Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR
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A DRA. CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURTT, MMº JUIZA DE
DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MEDIANEIRA - PR
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que por Este Juízo tramitam os autos de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO
SUMÁRIO 000XXXX-74.2013.8.16.0117 no qual consta como sentenciado
ROBERTO LEMES RIBEIRO, brasileiro, convivente em união estável, trabalhador
rural, portador da portador da Cédula de Identidade nº 10.367.434-47/PR, nascido
em 12/08/1986, filho de Adelino Lemes Ribeiro e Anilda Wandrowski Ribeiro,
atualmente em lugar ignorado, ficando pelo presente devidamente intimado da
sentença prolatada nos autos supra em 09 de junho de 2016, que o CONDENOU nas
sanções do artigo artigos 147 e artigo 129, §9°, ambos do Código Penal, nos termos
da Lei 11.340/06 à pena de 04 meses e 07 dias de detenção no regime aberto bem
como ao pagamento das custas processuais. Caso deseje interpor recurso, deverá
fazê-lo no prazo de 05 dias, comparecendo aos autos através de advogado. Dado
e passado nesta Comarca aos 09 de março de 2017. Eu, Michele Harmel Tonello,
Téc. de Secretaria da Vara Criminal e Anexos o digitei.
Autos nº. 000XXXX-93.2014.8.16.0118
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 dias
O DR. FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA
DE MORRETES/PR, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
expedido nos autos supracitados de Ação de Guarda, na qual figura como requerente
o Ministério Público do Paraná em favor de T.F.F.S.R, representado por Jéssica
Tairine de Souza Rey contra Ricardo José Estevan da Siva, e tendo em vista que o
Sr. RICARDO JOSÉ ESTEVAN DA SILVA, brasileiro, convivente, natural de São
José dos Pinhais/PR, nascido aos 15/01/1992, portador da cédula de identidade
RG nº 12.537.570-7/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 086.740.549-00, filho de
Zelio Jose Estevan da Silva e Clotilde Conceição Soterio, encontra-se atualmente
residindo em local incerto e não sabido, fica o mesmo devidamente CITADO
através do presente edital, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados do término do prazo deste edital, após sua publicação, apresente
sua CONTESTAÇÃO ao pedido inicial. Com a advertência de que não havendo
contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pela parte autora na inicial. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir
o presente edital, que será publicado uma vez no Diário da Justiça e afixado no local
de costume, no Fórum local.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Morretes, Estado do Paraná, na
data de 07 de fevereiro de 2017. Eu, __________ Michel Iansem, Técnico Judiciário
da Escrivania do Crime, Anexo de Família e Sucessões, o digitei.
FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA
JUIZ DE DIREITO
Autos nº. 000XXXX-07.2013.8.16.0118
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 dias
O DR. FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA
DE MORRETES/PR, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
expedido nos autos supracitados de Ação de Execução de Alimentos, na qual figura
como requerente o Ministério Público do Paraná em favor de J.B.D.S representada
por Fabiana Belmiro contra Elizandro Charello dos Santos, e tendo em vista que
o Sr. ELIZANDRO CHARELLO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de
Morretes/PR, nascido aos 24/08/1974, portador da cédula de identidade RG nº
6.198.802-5/PR, e inscrito no CPF nº 967.935.039-87, filho de Juares Charello
dos Santos e de Elisabete Charello dos Santos, encontra-se atualmente residindo
em local incerto e não sabido, fica o mesmo devidamente CITADO através do
presente edital, para que, em 3 (três) dias pague o débito apurado em conta(R
$ 17.533,07), prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de ser decretada sua prisão civil (CPC, art. 733, § 1º). E para que ninguém
alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado uma vez
no Diário da Justiça e afixado no local de costume, no Fórum local.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Morretes, Estado do Paraná, na
data de 07 de fevereiro de 2017. Eu, __________ Michel Iansem, Técnico Judiciário
da Escrivania do Crime, Anexo de Família e Sucessões, o digitei.
FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA
JUIZ DE DIREITO
Autos nº. 000XXXX-41.2015.8.16.0118
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 dias
O DR. FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA
DE MORRETES/PR, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, expedido nos autos supracitados de Ação de Divórcio, na qual figura como
requerente Neusa Manso Marinho contra Dilson Vieira Marinho, e tendo em vista
que o Sr. DILSON VIEIRA MARINHO, brasileiro, nascido na cidade de Morretes/
PR, filho de Adjamir Vieira Marinho e Luiza Ribeiro Marinho, encontra-se atualmente
residindo em local incerto e não sabido, fica o mesmo devidamente CITADO
através do presente edital, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados do término do prazo deste edital, após sua publicação, apresente
sua CONTESTAÇÃO ao pedido inicial. Com a advertência de que não havendo
contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pela parte autora na inicial. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir
o presente edital, que será publicado uma vez no Diário da Justiça e afixado no local
de costume, no Fórum local.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Morretes, Estado do Paraná, na
data de 14 de fevereiro de 2017. Eu, __________ Michel Iansem, Técnico Judiciário
da Escrivania do Crime, Anexo de Família e Sucessões, o digitei.
FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA
JUIZ DE DIREITO
Edital de Intimação - Criminal
Autos nº. 000XXXX-24.2011.8.16.0118
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo de 30 dias
O DR. FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA
DE MORRETES/PR, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, expedido nos autos supracitados de Ação de Divórcio Litigioso, na qual
figura como requerente Marli Prestes contra Airton Ferreira dos Santos, e tendo
em vista que o Sr. AIRTON FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, nascido aos 04
de março de 1953, natural de Sapopema/PR, filho de Francisco Gonçalves dos
Santos e de Maria da Luz Ferreira Santos, encontra-se atualmente residindo em
local incerto e não sabido, fica o mesmo devidamente INTIMADO através do
presente edital, para que(...) no prazo de 05 dias, pague as custas processuais
às quais foi condenado. ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa
em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e
lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código
de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do
devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). OBSERVAÇÃO:
A(s) guia(s) a ser(em) paga(s) pode(m) ser encontrada(s) digitando-se o número
único do processo no endereço: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-
taxa-judiciaria em "Guias Preparadas." E para que ninguém alegue ignorância,
mandou expedir o presente edital, que será publicado uma vez no Diário da Justiça
e afixado no local de costume, no Fórum local.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Morretes, Estado do Paraná, na
data de 15 de fevereiro de 2017. Eu, __________ Michel Iansem, Técnico Judiciário
da Escrivania do Crime, Anexo de Família e Sucessões, o digitei.
FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo de 30 dias
Autos nº. 000XXXX-13.2015.8.16.0118
O DR. CHRISTIANO CAMARGO, MM. JUIZ SUBSTITUTO DA COMARCA DE
MORRETES/PR, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER:
A todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que não
sendo possível intimar pessoalmente o réu Ailon Cristian da Silva, brasileiro,
solteiro, nascido aos 30 de março de 1998, filho de Débora Adejane da Silva,
atualmente em local incerto e não sabido INTIMANDO-O da r. sentença prolatada
nos Autos supracitados , que lhe move a Justiça Pública desta Comarca, cuja parte
dispositiva é a seguinte: "(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
do mérito.".
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Morretes, Estado do Paraná, 01
de março de 2017. Eu, ______, Laudemir Correa, Técnico Judiciário, o digitei e
subscrevo.
Christiano Camargo
Processos na página
000XXXX-74.2013.8.16.0117 • 000XXXX-93.2014.8.16.0118 • 000XXXX-07.2013.8.16.0118 • 000XXXX-41.2015.8.16.0118 • 000XXXX-24.2011.8.16.0118 • 000XXXX-13.2015.8.16.0118Confirma a exclusão?