Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR

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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL

Pelo presente se faz saber a todos, que será levado a arrematação, em primeiro e

segundo leilão conforme Lei 13.105/2015, o(s) bem(ns) adiante descrito(s), na forma

seguinte:

PRIMEIRO LEILÃO: Dia 05/04/2017, às 13:00 horas, tendo como preço mínimo o
valor da avaliação do(s) bem(s).

SEGUNDO LEILÃO: Dia 19/04/2017, às 13:00 horas, tendo como preço mínimo 50%
do valor da avaliação.

LOCAL: Auditório do Leiloeiro, sito na Rua Osvaldo Aranha, 659, Centro, Pato
Branco/PR.

OBS: Caso não haja expediente forense nos dias acima, fica desde já designado o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.

PROCESSO: Autos 001XXXX-06.2011.8.16.0131 de Execução de Título Extrajudicial
em que é Exequente COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS FINBEL LTDA e
Executado ANAIR BALAN - CPF: 881.574.409-63.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um trator VALMET modelo 68, na cor amarela, nº
068.01.05835, pneus recapados e com bastante uso, lataria toda ela com avarias e
desgasta com a ação do tempo, funcionando.

AVALIAÇÃO: R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) em 24/11/2016, valor sujeito
à atualização.

DEPÓSITO: Em mãos do(a) executado(a), podendo ser encontrado(a) na
Comunidade/Localidade de Tiradentes (interior), na cidade de Bom Sucesso do Sul/
PR.

DÍVIDA: R$17.190,46 (dezessete mil, cento e noventa reais e quarenta e seis
centavos) em 15/12/2014, valor sujeito à atualização mais as custas processuais.
ÔNUS: os que constar nos autos.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento à
vista, no ato do leilão, mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo.
Alternativamente, o valor da arrematação poderá ser quitado no prazo de até 15
dias, mediante caução idônea, prestada no ato, equivalente a 25% do valor da
arrematação, deixando de depositar será imposta a penalidade prevista no artigo 897
da Lei 13.105/2015, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão vendidos livre de dívidas e ônus de acordo
com o art. 130 do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Os
bens serão vendidos no estado que se encontram, inexistindo garantia sobre os
mesmos, e para os imóveis a venda será
ad corpus, assumindo o arrematante a
retirada dos bens, impostos e taxas que recaírem sobre os bens para transferência
junto aos órgãos competentes.

LEILOEIRO: Sadi Luiz Simon, Leiloeiro Público Oficial, Jucepar 514/86, fone (46)
3225-2268, www.simonleiloes.com.br o qual perceberá por seu ofício a seguinte
remuneração: Em se tratando de arrematação, 5% do valor do lanço, sob
responsabilidade do arrematante; Adjudicação, 2% do valor pelo qual o bem foi
adjudicado, a ser pago pelo adjudicante; remição ou acordo, após designada
arrematação e publicados os editais, arbitro a comissão do leiloeiro em 2% do valor
da avaliação ou sobre a dívida prevalecendo o de menor valor, a ser pago pelo
executado.

INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s), cônjuge(s), e demais
credores de acordo com o art. 889 da Lei 13.105/2015, se por ventura não for(em)
encontrado(s) para intimação pessoal, sendo que o presente edital será publicado
na forma da lei, e afixado no local de costume.

Pato Branco/PR, 07 de Março de 2017. Eu,........................(Daiano José Meira),

Analista Judiciário, o fiz digitar e subscrevi.

Edital Geral

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL

Pelo presente se faz saber a todos, que será levado a arrematação, em primeiro e

segundo leilão conforme Lei 13.105/2015, o(s) bem(ns) adiante descrito(s), na forma

seguinte:

PRIMEIRO LEILÃO: Dia 05/04/2017, às 13:00 horas, tendo como preço mínimo o
valor da avaliação do(s) bem(s).

SEGUNDO LEILÃO: Dia 19/04/2017, às 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que
não caracterize preço vil, tendo como preço mínimo 50% do valor da avaliação.
LOCAL: Auditório do Leiloeiro, sito na Rua Osvaldo Aranha, 659, Centro, Pato
Branco/PR.

OBS: Caso não haja expediente forense nos dias acima, fica desde já designado o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.

PROCESSO: Autos 000XXXX-04.2012.8.16.0131 de Cumprimento de sentença em
que é Exequente COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO
PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/
SP e Executado CARLOS EDUARDO MOTT, CPF: 067.708.999-65 e CARLOS
EDUARDO MOTT ME, CNPJ: 10.621.072/0001-00.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Marca/Modelo: IMP/VW POLO CLAS. 1.8 MI,
Placa: CMH-5041, Ano de fabricação/modelo: 1998/1998, Combustível: GASOLINA,
Cor: BRANCA, Renavam: 0069.931008-3, Chassi: 8AWZZZ6K2WA515125,
Avaliado em 9.125.00 (nove mil, cento e vinte e cinco reais);

02) Marca/Modelo: I/VW GOLF GTI, Placa: FEA-3030, Ano de fabricação/modelo:
1994/1994, Combustível: GASOLINA, Cor: PRETA, Renavam: 0062.113849-5,
Chassi: 3VWZZZ1HZRM300812, Avaliado em 8.605,00 (oito mil, seiscentos e cinco
reais).

AVALIAÇÃO TOTAL: R$17.730,00 (dezessete mil, setecentos e trinta reais) em
25/05/2016, valor sujeito à atualização.

DEPÓSITO: Conforme auto de penhora.

DÍVIDA: R$20.203,29 (vinte mil, duzentos e três reais e vinte e nove centavos) em
18/11/2015, valor sujeito à atualização mais as custas processuais.

ÔNUS: os que constar nos autos.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Tem-se pela desnecessidade de parcelamento.
No entanto, em tal hipótese não se concretizar, havendo interesse na aquisição
da motocicleta, e não sendo o caso de pagamento em parcela única, propõe-se o
pagamento imediato de 25% no ato da arrematação, e o remanescente em duas
parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas segundo os índices legais, servindo
o bem como garantia do seu cumprimento.

CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão vendidos livre de dívidas e ônus de acordo
com o art. 130 do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Os
bens serão vendidos no estado que se encontram, inexistindo garantia sobre os
mesmos, e para os imóveis a venda será
ad corpus, assumindo o arrematante a
retirada dos bens, impostos e taxas que recaírem sobre os bens para transferência
junto aos órgãos competentes.

LEILOEIRO: Sadi Luiz Simon, Leiloeiro Público Oficial, Jucepar 514/86, fone (46)
3225-2268, www.simonleiloes.com.br o qual perceberá por seu ofício a seguinte
remuneração: Em se tratando de arrematação, 5% do valor do lanço, sob
responsabilidade do arrematante; Adjudicação, 2% do valor pelo qual o bem foi
adjudicado, a ser pago pelo adjudicante; remição ou acordo, após designada
arrematação e publicados os editais, arbitro a comissão do leiloeiro em 2% do valor
da avaliação ou sobre a dívida prevalecendo o de menor valor, a ser pago pelo
executado.

INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s), cônjuge(s) e demais
credores de acordo com o art. 889 da Lei 13.105/2015, se por ventura não for(em)
encontrado(s) para intimação pessoal, sendo que o presente edital será publicado
na forma da lei, e afixado no local de costume.

Pato Branco/PR, 08 de março de 2017. Eu,........................(Daiano José Meira),

Analista Judiciário, o fiz digitar e subscrevi.

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
FORUM REGINAL DE PINHAIS
VARA CRIMINAL

Rua 22 de Abril, 199, CEP 83.323-030
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZ0 60 DIAS
A DRA. DANIELE MIOLA, MMa. JUIZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que perante o Juízo da Vara Criminal de Pinhais,
tramitam os autos de processo crime sob o nº 000XXXX-30.2011.8.16.0033 em que
fora denunciado pelo Ministério Público, como incurso nas sanções do artigo 129,
§9° d Código Penal, a pessoa de
EDSON CHARIF RODRIGUES DOS SANTOS,
filho Ondina Alice Rodrigues Dos Santos e Edson Rodrigues Dos Santos, nascido
em 29/09/1963, natural de Volta Redonda/Rj, considerando que não foi possível a
intimação pessoal do apenado, encontrando-se atualmente em local incerto e não
sabido, pelo presente edital, com o prazo de 60 (sesenta) dias, que será publicado
na forma da Lei e afixado em local de costume neste Fórum, faz a todos saber que,
por sentença proferida nos autos supra, foi declarada
EXTINTA A PUNIBILIDADE
do acusado Edson com fulcro no artigo 395, II e III, do Código de Processo Penal,
nesta Cidade de Pinhais e Foro Regional da Comarca da Região Metropolitana de

Curitiba, Pr, ao 8 de março de 2017. Eu ----(Murilo Carrara Guedes), escrivão, digitei,

subscrevi.

Daniele Miola Juiza de Direito

Processos na página

001XXXX-06.2011.8.16.0131 000XXXX-04.2012.8.16.0131 000XXXX-30.2011.8.16.0033