Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR
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de Campo do Tenente. ADVERTÊNCIA: Não contestando, será considerado revel e
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, bem como
será nomeado curador especial em caso de revelia (arts. 257, IV, e 344 do CPC).
Rio Negro, 16 de maio de 2017. Eu, Sandra Mara Schlichting Fragoso, Empregada
Juramentada, Portaria nº 13/96, o fiz digitar e assinado pelo Escrivão, por autorização
do MM. Juiz de Direito da Comarca, conforme Portaria nº 07/2016.
CARLOS SCHLICHTING
Escrivão Cível
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CARTÓRIO DA ÚNICA VARA CÍVEL
FÓRUM - PRAÇA CEL. BUARQUE,148
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
CITANDO: JOSÉ DE LEMOS
AÇÃO: Executivo Fiscal nº 000XXXX-17.2010.8.16.0146.
OBJETIVO: Para pagar em 05 dias, após o decurso do prazo do edital, sob pena
de penhora. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RIO NEGRO/PR. EXECUTADO(S):
JOSÉ DE LEMOS. TITULO(S): Certidão de Dívida Ativa nº 1143/2009, inscrita em
12/12/2009, no valor de R$ 699,42, sendo atribuído o valor da causa em R$ 699,42.
Rio Negro, 26 de maio de 2017. Eu ________________, Carla Juliana Rodrigues
Martins, Empregada Juramentada - Port. nº 66/2003, o fiz digitar e subscrevi e
assinado pelo Escrivão. Ato realizado conforme art. 7º, da Portaria nº 07/2017.
CARLOS SCHLICHTING
ESCRIVÃO DO CÍVEL
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO NEGRO-PR
VARA CÍVEL E ANEXOS
Fórum - Praça Coronel Buarque nº 148
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS
CITANDOS- RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS e EVENTUAIS
INTERESSADOS, JEOVANE DE VARGAS e s/m ESMERALDA DA LUZ MENDES
DE VARGAS em cujos nomes encontra-se a matrícula nº 9229, Lº2, o qual origina-se
o imóvel usucapiendo, e dos confrontantes JOSÉ FRANCISCO GUEDES E MARIA
MOREIRA FERREIRA, bem como seus respectivos cônjuges ou os sucessores, se
for o caso.
Ação de Usucapião nº 000XXXX-29.2016.8.16.0146. OBJETIVO: Para contestar
a ação, querendo, no prazo de 15 dias, a contar do término do prazo de
publicação do edital. REQUERENTE(S): PEDRO LEITE FERREIRA E SUELI
TEREZINHA GONÇALVES FERREIRA. IMÓVEL: TERRENO URBANO COM ÁREA
DE 409,60m², EDIFICADO COM UMA CASA SOB O Nº 729, PERTENCENTE À
SOELI TEREZINHA GONÇALVES FERREIRA, SITUADO DE FRENTE PARA RUA
RIO GRANDE DO SUL, NO BAIRRO VILA PARAÍSO, NA CIDADE DE RIO NEGRO
- PR. ADVERTÊNCIA: Não contestando, será considerado revel e presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, bem como será nomeado
curador especial em caso de revelia (arts. 257, IV, e 344 do CPC). Rio Negro, 22
de maio de 2017. Eu, Sandra Mara Schlichting Fragoso, Empregada Juramentada,
Portaria nº 13/96, o fiz digitar e assinado pelo Escrivão, por autorização do MM. Juiz
de Direito da Comarca, conforme Portaria nº 07/2016.
SANDRA MARA SCHLICHTING FRAGOSO
Escrivã Designada
Portaria 26/2017
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO NEGRO-PR
VARA CÍVEL E ANEXOS
Fórum - Praça Coronel Buarque nº 148
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS
CITANDOS- RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS e EVENTUAIS
INTERESSADOS, VIAÇÃO SANTA CLARA LTDA em cujo nome encontra-se
a matrícula 7791, Lº2, o qual originou o lote B1 imóvel usacapiendo , e dos
confrontantes AFUBRA S/A, JAIR TRAJANO VIEIRA, INOCENCIO ABILIO LEAL,
ARI GUERBER E S/M VALDINA GUERBER, bem como seus respectivos cônjuges
ou os sucessores, se for o caso.
Ação de Usucapião nº 000XXXX-79.2016.8.16.0146. OBJETIVO: Para contestar a
ação, querendo, no prazo de 15 dias, a contar do término do prazo de publicação
do edital. REQUERENTE(S): MARIA SUZETE NEUMANN. IMÓVEL: TERRENO
URBANO COM ÁREA DE 964,00m², e uma casa sob o nº 75 pertencente a MARIA
SUZETE NEUMANN, de frente para a rua Arthur Caesar, no bairro Bom Jesus, Rio
Negro - PR ADVERTÊNCIA: Não contestando, será considerado revel e presumir-
se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, bem como será
nomeado curador especial em caso de revelia (arts. 257, IV, e 344 do CPC). Rio
Negro, 16 de maio de 2017. Eu, Sandra Mara Schlichting Fragoso, Empregada
Juramentada, Portaria nº 13/96, o fiz digitar e assinado pelo Escrivão, por autorização
do MM. Juiz de Direito da Comarca, conforme Portaria nº 07/2016.
CARLOS SCHLICHTING
Escrivão Cível
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO NEGRO -ESTADO
DO PARANÁVARA DA FAZENDA PÚBLICAFÓRUM - PRAÇA CEL.
BUARQUE,148EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIASCITANDO: ROTA CERTA
LOGÍSTICA LTDA, na pessoa de sua representante legal.AÇÃO: Executivo Fiscal
nº 000XXXX-64.2011.8.16.0146.OBJETIVO: Para pagar, no prazo de 05 dias, após
o decurso do prazo do edital, o débito exequendo e demais acréscimos legais,
ougarantir a execução, sob pena de penhora. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RIO
NEGRO. EXECUTADO: ROTA CERTA LOGÍSTICA LTDA TITULO(S): Certidão de
Dívida Ativa nº 1225/2011 - natureza da dívida alvará, inscrita em 05/01/09, 31/12/09
e 31/12/10, no valor de R$ 1.118,61, sendo atribuído o valor da causa em R$
1.118,61. Advertência: Será nomeado curador especial em caso de revelia. Rio
Negro, 25 de abril de 2017. Eu________________,Carla Juliana Rodrigues Martins,
Empregada Juramentada, Portaria nº 66/2003, o fiz digitar e subscrevi e assinado
pelo Escrivão, por autorização do MM. Juiz de Direito da Comarca, conforme Portaria
nº 07/2016.CARLOS SCHLICHTINGESCRIVÃO DO CÍV
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CARTÓRIO DA ÚNICA VARA CÍVEL
FÓRUM - PRAÇA CEL. BUARQUE,148
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
CITANDO: JOSÉ ILMAR MORO
AÇÃO: Executivo Fiscal nº 000XXXX-50.2011.8.16.0146.
OBJETIVO: Para pagar em 05 dias, após o decurso do prazo do edital, sob pena
de penhora. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RIO NEGRO/PR. EXECUTADO(S):
JOSÉ ILMAR MORO. TITULO(S): Certidão de Dívida Ativa nº 953/2011, inscrita em
30/11/2011, no valor de R$ 693,86, sendo atribuído o valor da causa em R$ 693,86.
Rio Negro, 26 de maio de 2017. Eu ________________, Carla Juliana Rodrigues
Martins, Empregada Juramentada - Port. nº 66/2003, o fiz digitar e subscrevi e
assinado pelo Escrivão. Ato realizado conforme art. 7º, da Portaria nº 07/2017.
CARLOS SCHLICHTING
ESCRIVÃO DO CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CARTÓRIO DA ÚNICA VARA CÍVEL
FÓRUM - PRAÇA CEL. BUARQUE,148
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
CITANDO: REINALDO NELHS EVARISTO
AÇÃO: Executivo Fiscal nº 000XXXX-22.2011.8.16.0146.
OBJETIVO: Para pagar em 05 dias, após o decurso do prazo do edital, sob pena
de penhora. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RIO NEGRO/PR. EXECUTADO(S):
REINALDO NELHS EVARISTO. TITULO(S): Certidão de Dívida Ativa nº 1078/2011,
inscrita em 02/12/2011, no valor de R$ 1.178,29, sendo atribuído o valor da causa
em R$ 1.178,29. Rio Negro, 26 de maio de 2017. Eu ________________, Carla
Juliana Rodrigues Martins, Empregada Juramentada - Port. nº 66/2003, o fiz digitar
e subscrevi e assinado pelo Escrivão. Ato realizado conforme art. 7º, da Portaria nº
07/2017.
CARLOS SCHLICHTING
ESCRIVÃO DO CÍVEL
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO NEGRO-PR
VARA CÍVEL E ANEXOS
Fórum - Praça Coronel Buarque nº 148
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS
CITANDOS- RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS e EVENTUAIS
INTERESSADOS, e dos confrontantes CLEIDE MARIA DA CRUZ, JOSÉ BENTO
DE LIMA, ESTEVAM DE LIMA E MARCOS OTELLO DE BASSI, bem como seus
respectivos cônjuges ou os sucessores, se for o caso.
Ação de Usucapião nº 000XXXX-67.2016.8.16.0146. OBJETIVO: Para contestar a
ação, querendo, no prazo de 15 dias, a contar do término do prazo de publicação do
edital. REQUERENTE(S): HILDA ZANQUETA. IMÓVEL: UM TERRENO URBANO
SITUADO NA RUA BELO HORIZONTE, BAIRRO AVENCAL, NA CIDADE DE PIÊN-
PR, CONTENDO ÁREA DE 605,44m². ADVERTÊNCIA: Não contestando, será
considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor, bem como será nomeado curador especial em caso de revelia (arts. 257,
IV, e 344 do CPC). Rio Negro, 16 de maio de 2017. Eu, Sandra Mara Schlichting
Fragoso, Empregada Juramentada, Portaria nº 13/96, o fiz digitar e assinado pelo
Escrivão, por autorização do MM. Juiz de Direito da Comarca, conforme Portaria nº
07/2016.
CARLOS SCHLICHTING
Escrivão Cível
Processos na página
000XXXX-17.2010.8.16.0146 • 000XXXX-29.2016.8.16.0146 • 000XXXX-79.2016.8.16.0146 • 000XXXX-64.2011.8.16.0146 • 000XXXX-50.2011.8.16.0146 • 000XXXX-22.2011.8.16.0146 • 000XXXX-67.2016.8.16.0146Confirma a exclusão?