Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR
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03/09 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. E, para que
chegue ao conhecimento do requerido e não possa no futuro alegar ignorância ou
desconhecimento, mandou o Meritíssimo Juiz expedir o presente edital, que será
publicado via meio oficial e afixado na sede do Juízo, na Travessa Wilson João
Kopack, 144, centro, nesta cidade e comarca de Prudentópolis-Pr. Prudentópolis,
aos 09/03/2017. Eu, Willian Soares - Técnico Judiciário, que o digitei e subscrevi.
JULIANO GARCIA
ANALISTA JUDICIÁRIO
CHEFE DE SECRETARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃODO(A)REQUERIDO(A) ROBSON ONILDO MOLINARI
EDITAL COM PRAZO DE TRINTA(30) DIAS.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
principalmente, o(a) requerido(a) ROBSON ONILDO MOLINARI, em lugar incerto,
que por este Cartório se processam aos termos dos autos acima mencionados,
INTIME-SE o(a) requerido(a) ROBSON ONILDO MOLINARI da audiência de
instrução e julgamento designada para o dia 19/06/2017 às 13h00m, na sala de
audiências do Fórum da Comarca de Quedas do Iguaçu-Pr, sito a rua das Palmeiras,
nº 1275, centro. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Quedas do Iguaçu,
Estado do Paraná aos oito dias do mês de março do ano dois mil e dezessete. Eu,
(Gerson F.Costa) técnico judiciário o digitei.
ANA PAULA MENON LOUREIRO PIANARO ANGELO
JUÍZA SUBSTITUTA
JUÍZO DE DIREITO DA SECRETARIA ÚNICA - CÍVEL E ANEXOS DA
COMARCA DE REBOUÇAS - PR.
Processo: 000XXXX-85.2015.8.16.0142
Classe Processual: Recuperação judicial
Assunto Principal: Recuperação judicial e falência
Valor da Causa: R$1.000.000,00
Autora: ENERGY CONDUTORES DO BRASIL LTDA (CPF/CNPJ:
02.171.371/0001-61) com sede na Rua Gov. Manoel Ribas, 139, Alto da Glória -
REBOUÇAS/PR - CEP: 84.550-000
Réu(s): Este Juízo (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES
Art. 36 e seguintes, da Lei 11.101/2005
EDITAL DE AVISO PARA A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
DE CREDORES (Art. 36 a 46, LEI N. 11.101/2005) PROCESSO N
° 000XXXX-85.2015.8.16.0142 - RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE ENERGY
CONDUTORES DO BRASIL LTDA (Aneflex Fios e Cabos LTDA). O Doutor JAMES
BYRON WESCHENFELDER BORDIGNON, MM. Juiz de Direito do juízo único da
Comarca de Rebouças, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi CONVOCADA A ASSEMBLEIA
GERAL DE CREDORES a ser presidida pelo Administrador Judicial, Dr. Joaquim
Alves de Quadros e realizada no SALÃO DO JURI DO FÓRUM ESTADUAL
DA COMARCA DE REBOUÇAS, Rua Germano Veiga, s/n, Rebouças, PR,
ficando portanto, CONVOCADOS TODOS OS CREDORES para comparecerem
e se reunirem em primeira convocação no dia 04 de maio de 2017, às 13:30
horas, ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de mais da
metade dos credores de mais da metade dos créditos de cada classe, computados
pelo valor; no caso deste quórum não ser atingido, ficam desde já convocados os
credores em segunda convocação a ser realizada no mesmo local no dia 11 de
maio de 2017, às 13:30 horas, ocasião em que a Assembleia será instalada com
a presença de qualquer número de credores (§2º do art. 37, Lei 11.101/2005). A
Assembleia convocada tem como objetivo principal a deliberação pelos credores
sobre a seguinte ordem do dia: I- pela aprovação do novo plano de viabilidade;
II - instalação facultativa do comitê de credores; III- homologação da indicação do
administrador provisório MONERE EMPRESARIAL (CNPJ nº 03.434.179/0001-83)
e sua convolação em definitivo; IV - eleição dos membros do conselho administrativo
e homologação de sua forma de trabalho; V- conhecimento da auditoria externa
e independente, estabelecimento da periodicidade de apresentação dos balanços
patrimoniais e demonstrações do resultado do exercício, bem como outras matérias
a serem elencados pelo administrador judicial. Os credores legitimados a votar que
desejarem se fazer representar por procurador, nos termos do art. 37, §4º, da Lei nº
11.101/2005, deverão entregar ao Administrador Judicial, em até 24 (vinte e quatro)
horas antes da realização da Assembleia Geral de Credores, os documentos que
comprovem seus poderes ou a indicação do movimento dos autos do processo
em que se encontrem os documentos. Nada mais. Dado e passado na cidade de
Rebouças, PR. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados,
especialmente dos credores, expediu-se o presente edital que será afixado no átrio
do Fórum local, na sede e filiais da empresa recuperanda, bem como publicado pela
imprensa oficial e jornais de grande circulação local. Nada mais. Eu, _______ Karina
Roberta Bednarchuk, Analista Judiciária, o digitei. James Byron W. Bordignon - Juiz
de Direito. Rebouças, 08 de março de 2017.
RIO NEGRO
VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E
SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE
E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,
CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
Edital de Intimação
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RIO NEGRO- ESTADO DO PARANÁ
2ª VARA JUDICIAL - CRIMINAL E ANEXOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO 90 DIAS
| PROCESSO CRIME | |
| RÉU | FABIO JEAN BIABOCK |
| PRAZO DO EDITAL | 90 DIAS |
da comarca de RIO NEGRO, Estado do PARANÁ, na forma da Lei etc. FAZ SABER
a todos quantos virem, ou do presente edital conhecimento tiverem que, perante
este juízo, tramitam os autos de Processo Crime 000XXXX-98.2012.8.16.0146, que o
Ministério Público move contra FABIO JEAN BIAOBOCK, brasileiro, natural de São
Bento do Sul/SC, nascido em 31/07/1991, filho de Celia Kobus Biaobock e Vicente
Biaobock, portador do RG nº 4.377.581/SC, inscrito no CPF sob nº 078.093.419-95,
com endereço nos autos na Localidade de Capinzal, Avenquinha, s/nº e/ou Rua
Fernando Jung, s/nº, ao lado da escola, Localidade de Fragosos e/ou Rua Generoso
Fragoso, s/nº, todos na cidade de Campo Alegre/SC, telefone (47) 3632-9673,
ora em lugar incerto e não sabido, e, não sendo possível intimá-lo pessoalmente,
INTIMA-O pelo presente edital, dos termos da R. Sentença proferida nos autos acima
mencionados, datada de 06.03.17, que o condenou, como incurso nas penas do
artigo 155, caput, com a incidência do art. 65, inc. I, ambos do Código Penal, a pena
definitiva de 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, a ser cumprida
em regime inicial FeCHADO. Pena de Multa, observando o disposto no art. 49, caput,
e com fundamento no art. 59, inc. II, ambos do Código Penal, fixa a pena de multa em
60 (sessenta) dias-multa, cujo valor unitário, diante da situação econômica do réu,
arbitra em 1/30 do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nos termos
dos arts. 49, pars. 1º e 2º, e 60, caput, todos do Código Penal. Prisão processual -
diante do que foi anotado quando em análise o disposto no art. 59, do Código Penal,
e mais, considerando que o réu, como disse em seu interrogatório judicial, quando
dos fatos era 'foragido do sistema penal' e, inclusive, se utilizava de 'nome falso' para
evitar sua localização e recaptura, como meio de garantir a aplicação da lei penal,
julga pela sua prisão preventiva. Custas judiciais - Custas pelo réu ('GJ' deferida).
O art. 387, inc. IV, do CPP. Diante do que nos autos consta e observando o apontado
pela vítima em oitiva, fixa como valor mínimo para reparação dos danos o montante
R$ 937,00, corrigido monetariamente pela média entre o INPC e o IGP-DI e com
juros moratórios de 1% ao mês, o primeiro a contar da data dos fatos e o segundo
a contar da citação do réu no feito em tela, valor esse a ser pago pelo réu em favor
da vítima.O prazo para apelação correrá após o término do fixado no presente edital,
Processos na página
000XXXX-85.2015.8.16.0142 • 000XXXX-98.2012.8.16.0146Confirma a exclusão?