Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR

Padrão

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE
ORTIGUEIRAVARA CÍVEL DE ORTIGUEIRA - PROJUDIRua Bem-te-vi, 141 -
Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364EDITAL DE CITAÇÃO -
COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.Processo n°:000XXXX-69.2014.8.16.0122,
de Execução de Título ExtrajudicialRequerente(s):BUSSADORI, GARCIA &
CIA LTDARequerido(s):Etervaldo Luiz Mendes PereiraObjeto: CITAÇÃO DO
EXECUTADO, Etervaldo Luiz Mendes Pereira, CPF n. 703.336.889-53, atualmente
em local incerto e não sabido, para em 03 dias efetuar o pagamento da dívida,
sob pena depenhora de bens suficientes à garantia da execução, bem como para,
em querendo opor embargos àexecução no prazo de 15 dias. Fixado os honorários
advocatícios em 10% do valor da dívida (art. 652-A,CPC). Se houver pagamento no
prazo de 03 (três) dias os honorários serão reduzidos pelametade.Decorrido "in albis"
o prazo de 03 dias e não efetuado o pagamento, proceder-se-á a efetivação,servindo
como termo de penhora o próprio documento de confirmação de bloqueio emitido
pelo SistemaBacenJud. Destaca-se que não obstante conste do art. 655-A do CPC a
expressão "a requerimento doexequente", entendo cabível a determinação de ofício
da medida por força de interpretação sistêmica doordenamento processual, tendo
em vista a ordem de preferência estabelecida pelo art. 655, I, do CPC e osprincípios
da efetividade e da menor onerosidade da prestação jurisdicional.Infrutífera (ou
insuficiente) apenhora "online", proceda-se ao Bloqueio de veículos via sistema
"RenaJud". Sendo esta diligênciatambém infrutífera, expedir-se-á mandado de
penhora, avaliação e depósito, atentando-se para eventualindicação de bens
penhoráveis pela parte exequente... Alegações do(s) Autor(es): o Executado não
cumpriu a obrigação no prazo ajustado e está inadimplente até o presente momento,
justificando a presente ação de execução.Ortigueira-Pr, 06 de março de 2017. Eu,,

Elizandra F. Abílio da Silva Biancardi, Escrivã, o_________subscrevi.RICARDO

PIOVESANJuiz de Direito

Edital Geral - Cível

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE
ORTIGUEIRAVARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ORTIGUEIRA - PROJUDIRua
Bem-te-vi, 141 - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364Autos nº.
000XXXX-60.2014.8.16.0122Processo:000XXXX-60.2014.8.16.0122Classe
Processual:Procedimento OrdinárioAssunto Principal:DissoluçãoValor da Causa:R
$100,00Autor(s):Iloir Vieira (CPF/CNPJ: 037.988.169-13)Estrada Principal, s/n -
Vila Rural Água das Pedras - ORTIGUEIRA/PRRéu(s):Lurdes Maria de Fátima de
Campos (CPF/CNPJ: 031.620.399-83)RUA PRINCIPAL, S/N - VILA DA TORRE -
ORTIGUEIRA/PR - CEP:84.350-000EDITAL DE CITAÇÃO - COM O PRAZO DE
VINTE (20) DIAS.Processo;575-92.2012.8.16.0122 de AÇÃO DE CONVERSÃO DE
SEPARAÇÃO EMDIVÓRCIORequerente:ILOIR VIEIRARequerido:LURDES MARIA
DE FÁTIMA DE CAMPOSObjeto: CITAÇÃO da Sra.LURDES MARIA DE FÁTIMA
DE CAMPOS, portador do CPF nº,031.620.399-83, residente em lugar incerto e
não sabido,para que este, querendo, no prazo dequinze (15) dias, conteste a
presente ação, ficando ciente de que se não o fizer, presumir-se-ão aceitos,como
verdadeiros, os fatos alegados na inicial, consoante faculta o artigo 285, combinado
com o 319,ambos do Código de Processo Civil.Alegações do(s) Autor(es):
"O Requerente encontra-se separada judicialmente da demandada porsentença
homologatória proferida por esse Excelente Juízo em 13 de dezembro de 2011,
a qualtransitou em julgado.Anela o peticionário, pela presente demanda, obter a
desconstituição dovínculo matrimonial...".ORTIGUEIRA, em 07 de março de 2016.-

Eu, _______________, Elizandra F. Abílio da Silva Biancardi, Escrivã, a subscrevi

RICARDO PIOVESANJuíz de Direito

PALOTINA

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E
SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE
E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,
CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

Adicionar um(a) Conteúdo JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
COMARCA DE PALOTINA ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CITAÇÃO
Réu:ALEXANDRE DIAS DA SILVA
PRAZO : 15 (quinze dias)

Nº autos no Projudi
000XXXX-55.2015.8.16.0126

O Doutor SIDNEI DAL MORO- MM. Juiz Substituto da Vara Criminal da Comarca de
Palotina, Estado do Paraná, na forma da Lei,

F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital, virem, com o prazo de quinze
dias, e dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmente
o acusado ALEXANDRE DIAS DA SILVA, brasileiro, RG. nº 9.369.189/, CPF. nº
101.844.759-88, filho de Adario José da Silva e Maria de Fátima Dias da Silva,
natural de Palotina-PR,
atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente
edital fica o acusado acima qualificado CITADO, de que foi denunciado como
incurso nas sanções do artigo 28 da Lei 11.343/2006, bem como, para, através
de advogado, no prazo de dez (10) dias, apresentar resposta escrita à acusação,
nos termos do artigo 396-A do CPP, podendo na defesa arguir preliminares, juntar
documentos, justificações, arrolar testemunhas, até o máximo de cinco, qualificando-
as e requerendo sua intimação quando necessário e alegar tudo o que interessa á
sua defesa, ficando ciente de que caso não tenha condições de constituir advogado,
será nomeado defensor dativo pelo Juízo. E para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente
edital que será afixado no átrio do Fórum e publicado na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Palotina, Estado do Paraná, aos 09 de março

de 2017.Eu ............................(Ivaldo Luiz Cenci), Escrivão lavrei e subscrevo.

SIDNEI DAL MORO
JUIZ SUBSTITUTO

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE - PARANÁ
SECRETARIA DO CRIME

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DO RÉU MARCELO
DOS SANTOS SÁ
, COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS.

O Doutor GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO, MM. Juiz de Direito desta Comarca de
Paraíso do Norte, Estado do Paraná, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu:
MARCELO DOS SANTOS
SÁ,
brasileiro, natural de São Jorge do Patrocínio/PR, nascido em 08/10/1992, filho
de Iracema Alves dos Santos e José de Sá, portador da cédula de identidade
134067233-/PR, ora em lugar ignorado, a qual foi denunciado e processado perante
este Juízo nos autos de
Processo Crime nº 000XXXX-02.2016.8.16.0127, que
o Ministério Público do Estado do Paraná o denunciou em data de 16/06/2016,
como incurso no artigo 16, § único, IV, Lei 10.826/03, e, ao final, por sentença de
10/01/2017, foi julgada procedente a denúncia para condená-lo como incurso nas
sanções do artigo 16, § único, IV, Lei 10.826/03, à
pena definitiva de 03 (três) anos
de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime inicial aberto
. E para que chegue
ao conhecimento de todos os interessados e principalmente o réu, mandou o M. M.
Juiz expedir o presente edital com prazo de 90 dias, na forma do art. 392, inciso
VI, e § 1º, do Código de Processo Penal, para o fim de intimá-lo do inteiro teor da
referida sentença, e dar-lhe ciência que terá, após o decurso do prazo da publicação
deste no Diário da Justiça do Estado,
cinco (05) dias, para, querendo, apelar da
referida decisão.
Decorrido o prazo, a referida sentença transitará em julgado na
forma da lei, iniciando-se a execução da sentença. Comarca de Paraíso do Norte,

Estado do Paraná, aos 8 de março de 2017 Eu ....................... (Luciana Iácono Marino

Paleo), Técnica Judiciária, o digitei, subscrevi e assino por autorização da Portaria
nº 06/2016
.

Luciana Iácono Marino Paleo
Técnica Judiciária

(Por autorização da portaria 06/2016)

Processos na página

000XXXX-69.2014.8.16.0122 000XXXX-60.2014.8.16.0122 000XXXX-92.2012.8.16.0122 000XXXX-55.2015.8.16.0126 000XXXX-02.2016.8.16.0127