Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR
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COMARCA DE MARMELEIRO - PARANÁ
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 10 DIAS
Processo: 000XXXX-10.2015.8.16.0181
Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Assunto Principal: Furto
Data da Infração: 17/02/2015
Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30)
AV. DAMBROS E PIVA, 1384 - MARMELEIRO/PR
Réu(s): ALTIVIR CABRAL DE CAMPOS (RG: 143894363 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não
Cadastrado)
FAZ SABER, que por este Juízo e Cartório tramitam os autos de Ação Penal
Procedimento Ordinário acima identificado, não sendo possível citar pessoalmente o
réu ALTIVIR CABRAL DE CAMPOS, brasileiro, casado, portador do RG nº 4883005,
nascido em 20/09/1983, com 31 anos à época dos fatos, natural de Francisco
Beltrão/PR, filho de Marins Neves de Campos e Vitoria Cabral de Campos, por
estar atualmente em lugar ignorado, pelo presente CITA-O, para que fique ciente
de que contra ele tramita este Processo Criminal, pela prática em tese do delito
previsto no art. 155, caput, Código Penal, bem como para que no prazo de 10
(dez) dias, apresente defesa prévia, por escrito, onde poderá arguir preliminares e
tudo que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
provas e arrolar testemunhas, conforme art. 396 do CPP alterado pela Lei 11.719/08.
Marmeleiro, 08/03/2017. Marcio de Lima, Juiz de Direito.
MATELÂNDIA
VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E
SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE
E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,
CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
Edital de Intimação
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MATELÂNDIA - PARANÁ
CARTÓRIO DA VARA CRIMINAL E ANEXOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DO(S) RÉU(S) ANDERSON
ATANASIO - Com prazo de 10 (dez) dias.
O DR.RODRIGO DUFAU E SILVA, MM. Juiz de Direito da Única Vara Criminal da
Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
com o prazo de 10 (dez) dias, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente
a ANDERSON ATANASIO, antes residente na Rua Inácio de Alvarenga Peixoto, nº
1110, Varza, Lages - SC, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente
INTIMA-O da decisão de concessão de medidas protetivas datada de 27/04/2016,
proferida pelo MMº Juiz de Direito, Dr. RODRIGO DUFAU E SILVA, nos Autos
de Medidas Protetivas de Urgência nº 000XXXX-36.2016.8.16.0115, que deferiu as
seguintes Medidas Protetivas: a) afastamento do lar; b) proibição de se aproximar
da vítima, mantendo distância mínima de 100 (cem) metros; c) proibição de contato
com a ofendida e seus familiares, por qualquer meio de comunicação. Ciente de que
o descumprimento desta decisão acarretará o crime de desobediência, podendo lhe
render decreto de prisão preventiva. E para que chegue ao conhecimento do réu,
mandei expedir o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, aos
09 de março de 2017. Eu,___________Eliane Aparecida Andrade, Escrivã, digitei e
subscrevi.
RODRIGO DUFAU E SILVA
JUIZ DE DIREITO
MATINHOS
VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E
SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE
E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,
CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
Edital de Citação
O Doutor RICARDO JOSÉ LOPES, MM. Juiz de Direito desta Comarca de
Matinhos/PR, no uso de suas atribuições legais etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
com prazo de 15 (QUINZE) dias, que não tendo sido possível intimar pessoalmente
o noticiado CLIDNEI JUNIOR KONIG , tendo como último endereço, como sendo
Rua martinho Ramos, s/n, ao lado do Aterro do Marcão Banbuzal, Matinhos/PR,
pelo presente fica INTIMADO acerca das medidas protetivas nos autos de MEDIDAS
PROTETIVAS nº 000XXXX-62.2015.8.16.0116, a que responde como incurso nas
sanções do Art. 147 do Código Penal, para que mantenha uma distância mínima
de 200 metros(duas quadras). Proibo-o, também, de manter contato com
a ofendida por qualquer meio direto (pessoalmente, telefone carta, etc). A
violação das medidas importará em prisão preventiva. Dado e passado nesta
Cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, aos 09 de março de dois mil
e dezessete. Eu ____________, Tatiana I. P. Trompczynski, Técnica judiciária, a
digitei.
RICARDO JOSÉ LOPES Juiz de Direito
MEDIANEIRA
VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E
SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE
E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,
CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
Edital de Intimação
VARA CRIMINAL DE MEDIANEIRA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
- PRAZO 90 DIAS
A DRA. CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURTT, MMº JUIZA DE
DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MEDIANEIRA - PR
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que por Este Juízo tramitam os autos de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO 000XXXX-19.2010.8.16.0117 no qual consta como sentenciado
CARLOS ROBERTO GEREMIAS, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, nascido
em 21/08/1991 (com 18 anos de idade na época dos fatos), natural de Medianeira/
PR, filho de Irinir Maria Geremia, inscrito na cédula de identidade RG sob o n°
10.684.953-6/PR, atualmente em lugar ignorado, ficando pelo presente devidamente
intimado da sentença prolatada nos autos supra em 09 de junho de 2016, que o
CONDENOU nas sanções do artigo 157, §2°, I e II do Código Pen à pena de 07
anos de reclusão e 17 dias-multa no regime inicial semiaberto. Caso deseje interpor
recurso, deverá fazê-lo no prazo de 05 dias, comparecendo aos autos através de
advogado. Dado e passado nesta Comarca aos 08 de março de 2017. Eu, Michele
Harmel Tonello, Téc. de Secretaria da Vara Criminal e Anexos o digitei.
VARA CRIMINAL DE MEDIANEIRA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
- PRAZO 60 DIAS
A DRA. CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURTT, MMº JUIZA DE
DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MEDIANEIRA - PR
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que por Este Juízo tramitam os autos de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO
SUMÁRIO 000XXXX-85.2014.8.16.0117 no qual consta como sentenciado rasileiro,
convivente em união estável, operador de máquinas, portador da VILSON
CORDEIRO DA SILVA, CI - RG sob nº 9.781.478-3/PR, nascido em 24/07/1978
(com 36 anos de idade na data dos fatos), filho de Isolda Dalmas da Silva e Antonio
Cordeiro da Silva, atualmente em lugar ignorado, ficando pelo presente devidamente
intimado da sentença prolatada nos autos supra em 05 de setembro de 2016, que o
CONDENOU nas sanções do artigo 147, do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06
à pena de 01mês e 15 dias de detenção no regime aberto bem como ao pagamento
das custas processuais. Caso deseje interpor recurso, deverá fazê-lo no prazo de 05
dias, comparecendo aos autos através de advogado. Dado e passado nesta Comarca
aos 09 de março de 2017. Eu, Michele Harmel Tonello, Téc. de Secretaria da Vara
Criminal e Anexos o digitei.
VARA CRIMINAL DE MEDIANEIRA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
- PRAZO 60 DIAS
Processos na página
000XXXX-10.2015.8.16.0181 • 000XXXX-36.2016.8.16.0115 • 000XXXX-62.2015.8.16.0116 • 000XXXX-19.2010.8.16.0117 • 000XXXX-85.2014.8.16.0117Confirma a exclusão?