Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR

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se. .Adv. do Requerente: EDISON CANESIN JUNIOR (0/PR) e Adv. do Requerido:
VILMA GONCALVES DE CASTILHO (7698/PR), ALCEU MACHADO FILHO (6223/
PR) e BRAZILIO BACELLAR NETO (7425/PR)-Advs. ALCEU MACHADO FILHO,
BRAZILIO BACELLAR NETO, EDISON CANESIN JUNIOR e VILMA GONCALVES
DE CASTILHO

040. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-91.1997.8.16.0185 - NADJA NAIRA
BARRETO
X MASSA FALIDA DE HERMES MACEDO S/A-Despacho de fls. 1. Tendo
em vista a digitalização do processo, que agora passará a tramitar via sistema
Projudi (certidão de fls.51/52), intimem-se as partes e MP para ciência. 2. Sendo
assim, arquivem-se os autos físicos, com as baixas necessárias (2.21.9.3, V do
CN). 3. Após o cumprimento das diligências, arquivem-se os autos digitais em
arquivo provisório até o pagamento do crédito. 4. Intimem-se. .Adv. do Requerente:
DERMOT RODNEY DE FREITAS BARBOSA (0/PR) e Adv. do Requerido: VILMA
GONCALVES DE CASTILHO
(7698/PR), ALCEU MACHADO FILHO (6223/PR)
e BRAZILIO BACELLAR NETO (7425/PR)-Advs. ALCEU MACHADO FILHO,
BRAZILIO BACELLAR NETO, DERMOT RODNEY DE FREITAS BARBOSA e VILMA
GONCALVES DE CASTILHO

041. HABILITACAO DE CREDITO - 001XXXX-10.2001.8.16.0185 - VALDIR
BOGGO
X MASSA FALIDA DE HERMES MACEDO S/A-Despacho de fls. 1. Tendo
em vista a digitalização do processo, que agora passará a tramitar via sistema
Projudi (certidão de fls.91/92), intimem-se as partes e MP para ciência. 2. Sendo
assim, arquivem-se os autos físicos, com as baixas necessárias (2.21.9.3, V do
CN). 3. Após o cumprimento das diligências, arquivem-se os autos digitais em
arquivo provisório até o pagamento do crédito. 4. Intimem-se. .Adv. do Requerente:
CARLOS FERNANDO UZELOTTO (0/PR) e Adv. do Requerido: NILTON HIRT
MARIANO
(111/PR), VILMA GONCALVES DE CASTILHO (7698/PR), ALCEU
MACHADO FILHO
(6223/PR) e BRAZILIO BACELLAR NETO (7425/PR)-Advs.
ALCEU MACHADO FILHO, BRAZILIO BACELLAR NETO, CARLOS FERNANDO
UZELOTTO
, NILTON HIRT MARIANO e VILMA GONCALVES DE CASTILHO

042. FALENCIA - 000XXXX-72.1995.8.16.0185 - METALURGICA GERDAU S/
A X MULTINOX COMERC INDUSTR DE ACOS LTD-Despacho de fls. 1.Intime-se
a falida para manifestar-se acerca do laudo de avaliação, fls 790 e seguintes.2.
Intimem-se. .Adv. do Requerente: SIMONE MARQUES SZESZ (17296/PR),
CLAUDIA RENATA SAINSOM CORATI (0/PR), MIEKO ITO (6187/PR) e ROBERTO
MOREIRA LINS PASTL
(0/PR) e Adv. do Requerido: PAULO ROBERTO FERREIRA
SILVEIRA
(0/PR), ALVADIR PERI MOREIRA (74828/PR), RENATO SEIDELER
(13777/PR), LINNEU DE SOUZA LEMOS (7087/PR), EDUARDO O.REEILLI C.
BARRIONUEVO
(32437/PR), ELTON BAIOCCO (53402/PR), MAURICIO DE PAULA
SOARES GUIMARAES
(14392/PR) e LUIZ CARLOS SOARES S. JUNIOR (41317/
PR)-Advs. ALVADIR PERI MOREIRA, CLAUDIA RENATA SAINSOM CORATI,
EDUARDO O.REEILLI C. BARRIONUEVO, ELTON BAIOCCO, LINNEU DE SOUZA
LEMOS
, LUIZ CARLOS SOARES S. JUNIOR, MAURICIO DE PAULA SOARES
GUIMARAES
, MIEKO ITO, PAULO ROBERTO FERREIRA SILVEIRA, RENATO
SEIDELER
, ROBERTO MOREIRA LINS PASTL e SIMONE MARQUES SZESZ

043. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-37.1996.8.16.0185 - OURO E
PRATA CARGAS S/A
. X EMBRADEF - IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS
LTDA
-Despacho de fls. 110. 1. Diante o informado na Certidão de fls.109, houve o
encerramento da falência de Embradef-Industria e Comercio de Produtos Químicos
Ltda., desse modo não há mais que se falar em pagamento do crédito perante este
juízo, apesar deste ter sido devidamente habilitado por sentença. 2. Ressalte-se que
a parte poderá perseguir o restante do seu crédito nos termos dos artigos 33 e 133 do
Decreto-Lei n° 7.661/45. 3. Assim, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
4. Diligências necessárias. Intimem-se. .Adv. do Requerente: ELIEZER CASTRO DE
QUEIROZ
(0/PR) e Adv. do Requerido: LUIZ ROBERTO WERNER ROCHA (0/PR)
e PEDRO PAULO PAMPLONA (4660/PR)-Advs. ELIEZER CASTRO DE QUEIROZ,
LUIZ ROBERTO WERNER ROCHA e PEDRO PAULO PAMPLONA

044. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-69.1983.8.16.0185 - MELSON
TUMELERO
X CONSTRUTORA PLANALTO LTDA-Despacho de fls. 101. 1. Diante
o informado na Certidão de fls.100, houve o encerramento da falência de Construtora
Planalto Ltda
., desse modo não há mais que se falar em pagamento do crédito
perante este juízo, apesar deste ter sido devidamente habilitado por sentença. 2.
Ressalte-se que a parte poderá perseguir o restante do seu crédito nos termos dos
artigos 33 e 133 do Decreto-Lei n° 7.661/45. 3. Assim, arquivem-se os autos com
as baixas necessárias. 4. Diligências necessárias. Intimem-se. .Adv. do Requerido:
DINO FRANCISCO FRACASSO (13289/RS)-Adv.DINO FRANCISCO FRACASSO-.

045. - 000XXXX-30.1982.8.16.0185 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS
BATTISTELLA LTDA
. X HENRIQUE KRAMER FILHOS LTDA-Despacho de fls. 51.
1. Diante o informado na Certidão de fls.50, houve o encerramento da falência de
Henrique Kramer Filhos Ltda., desse modo não há mais que se falar em pagamento
do crédito perante este juízo, apesar deste ter sido devidamente habilitado por
sentença. 2. Ressalte-se que a parte poderá perseguir o restante do seu crédito nos
termos dos artigos 33 e 133 do Decreto-Lei n° 7.661/45. 3. Assim, arquivem-se os

autos com as baixas necessárias. 4. Diligências necessárias. Intimem-se. .Adv. do
Requerente: SILVIO BATISTA (9239/PR) e ARGEU MIRANDA MACHADO (5422/
PR)-Advs. ARGEU MIRANDA MACHADO e SILVIO BATISTA

046. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-41.2003.8.16.0185 - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
X MASSA FALIDA DE MARMORARIA
ADENIR LTDA
-Despacho de fls. 1. Diante o informado na Certidão de fls.15, houve
o encerramento da falência de Marmoraria Adenir Ltda., desse modo não há mais
que se falar em pagamento do crédito perante este juízo, apesar deste ter sido
devidamente habilitado por sentença. 2. Ressalte-se que a parte poderá perseguir o
restante do seu crédito nos termos dos artigos 33 e 133 do Decreto-Lei n° 7.661/45. 3.
Assim, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. 4. Diligências necessárias.
Intimem-se. .Adv. do Requerente: ADILSON LUIZ BOHATCZUK (0/PR) e Adv.
do Requerido: RENATO SEIDELER (0/PR), BORTOLO CONSTANTE ESCORSIM
(0/PR) e FRANCISCO OCTAVIO DE O.ESCORSIM (0/PR)-Advs. ADILSON LUIZ
BOHATCZUK
, BORTOLO CONSTANTE ESCORSIM, FRANCISCO OCTAVIO DE
O.ESCORSIM
e RENATO SEIDELER

047. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-22.1996.8.16.0185 - LINOGRAF
INDUSTRIA GRAFICA LTDA
X EMBRADEF - IND E COM DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA
-Despacho de fls. 115. 1. Diante o informado na Certidão de fls.114,
houve o encerramento da falência de Embradef-Industria e Comercio de Produtos
Químicos Ltda., desse modo não há mais que se falar em pagamento do crédito
perante este juízo, apesar deste ter sido devidamente habilitado por sentença. 2.
Ressalte-se que a parte poderá perseguir o restante do seu crédito nos termos dos
artigos 33 e 133 do Decreto-Lei n° 7.661/45. 3. Assim, arquivem-se os autos com
as baixas necessárias. 4. Diligências necessárias. Intimem-se. .Adv. do Requerente:
JOSE CARLOS DA COSTA (0/PR) e Adv. do Requerido: DAGOBERTO AZEVEDO
BUENO FILHO
(16239/PR)-Advs. DAGOBERTO AZEVEDO BUENO FILHO e JOSE
CARLOS DA COSTA

048. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-62.2004.8.16.0185 - LEONILDA
TEREZINHA SCHULIS
X SAN MARCO INSTALACOES ELETRICAS LTDA-
Despacho de fls. 31. 1. Diante o informado na Certidão de fls.30, houve o
encerramento da falência de San Marco Instalações Elétricas Ltda., desse modo
não há mais que se falar em pagamento do crédito perante este juízo, apesar deste
ter sido devidamente habilitado por sentença. 2. Ressalte-se que a parte poderá
perseguir o restante do seu crédito nos termos dos artigos 33 e 133 do Decreto-
Lei n° 7.661/45. 3. Assim, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. 4.
Diligências necessárias. Intimem-se. .Adv. do Requerente: ROBERTO GONCALVES
MARTINS
(0/PR) e Adv. do Requerido: LUIZ CARLOS COELHO DA CUNHA
(8322/PR) e COMISSARIO: CLEMENCEAU CALIXTO (0/PR)-Advs. COMISSARIO:
CLEMENCEAU CALIXTO, LUIZ CARLOS COELHO DA CUNHA e ROBERTO
GONCALVES MARTINS

049. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-90.2002.8.16.0185 - AGFA
GEVAERT DO BRASIL LTDA
. X LUCAS HEINZEIN & CIA LTDA.-Despacho de fls.
88. 1. Diante o informado na Certidão de fls.30, houve o encerramento da falência
de San Marco Instalações Elétricas Ltda., desse modo não há mais que se falar
em pagamento do crédito perante este juízo, apesar deste ter sido devidamente
habilitado por sentença. 2. Ressalte-se que a parte poderá perseguir o restante
do seu crédito nos termos dos artigos 33 e 133 do Decreto-Lei n° 7.661/45. 3.
Assim, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. 4. Diligências necessárias.
Intimem-se. .Adv. do Requerente: NEUZA DEL CIAMPO (0/PR), SAULO BONAT DE
MELLO
(0/PR), HEROLDES BAHR NETO (0/PR) e THEREZINHA DE JESUS DA
COSTA WINKLER
(25730/SP) e Adv. do Requerido: SAULO BONAT DE MELLO (0/
PR) e HEROLDES BAHR NETO (0/PR)-Advs. HEROLDES BAHR NETO, NEUZA
DEL CIAMPO
, SAULO BONAT DE MELLO e THEREZINHA DE JESUS DA COSTA
WINKLER

050. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-39.1992.8.16.0185 - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES CASTOR LTDA
. X MOVECOL MOVEIS E COLCHOES
LTDA
.-Despacho de fls. 62. 1. Diante o informado na Certidão de fls.61, houve o
encerramento da falência de Movecol Moveis e Colchoes Ltda., desse modo não
há mais que se falar em pagamento do crédito perante este juízo, apesar deste
ter sido devidamente habilitado por sentença. 2. Ressalte-se que a parte poderá
perseguir o restante do seu crédito nos termos dos artigos 33 e 133 do Decreto-Lei n
° 7.661/45. 3. Assim, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. 4. Diligências
necessárias. Intimem-se. .Adv. do Requerente: MAGALI HORTENCIA RICCI DOS
SANTOS
(0/PR) e Adv. do Requerido: NORBERTO TREVISAN BUENO (4610/
PR)-Advs. MAGALI HORTENCIA RICCI DOS SANTOS e NORBERTO TREVISAN
BUENO

051. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-91.2003.8.16.0185 - MARCOS
BORGES MACHADO
X MULLER IND E COM DE MOVEIS LTDA-Despacho de
fls. 26. 1. Diante o informado na Certidão de fls.25, houve o encerramento da
falência de Mueller Industria e Comercio de Moveis Ltda., desse modo não há mais
que se falar em pagamento do crédito perante este juízo, apesar deste ter sido

Processos na página

000XXXX-59.1997.8.16.0185 000XXXX-91.1997.8.16.0185 001XXXX-10.2001.8.16.0185 000XXXX-72.1995.8.16.0185 000XXXX-37.1996.8.16.0185 000XXXX-69.1983.8.16.0185 000XXXX-30.1982.8.16.0185 000XXXX-41.2003.8.16.0185 000XXXX-22.1996.8.16.0185 000XXXX-62.2004.8.16.0185 000XXXX-90.2002.8.16.0185 000XXXX-39.1992.8.16.0185