Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR
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alegar ignorância se passou o presente edital que após será publicado na forma da
lei a
fixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pitanga,
Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de março de 2017. Eu
____________________Vanessa Romero Donaire - Técnica de Secretaria, que o
digitei e
o subscrevi.
LÚCIO ROCHA DENARDIN
JUIZ SUBSTITUTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA
RÉU: SIVONEI MIGUEL GASPAR
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N. 0001819-43.2014.8.16.016 DE EXECUÇÃO DE PENA
A Doutora Hellen Regina de Caralho Martini Oliveira, MMª. Juíza de Direito da Vara
Criminal e Anexos da Comarca de Imbituva. Estado do Paraná, na forma da Lei etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze)
dias, ou dele conhecimento tiverem que, não sendo possível INTIMAR pessoalmente
o réu SIVONEI MIGUEL GASPAR, filho de Teresio Gaspar e Ilda de Souza,
nascido no dia 08/11/1974 em Imbituva-PR., atualmente em local incerto e não
sabido, pelo presente INTIMA-O para comparecer perante este Juízo, situado na
Rua Santo Antônio, 915, Centro, Imbituva-PR., no dia02 de junho de 2017, às
12:30 horas, em audiência admonitória, a fim de dar início ao cumprimento da
pena, sendo que o não comparecimento, poderá ensejar a conversão ou regressão
para regime mais gravoso. Imbituva, Estado do Paraná, aos 8 de março de 2017.
Eu,_______________(Valdir Celso da Cruz) Escrivão que digitei e subscrevi.
VALDIR CELSO DA CRUZ
Escrivão
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS
O DOUTOR LÚCIO ROCHA DENARDIN, MM. JUIZ SUBSTITUTO
DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele
reconhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitam os autos de AÇÃO
DE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE sob n.º 000XXXX-93.2009.8.16.0136 em que é
requerente J.H.B. representado por CECILIA BIALUK RIBAS, e requeridos I.R.G.,
J.S.G. e N.C.G., expediu-se o presente edital com o prazo de 30 (trinta) dias, para
INTIMAÇÃO do requerente J.H.B. representado por CECILIA BIALUK RIBAS,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê
prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. E, para
que cheguem ao conhecimento de todos especialmente de J.H.B. representado por
CECILIA BIALUK RIBAS, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância se
passou
o presente edital que após será publicado na forma da lei a fixado no local de
costume.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pitanga, Estado do Paraná, aos 06
dias
do mês de março de 2017. Eu ____________________Vanessa Romero Donaire -
Técnica de Secretaria, que o digitei e o subscrevi.
LÚCIO ROCHA DENARDIN
JUIZ SUBSTITUTO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
O Doutor LUIZ CARLOS FORTES BITTENCOURT, MM Juiz de Direito Substituto da
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PONTA GROSSA, ESTADO DO PARANÁ,
FAZ SABER que, pelo presente edital, expedido nos autos de Ação Penal
Procedimento Ordinário sob nº 000XXXX-12.2016.8.16.0019 desta 1ª Vara Criminal
de Ponta Grossa, fica ARNON MARKS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador
da CIRG 8.366.134-8/PR, filho de Rute Maria Marks de Oliveira, nascido aos
27/04/1990, atualmente em lugar não sabido, CITADO para, no prazo de 10 (dez)
dias, responder, por escrito, à acusação de prática dos seguintes fatos: " FATO na
data de 16 de abril de 2016, por volta das 00h43min, na Rua Juventino Tavares,
em frente ao nº 97, via pública, bairro Uvaranas, nesta cidade e Comarca de Ponta
Grossa, o denunciado ARNON MARKS DE OLIVEIRA, com consciência e vontade,
ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, conduziu o veículo automotor
Fiat/Fiorino, de placas AQB-5175, com capacidade psicomotora alterada em razão
da influência do álcool por litro de ar alveolar igual a 0,76mg/L, portanto superior
ao limite máximo de 0,34mg/L, conforme teste de alcoolemia de fl. 09 do IP";
crime previsto no artigo 306, caput e §1º, da Lei 9.503/97. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, e não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz que se
expedisse o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua publicação
no Diário da Justiça eletrônico do Estado do Paraná. Ponta Grossa, aos dois dias
do mês de março do ano de dois mil e Dezessete (02.03.2017). Eu, ______ Camile
Wilt Araujo, estagiária, digitei.
Assinado digitalmente via Projudi
Luiz Carlos Fortes Bittencourt
Juiz de Direito Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
O DOUTOR LUIZ CARLOS FORTES BITTENCOURT, MM JUIZ DE DIREITO
SUBSTITUTO DA 1ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE PONTA GROSSA, ESTADO DO PARANÁ,
FAZ SABER que, pelo presente edital, expedido nos autos de Ação Penal
nº 001XXXX-73.2015.8.16.0019, desta 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa, fica
RODRIGO ALVES MENDES, RG 8853408-5/PR, brasileiro, nascida em 18/05/1984,
na cidade de Ponta Grossa/PR, filho de Eliana Alves Mendes e José Dizones Alves
Mendes, atualmente em lugar não sabido, CITADA para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar resposta à acusação, por escrito - art. 396, do Código de Processo
Penal- à acusação de prática dos seguintes fatos: " No dia 23 de abril de 2015, por
volta das 8 horas, no estabelecimento comercial denominado 'Lojas Americanas',
localizado no calçadão da Rua Coronel Cláudio, nº 215, Centro, nesse Município
e Comarca de Ponta Grossa/PR, o denunciado RODRIGO ALVES MENDES, com
consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com
inequívoco ânimo de ssenhoramento definitivo, tentou subtrair, para si, coisa alheia
móvel, consistente em um frasco de shampoo e um frasco de condicionador, ambos
da marca Tresemmé, avaliados cada um em R$19,99(dezenove reais e noventa
e nove centavos), totalizando o valor de R$39,98 (trinta e nove reais e noventa e
oitocentavos), conforme auto de avaliação direta de fl. 13 do IP. Consta do inquérito
policial que a prática delituosa não se consumou por circunstâncias alheias à vontade
do denunciado RODRIGO, pois, logo depois de pegar os
objetos, o denunciado foi perseguido pelo funcionário Jaron Vieira dos Santos,
o qual, cerca de duas quadras dali, mais especificadamente na Rua General
Carneiro, deteve aquele e recuperou os bens, Por fim, os bens foram devolvidos ao
estabelecimento vítima, conforme auto de entrega de fl. 12 do IP"; crime previsto no
artigo 155, caput cumulado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, e não se alegue ignorância,
determinou a MM. Juíza que se expedisse o presente edital, com prazo de 15 (quinze)
dias a contar de sua publicação no Diário da Justiça e l e t r ô n i c o d o E s t a d
o d o P a r a n á .
Eu, Amanda Vaz Gongra, estagiária, o digitei.
Ponta Grossa, 08 de março de 2017
Assinado digitalmente via Projudi
Luiz Carlos Fortes Bittencourt
Juiz de Direito Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
O Doutor LUIZ CARLOS FORTES BITTENCOURT, MM Juiz de Direito Substituto da
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PONTA GROSSA, ESTADO DO PARANÁ,
FAZ SABER que, pelo presente edital, expedido nos autos de Ação Penal
Procedimento Ordinário sob nº 000XXXX-63.2015.8.16.0019 desta 1ª Vara Criminal
de Ponta Grossa, fica ROBERTO ROSSONI, brasileiro, portador da CIRG
10.504.745-2/PR, filho de Ester Cordeiro Dias e Herminio Rossoni, nascido aos
03/06/1988, atualmente em lugar não sabido, CITADO para, no prazo de 10 (dez)
dias, responder, por escrito, à acusação de prática do seguinte fato: " FATO No
dia 12 de maio de 2014, por volta das 00h30min, em via pública, num matagal
situado às margens da Rua Pintassilgo, Vila Santa Maria, município e Comarca de
Ponta Grossa/PR, os denunciados ALEXANDRE JOSIAS FLORENCIO, ROBERTO
ROSSONI E RODRIGO LOPES FERRAZ, cientes da ilicitude e reprovabilidade de
suas condutas, com claro e manifesto dolo de matar, em conluio criminoso, agrediram
a vítima Sidnei Gonçalves Rodrigues (vulgo "Sid") com empurrões, socos e chutes,
causando os grave ferimentos descritos no Laudo de Exame Cadavérico de fls.
14. Ainda, durante as referidas agressões, o denunciado ROBERTO ROSSONI,
utilizando-se de uma garrafa quebrada que portava, aplicou golpe cortante causando
ferimento com características de esgorjamento na região cervical anterior da vítima
(pescoço), sendo os ferimentos descritos a causa eficiente de sua morte, tudo
conforme Laudos de Exame Cadavérico de fls. 14 e de Local de Morte de fls.
Processos na página
000XXXX-93.2009.8.16.0136 • 000XXXX-12.2016.8.16.0019 • 001XXXX-73.2015.8.16.0019 • 000XXXX-63.2015.8.16.0019Confirma a exclusão?