Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR
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JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL - COMARCA DE PONTA GROSSA/PR
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO - VINTE (20) DIAS
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO dos réus incertos e desconhecidos, bem como dos eventuais
confrontantes e demais interessados, para querendo, contestarem a Ação de
USUCAPIÃO sob n. 002XXXX-39.2016.8.16.0019, requerida por GILMAR KREFETA,
no prazo de quinze (15) dias, cientes de que não sendo a mesma contestada, dentro
do prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores
(art. 344 do NCPC), que pretendem seja declarado o domínio dos mesmos sobre:
"Imóvel- Terreno urbano, constituído pelo Lote 02P_2 da quadra Nº 50, quadrante
S-E, situado na Vila Cel Cláudio, bairro Uvaranas, com as seguintes características
de quem da rua olha. Frente- para a Rua Teixeira de Macedo, onde mede 7,00
metros. Lado Direito- com o lote nº 02P-1, propriedade de Edmilson Luiz Schimanesk,
onde mede 32,30 metros. Lado Esquerdo- confronta com o lote nº 03, propriedade
de Osvaldo Monteiro, onde mede 32,30 metros. Na linha de fundo- confronta com
parte do lote nº 14, propriedade de Adilson Borges de Chagas, onde mede 7,00
metros. Perfazendo uma área de 226,10 m², Imóvel de forma retangular, lado ímpar
da numeração predial do logradouro denominado Rua Teixeira de Macedo, distante
21,00 metros do logradouro denominado Rua Benjamin Franklin.", que alegam
manter posse mansa e pacífica há mais de 15 (quinze) anos sobre o mesmo. A
presente CITAÇÃO valerá para todos os atos do processo. Ponta Grossa, 24 de
maio de 2017. Eu,______(Renata Mota de Oliveira), Técnica Judiciária, que digitei
e subscrevi.
Renata Mota de Oliveira
Técnica Judiciária
- Comarca de Prudentópolis - Paraná
Travessa Wilson João Copack, nº 144 - 84.400-000 - fone/fax -042-3446-1231
Nilda de Andrade - Escrivã Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO: MANUEL LOZANO MELENDEZ,
COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
O Dr. JOSÉ AUGUSTO GUTERRES, Juiz de Direito da Única Vara Criminal e Anexos
da Comarca de Prudentópolis, Estado do Paraná,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o sentenciado: 1-MANUEL
LOZANO MELENDEZ, filho de Manuel Melendez e de Carmen Melendez, nascida
em 06/05/1960, nacionalidade estrangeira, pelo presente INTIMA-O para que no
prazo de 10 (dez) dias efetue o pagamento das custas processuais a que foi
condenada nos autos de Processo Crime nº 000XXXX-91.2014.8.16.0139, ficando
advertido de que o NÃO PAGAMENTO DOS VALORES, NO PRAZO LEGAL,
OCASIONARÁ A EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL, A SER
ENCAMINHADA A PROTESTO DO VALOR DEVIDO E LANÇAMENTO EM DÍVIDA
ATIVA, SEM PREJUÍZO DA INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS
DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC/SERASA). Eu (Nilda de Andrade), Escrivã
Criminal, digitei.
Prudentópolis, 25 de maio de 2017
JOSÉ AUGUSTO GUTERRES
Juiz de Direito
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO NEGRO-PR
VARA CÍVEL E ANEXOS
Fórum - Praça Coronel Buarque nº 148
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS
CITANDOS - RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS e EVENTUAIS
INTERESSADOS, os proprietários registrais ADNAIR MARIA BECKER, JOSÉ
MARIA BECKER, JOVINO RAFAEL OGURTSOVA, AIZIKI JOSÉ OGURTSOVA
E S/M ELIZABETE ALVES MACHADO OGURTSOVA, GRACIELA OTTATO,
VALDEVINO MAIA E S/M CELIA JARA MAIA, MARIA OCÉLIA BECKER KOTOWEY
S/M EVALDO KOTOWEY, SÉRGIO BECKER, CLARICE GREIN BECKER, LARISSA
GREIN BECKER e os confrontantes HELIO BECKER DA CRUZ, MARIA LUIZA
CORREA DE FREITAS, RITA DE CÁSSIA F. DA SILVA, AVELINO BECKER DA
CRUZ, JOÃO PEDRO RUTHES SCHMIDT, ORLANDO FUCHS, GERMANO RAUL
SCHOSSIG, bem como seus respectivos cônjuges ou os sucessores, se for o caso.
Ação de Usucapião nº 000XXXX-31.2016.8.16.0146. OBJETIVO: Para contestar a
ação, querendo, no prazo de 15 dias, a contar do término do prazo de publicação
do edital. REQUERENTE(S): DURVALINO HIRT FILHO E MARILENE RODRIGUES
HIRT. IMÓVEL: TERRENO URBANO, COM ÁREA DE 27.912,00m², pertencente
à DURVALINO HIRT FILHO, SITUADO DE FRENTE PARA A RUA IGNÁCIO
SCHELBAUER, NO BAIRRO BOM JESUS, NA CIDADE DE RIO NEGRO - PR.
ADVERTÊNCIA: Não contestando, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, bem como será nomeado curador
especial em caso de revelia (arts. 257, IV, e 344 do CPC). Rio Negro, 22 de maio de
2017. Eu, Sandra Mara Schlichting Fragoso, Empregada Juramentada, Portaria nº
13/96, o fiz digitar e assinado pelo Escrivão, por autorização do MM. Juiz de Direito
da Comarca, conforme Portaria nº 07/2016.
SANDRA MARA SCHLICHTING FRAGOSO
Escrivã Designada
Portaria 26/2017
PODER JUDICIÁRIO
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO NEGRO-PR
1ª VARA JUDICIAL
Carlos Schlichting
Oficial
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 15 DIAS
CITANDO: CARLOS ALBERTO STOEBERL, Inscrito(a) no CPF sob o nº.
550.551.259-34.
AÇÃO DE COBRANÇA nº 000XXXX-54.2013.8.16.0146.
OBJETIVO: Citar a parte executado(a) CARLOS ALBERTO STOEBERL,
por todo conteúdo da inicial assim resumida: "AÇÃO DE COBRANÇA
__
- ASSUNTO PRINCIPAL: CONTRATOS BANCÁRIOS, distribuída sob o
número nº 000XXXX-54.2013.8.16.0146, tendo como autor BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A e como réu CARLOS ALBERTO STOEBERL As partes
firmaram entre si contrato de empréstimo datado de 20/04/2011, demandado
comprometeu-se a pagar 60 parcelas iguais e consecutivas de R$ 620,54 mediante
consignação em folha de pagamento ou dedução de proventos de aposentador ia
ou de pensão. As partes desde então vinham adimplindo com suas obrigações.
A situação sofreu reviravolta, quando o demandado, em que pese o compromisso
de, pontualmente, honrar com o pagamento das prestações, mediante desconto
em folha, não o fez nas condições estabelecidas deixando aberta 56 parcelas
(considerando-se em aberto, as parcelas vencidas e vincendas). No que tange aos
fundamentos jurídicos da Modalidade do Contrato, a hipótese versada nesses autos
é tida como verdadeiro o contrato de empréstimo, na modalidade onerosa, ao passo
que as partes contraíram obrigações mútuas que deveriam ser honradas nos termos,
condições e prazos fixados, em respeito ao princípio do pacta sunt servanda." e para
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após o decurso do prazo do edital, conteste,
querendo, o pedido, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial ; ADVERTÊNCIA: Não contestando, será considerado revel, e
reputar-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, bem como
será nomeado curador especial em caso de revelia (arts. 257, IV, e 344 do CPC).
Rio Negro, 18 de maio de 2017. Eu, Sandra Mara Schlichting Fragoso, Empregada
Juramentada, Portaria nº 13/96, o fiz digitar e assinado pelo Escrivão, por autorização
do MM. Juiz de Direito da Comarca, conforme Portaria nº 07/2016.
SANDRA MARA SCHLICHTING FRAGOSO
ESCRIVÃ DESIGNADA - PORTARIA 26/2017
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO NEGRO-PR
VARA CÍVEL E ANEXOS
Fórum - Praça Coronel Buarque nº 148
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
CITANDOS - RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS e EVENTUAIS
INTERESSADOS, HERDEIROS DE HONORATO FRANCISCO DE LIMA, SENDO
ELES MARIA ANTONIA DE LIMA, FRANCISCA DE LIMA, MARIA ANTONIA DE
LIMA, DORVALINA DE LIMA, JOSÉ DE LIMA, ALÍPIO DE LIMA, JOÃO DE LIMA E
GUILHERMINA DE LIMA, bem como seus respectivos cônjuges ou os sucessores,
se for o caso.
Ação de Usucapião nº 000XXXX-48.2011.8.16.0146 OBJETIVO: Para contestar a
ação, querendo, no prazo de 15 dias, a contar do término do prazo de publicação
do edital. REQUERENTE(S): FLORIANO CHIMBORSKI E FRANCISCA GREBOCH
Processos na página
002XXXX-39.2016.8.16.0019 • 000XXXX-91.2014.8.16.0139 • 000XXXX-31.2016.8.16.0146 • 000XXXX-54.2013.8.16.0146 • 000XXXX-48.2011.8.16.0146Confirma a exclusão?