeu o recurso de apelação
interposto pelo Ministério Público, nos termos do art. 593, inc. I, do Código de Processo
Penal. Nos termos do art. 600, do Código de Processo Penal, deverá a defesa apresentar
razões recursais no prazo de 08 (oito) dias.

003 2010.0006157-4 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Rodrigo Jonas Savalhiaa OAB PR043345
Réu: Thais Cristina de Cristo
Réu: Thais Cristina de Cristo

Objeto: Proferida sentença "Extinção punibilidade: Outros"

Dispositivo: "Ante o acima exposto, reconheço a prática de crime, entretanto, aplicando
analogicamente o artigo 121, § 5º, do Código Penal, DECLARO extinta a punibilidade de
THAÍS CRISTINA DE CRISTO, em relação ao delito a ela imputado nestes autos (art. 302,
da Lei nº 9.503/97), com fundamento no art. 107, inciso IX, do Código Penal e Súmula 18,
do Superior Tribunal de Justiça."

Dispositivo: "Ante o acima exposto, reconheço a prática de crime, entretanto, aplicando
analogicamente o artigo 121, § 5º, do Código Penal, DECLARO extinta a punibilidade de
THAÍS CRISTINA DE CRISTO, em relação ao delito a ela imputado nestes autos (art. 302,
da Lei nº 9.503/97), com fundamento no art. 107, inciso IX, do Código Penal e Súmula 18,
do Superior Tribunal de Justiça."

Magistrado: Filomar Helena Perosa Carezia
004 2013.0004647-3 Ação Penal de Competência do Júri
Advogado: Julio Adair Morbach OAB PR042546
Réu: Rut Ramos Moreto

Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 13:30 do dia 27/09/2017

Relação de Publicação do Sistema de Informatização do Cartório
Criminal Comarca de Cianorte Vara Criminal - Relação de 26/05/2017

ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO

ADVOGADO

ORDEM

PROCESSO

Alberto Alves Rocha OAB PR014616

001

2014.0000095-5

Alessandre Vieira OAB MS006486

003

2011.0001465-9

Alisson Sanches de Alencar OAB PR062654

002

2014.0000126-9

Deolindo Antonio Novo OAB PR016966

005

2011.0000267-7

Helio Sato OAB PR016961

004

2009.0001357-8

Valter de Souza Ribeiro Junior OAB PR064740

002

2014.0000126-9

001 2014.0000095-5 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Alberto Alves Rocha OAB PR014616
Réu: Vanderlei de Souza Silva
Réu: Vanderlei de Souza Silva
Objeto: Proferida sentença "Absolutória"

Dispositivo: "Julgou-se improcedente a denúncia para o fim de ABSOLVER o réu Valderlei
de Souza da Silva do crime que lhe foi imputado, com fundamento no art. 386, inciso VII
do Código de Processo Penal."

Dispositivo: "Julgou-se improcedente a denúncia para o fim de ABSOLVER o réu Valderlei
de Souza da Silva do crime que lhe foi imputado, com fundamento no art. 386, inciso VII
do Código de Processo Penal."

Magistrado: Flávia Braga de Castro Alves
002 2014.0000126-9 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Alisson Sanches de Alencar OAB PR062654
Advogado: Valter de Souza Ribeiro Junior OAB PR064740
Réu: Marcos Junior Macieski
Réu: Marcos Junior Macieski
Objeto: Proferida sentença "Absolutória"

Dispositivo: "Diante da falta de provas para embasar uma condenação, julgou-se
improcedente a denúncia para o fim de ABSOLVER o denunciado Marcos Junior Macieski,
com fundamento no art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal."

Dispositivo: "Diante da falta de provas para embasar uma condenação, julgou-se
improcedente a denúncia para o fim de ABSOLVER o denunciado Marcos Junior Macieski,
com fundamento no art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal."

Magistrado: Flávia Braga de Castro Alves
003 2011.0001465-9 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Alessandre Vieira OAB MS006486
Réu: Braz Nunes

Objeto: Despacho em 09/05/2017: Converto o feito em diligência. Trata-se de assunto
já apreciado em fls. 256. Fica a defesa intimada a apresentar alegações finais no prazo
impreterível de 05 (cinco) dias.

004 2009.0001357-8 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Helio Sato OAB PR016961

Objeto: ....revogo a suspensão condicional do processo, nos termos do disposto no artigo

89, § 3º da Lei 9.099/95, devendo o processo retomar o seu curso. Considerando que já
fora realizado oitiva de todas as testemunhas, bem como o interrogatório do réu, dê vista à

defesa do réu Paulo Rogério para os fins do art. 402, do C.P.P....

005 2011.0000267-7 Execução da Pena
Advogado: Deolindo Antonio Novo OAB PR016966
Objeto: Decisão datada de 16/03/2017: "Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade
de ANDERSON APARECIDO VITORINO pelo integral cumprimento da pena imposta,
nesta autos de execução da pena n? 2011.267-7)"

Relação de Publicação do Sistema de Informatização do Cartório Criminal
Comarca de Cornélio Procópio Vara Criminal - Relação de 25/05/2017

ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO
ADVOGADO

Isaltino de Paula Gonçalves Júnior OAB
PR049582

Thiago Issao Nakagawa OAB PR049807

ORDEM

PROCESSO

001

2006.0000377-1

001

2006.0000377-1

001 2006.0000377-1 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Isaltino de Paula Gonçalves Júnior OAB PR049582
Advogado: Thiago Issao Nakagawa OAB PR049807
Réu: Izidora Riedlinger
Réu: Valter Rodrigues da Silva
Réu: Izidora Riedlinger

Objeto: Proferida sentença "Extinção punibilidade: Prescrição"

Dispositivo: "Com fundamento no art. 107, inc. IV e art. 109, inc. V, ambos
Penal, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao acusado, ante
prescrição da pretensão punitiva, computada retroativamente."

Dispositivo: "Com fundamento no art. 107, inc. IV e art. 109, inc. V, ambos
Penal, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao acusado, ante
prescrição da pretensão punitiva, computada retroativamente."

Réu: Valter Rodrigues da Silva

Objeto: Proferida sentença "Extinção punibilidade: Prescrição"

Dispositivo: "Com fundamento no art. 107, inc. IV e art. 109, inc. V, ambos
Penal, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao acusado, ante
prescrição da pretensão punitiva, computada retroativamente."

Dispositivo: "Com fundamento no art. 107, inc. IV e art. 109, inc. V, ambos
Penal, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao acusado, ante
prescrição da pretensão punitiva, computada retroativamente."
Magistrado: Vanessa Aparecida Pelhe Gimenez Dias

do Código
a ocorrência da

do Código
a ocorrência da

do Código
a ocorrência da

do Código
a ocorrência da

Processos na página

2011.0004681-0 2013.0006228-2 2010.0006157-4 2013.0004647-3 2014.0000095-5 2014.0000126-9 2011.0001465-9 2009.0001357-8 2011.0000267-7 2006.0000377-1