Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR

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e aí sendo, em seu cumprimento, com autos acima as formalidades legais a
foi DECRETADO A INTERDIÇÃO DE
SEBASTIÃO MESSIAS, brasileiro, solteiro,
inválido, portador da C.I. RG.: 3.967.510-2 e do CPF 439.919.559-20, residente na
Rua Mário Machado,91, na cidade de Itambé-PR,
proferida em 03/06/2016, cuja
decisão transitou em julgado em 03/03/2017,
reconhecendo o requerido como
incapacitado para a prática de atos envolvendo o seu patrimônio e administração
de seus negócios, ou seja, tudo que envolver o patrimônio e administração de
direitos e deveres, aí se incluindo a transmissão de bens, despesas pessoais,
patrimoniais, gestão de contas correntes, pagamentos, recebimentos de créditos
de quaisquer naturezas e, enfim, tudo que estiver relacionado à esses atos civis
patrimoniais, que devem ser exercidos por curador, que ora se nomeia na pessoa
de seu irmão VANDERLEY MESSIAS, portador da C.I. RG.: 4.089.777-1/PR, e do
CPF nº. 565.832.499-87, residente e domiciliado na Rua Mário Machado, nº.91, na
cidade de Itambé-PR,
. E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados
e ninguém possa de futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de
Marialva, Paraná, aos 06(seisa) dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete

(2017). Eu,____________(CARLOS ZUCOLIN BELASQUE) Escrivão, que digitei e

subscrevi.

DEVANIR CESTARI - JUIZ DE DIREITO

CERTIFICO E DOU FÉ QUE AFIXEI O EDITAL NO LOCAL DE COSTUME.

CARLOS ZUCOLIN BELASQUE-ESCRIVÃO

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E
SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE
E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,
CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MARIALVA-PR
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
E D I T A L DE C I T A Ç Ã O e I N T I M A Ç Ã O - "PRAZO DE 20 DIAS"

A Doutora Mylene Rey de Assis Fogagnoli, Mm. Juíza de Direito da Vara da Infância
e da Juventude da Comarca de Marialva, Estado do Paraná , na Forma da Lei, Etc.
FAZ SABER a todos que este EDITAL virem e dele conhecimento tiverem, que se
acha em trâmite regular por este Juízo, os autos sob o n.º 00XXXX-34.2016.8.16.0113
de Medida Cautelar Inominada, onde figura como requerente o Ministério Público, em
relação à infante I.A.F.S, e requeridos Laila Cristina da Silva Freitas, Tiago Soares
dos Santos, Maria Aparecida da Silva e João Alves da Silva. E, como consta nos
referidos autos, que o requerida Tiago encontra-se em lugar incerto e não sabido,
é expedido o presente para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de
TIAGO SOARES DOS
SANTOS
, brasileiro, filho de Adão Soares dos Santos e Maria de Fátima Alves dos
Santos, demais dados e qualificações ignorados, com o prazo de 20 dias, a fim
de que querendo em
"DEZ DIAS", compareça em Juízo para audiência de Oitiva
no dia 24 de março de 2017, às 13:50 horas, bem como manifestar concordância
com o pedido ou oferecer(em) resposta(s) escrita e indicar as provas que pretende
produzir, apresentando, desde logo, documentos e rol de testemunhas, sob penas
de não o fazendo, ser consideradas verdadeiras as afirmações feitas na inicial. Fica o
requerido cientificado de que se não tiver possibilidade de constituir advogado, sem
prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá requerer em cartório, que lhe
seja nomeado advogado dativo. E, para que chegue ao(s) seu(s) conhecimento(s)
e ignorância no futuro não possa(m) alegar é expedido o presente EDITAL DE
CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado
em local próprio deste Juízo. Cumpra-se. Marialva-PR em 08 de Março de 2017. Eu
(Manami Fukace Ferreira) Escrivã o subscrevo. Dra. Mylene Rey de Assis Fogagnoli,
MM. Juíza da Infância e da Juventude.

P O D E R J U D I C I Á R I O COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL/PR VARA
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARILÂNDIA DO SULEDITAL DE INTIMAÇÃO DA
REQUERENTE JOYCE DA SILVA, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.

A DOUTORA STEPHANIE ASSIS PINTO DE OLIVEIRA, MM. JUIZA DE DIREITO
DA COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA
DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria tramitam os autos nº.
000XXXX-09.2013.8.16.0114, de AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE, tendo como
autor JOYCE DA SILVA, e requerido O.B.N., pelo presente edital, com o prazo de
30 (trinta) dias, INTIMA a requerente JOYCE DA SILVA (RG: 13.486.551-2 SSP/
PR), atualmente em lugar ignorado, da Sentença de seq. 21.1 cujo teor é "...O
autor não deu prosseg uimento ao feito, em que pese sua intimação para tanto.
Logo, caracterizado está o abandono processual, por não terem sido promovidos
os atos e diligências que competiam a ele. Pelo exposto, por ter o exequente
abandonado a presente causa por mais de trinta dias, o processo, de julgo extinto
sem julgamento do mérito com base no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, suspensas pelos benefícios
da assistência judiciária gratuita, que ora concedo. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se, observadas as cautelas legais"e, para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentarem apelação. PRAZO PARAAPELAÇÃO: 15 (quinze) dias.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,
cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema
pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo
comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).
Em virtude do que mandou expedir o present e edital que será publicado e afixado
na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Marilândia do Sul,
Estado do Paraná, aos 15/09/2016. Eu, William C. Gonçalves, técnico judiciário, que
digitei e conferi.STEPHANIE ASSIS PINTO DE OLIVEIRAJUÍZA DE DIREITO

P O D E R J U D I C I Á R I OCOMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL/PRVARA DE
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARILÂNDIA DO SUL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA REQUERENTE ANA LUCIA DO NASCIMENTO, COM
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.

A DOUTORA STEPHANIE ASSIS PINTO DE OLIVEIRA, MM. JUIZA DE DIREITO
DA COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA
LEI, ETC.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este Juízo e Secretaria tramitam os autos nº. 000XXXX-54.2013.8.16.0114
de AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE, tendo como autor ANA LUCIA DO
NASCIMENTO e requerido JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MARILÂNDIA
DO SUL, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, INTIMA a requerente
ANA LUCIA DO NASCIMENTO (RG: 55.010.649 - 2 SSP/PR), atualmente em lugar
ignorado, da Sentença de seq. 19.1 cujo teor é "...Homologo o reconhecimento
de paternidade conforme informado no mov. 13.1. Já houve alteração da filiação
no registro de nascimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente,
arquivem-se, com as baixas de estilo (CN 4.2.4.3)."e, para, querendo, no prazo de
15 (quinze) dias, apresentarem apelação. PRAZO PARA APELAÇÃO: 15 (quinze)
dias.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional
PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao
sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório,
devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema
eletrônico (OAB). Em virtude do que mandou expedir o presente edital que será
publicado e afixado na forma da lei.

DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná,
aos 15/09/2016. Eu,William C. Gonçalves, técnico judiciário, que digitei e conferi.
STEPHANIE ASSIS PINTO DE OLIVEIRAJUÍZA DE DIREITO

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL-PR.

CARTÓRIO CRIMINAL

"EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS"

REQUERENTE: JOÃO BOSCO FELIX DE OLIVEIRA e RUTE TEODORO DE
FARIAS

A Dra. Stephanie Assis Pinto de Oliveira , MMª. Juíza de Direito da Comarca de
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc...

FAZ SABER a todo quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiver,
que nos autos de
AÇÃO DE ALIMENTOS nº 000XXXX-74.2015.8.16.0114, em
que figuram como partes, JOÃO BOSCO FELIX DE OLIVEIRA brasileiro, filho de
argemino Felix de Oliveira e Francisca Maria Araújo, nascido aos 10/10/1960 e RUTE
TEODORO DE FARIAS de qualificação ignorada, atualmente em lugar incerto e não
sabido, foi mandado que se baixe o presente Edital a fim de:

INTIMAR, da sentença proferida nos autos "Homologo para que surta seus jurídicos
e legais efeitos a transação levada a efeito entre as partes nos presentes autos e,
com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO", bem como para querendo no prazo
de 15 (quinze) dias apresente recurso.

E, para que ninguém possa alegar ignorância, manda que se afixe o presente Edital
no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Marilândia do
Sul, Estado do Paraná, aos 16/08/2016. Do que para constar, eu, (Cleber F. R.
Raimundo), Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi.-
-(
STEPHANIE ASSIS PINTO DE OLIVEIRA)-
-(JUÍZA DE DIREITO)-

Processos na página

000XXXX-34.2016.8.16.0113 000XXXX-09.2013.8.16.0114 000XXXX-54.2013.8.16.0114 000XXXX-74.2015.8.16.0114