Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR
Padrão
DAPENA LEAO, já qualificado, nas sanções do artigo 15 da Lei nº 10826/2003.
Condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804, do CPP)". Dado
e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná, 08 de
Março de 2017. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, o digitei e subscrevi.
Leonardo Souza Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
RÉU: DOUGLAS REROLD BARRERAPRAZO DE 60 DIASA Doutor LEONARDO
SOUZA, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara, no uso
de suas atribuições legais etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, com prazo de 60 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº
000XXXX-15.2012.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o
réu DOUGLAS REROLD BARRERA, brasileiro, com RG nº 95527922/PR, nascido
aos 2/01/1988, natural de CURITIBA/PR, filho de MARIA DIONIZETE VELOSO e
ANTONIO BARRERA, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica
intimado da sentença proferida pelo Juízo, conforme resumo que segue em frente, e
cientificado de que, querendo, poderá apelar da sentença, dentro do prazo legal de
05 (cinco) dias: "Ante o exposto, julgo improcedentea pretensão punitiva do Estado,
para o fim de ABSOLVER o réu DOUGLAS REROLD BARRERAdas imputações
contidas na denúncia, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo
Penal.". Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do
Paraná, 03 de Março de 2017. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, o digitei
e subscrevi.
Leonardo Souza - Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
RÉU: ADÃO DE SOUZA LIMA JUNIORPRAZO DE15 DIASA Doutor LEONARDO
SOUZA, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara, no uso
de suas atribuições legais etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, com prazo de 15 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº
000XXXX-72.2016.8.16.0034, que não tendo sido possível citar pessoalmente o réu
ADÃO DE SOUZA LIMA JUNIOR, brasileiro, atualmente em local incerto e não
sabido, pelo presente fica INTIMADO que por este Juízo foi proferida decisão
aplicando as seguintes medidas protetivas em favor de Crislaine de Souza Cruz, :
• PROIBIÇÃO de se aproximar da ofendida (noticiante) há menos de 200
metros de distância;
• PROIBIÇÃO de entrar em contato com a ofendida, seus familiares ou
testemunhas por qualquer meio de comunicação.( carta, telefone etc...);
Fica o noticiado NOTIFICADO de que lhe é facultado a apresentar defesa, no prazo
de 15 dias, através de advogado, nos termos do artigo 5°, inciso LV da Constituição
Federal. Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do
Paraná, 08 de Março de 2017. Eu, Marcio Barrim Bandeira, técnico judiciário, o digitei
e subscrevi.
Leonardo SouzaJuiz de Direito
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,
INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES
DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E
CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
Edital de Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA REQUERIDA EDINEIA DE SOUZA, COM O PRAZO
DE 30 (trinta) DIAS.
A Dra. Caroline Vieira de Andrade Mattar, MMª. Juíza de Direito deste Foro Regional
de Piraquara/Paraná, no uso de suas atribuições legais etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, especialmente a requerida
EDINEIA DE SOUZA, que tramita por este Juízo e Cartório de Família e Anexos,
os autos de PROVIDÊNCIAS nº 000XXXX-47.2016.8.16.0034, em que é requerente
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, em favor de J.M.D.S., M.E.D.S
e M.E.D.O. em face de EDINEIA DE SOUZA, o respeitável despacho exarado nos
autos, foi determinada a expedição do presente edital para o fim de INTIMAR a
parte requerida EDINEIA DE SOUZA, de todo o conteúdo da sentença prolatada,
bem como, para que, querendo, manifeste desejo de recorrer no prazo de 10 (dez)
dias. Resumo da Sentença: "Ante o exposto, buscando resguardar, com absoluta
prioridade, a inviolabilidade da integridade física e psicológica da menor, com
respaldo no artigo 101, inciso IX, APLICO a medida protetiva de colocação em família
substituta a infante M.E.d.S., na modalidade de GUARDA em favor de A.R.D.S.A.,
com fulcro no artigo 33 e ss., do Estatuto da Criança e do Adolescente c/c artigo 487,
I, do Código de Processo Civil".- Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de
Piraquara - Paraná, aos 9 de março de 2017. Eu, Daniele R. da Maia - Téc. Judiciária,
o digitei e eu, Carine F. Maran L. Werneck - Chefe de Secretaria, o subscrevo.
Caroline Vieira de Andrade Mattar
Juíza de Direito
Edital Geral
EDITAL DE ARRECADAÇÃO DE BENS DE HERANÇA JACENTE, COM O
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
A Doutora Caroline Vieira de Andrade Mattar, MM. Juíza de Direito da Vara da
Infância, Juventude, Família e Anexos desta Comarca de Piraquara, deste Estado,
no uso de suas atribuições legais etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, que tramitou por este
Juízo e Secretaria da Vara da Família e Anexos, os autos de Ação de Inventário
convertida em AÇÃO DE ARRECADAÇÃO DE BENS DE HERANÇA JACENTE nº
000XXXX-02.2014.8.16.0034, em que consta como requerente Terezinha Aparecida
dos Santos, de conformidade com a respeitável decisão judicial exarada nos
autos, que declarou jacente a herança deixada pelo de cujus JUAREZ GILHO DE
OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 05/03/1946, natural de Mantenópolis, falecido em
08/02/2012, filho de Gilho Pedro da Silva e Maria Florinda da Conceição, vem o
presente edital para o fim de INTIMAR TERCEIROS INTERESSADOS acerca da
ARRECADAÇÃO DOS BENS do Espólio, tendo sido nomeado curador da herança
jacente o Município de Piraquara e arrecadados os seguintes bens de propriedade do
de cujus: - saldo bancário depositado no Banco Itaú, Ag. 3715, Conta Poupança nº
33114-0/500. E, para que chegue ao conhecimento de todos, extraiu-se o presente
Edital e mais 03(três) vias de igual forma e teor, que será afixado na sede deste Juízo,
no local de costume e publicado no Diário da Justiça de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias,
estampados 3 (três) vezes, conforme disposto no artigo 741 do Código de Processo
Civil, ANUNCIANDO A ARRECADAÇÃO e CHAMANDO eventuais sucessores do de
cujus a se habilitarem nos autos. - Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de
Piraquara - Paraná, aos 8 de março de 2017. Eu, Daniele R. da Maia - Téc. Judiciária,
o digitei e eu, Carine F. Maran L. Werneck, o subscrevo.
Caroline Vieira de Andrade Mattar
Juíza de Direito
PITANGA
VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E
SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE
E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,
CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
Edital de Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS
O DOUTOR LÚCIO ROCHA DENARDIN, MM. JUIZ SUBSTITUTO
DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele
reconhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitam os autos de AÇÃO
DE
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E EXTINÇÃO POST MORTEM sob n.º
000XXXX-26.2016.8.16.0136 em que é autora EDINALVA GONZAGA PEREIRA, e
réu
ESPÓLIO DE J.P.M., representado por J.M., R.M., J.M., M.M., N.M., L.M e J.M.N.
expediu-se o presente edital com o prazo de 30 (trinta) dias, para INTIMAÇÃO da
autora
EDINALVA GONZAGA PEREIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para
que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena
de extinção e arquivamento dos autos. E, para que cheguem ao conhecimento de
todos
especialmente de EDINALVA GONZAGA PEREIRA, para que no futuro ninguém
possa
Processos na página
000XXXX-15.2012.8.16.0034 • 000XXXX-72.2016.8.16.0034 • 000XXXX-47.2016.8.16.0034 • 000XXXX-02.2014.8.16.0034 • 000XXXX-26.2016.8.16.0136Confirma a exclusão?