Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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(13697)
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 2.056 - US (2018/0212354-2)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : C M D S
ADVOGADOS : ANTÔNIO ELIAS NAHAS - MG075360
MARY HELEN QUINTINO COTA BRAGA - MG138072
DARILIA RODRIGUES DA SILVA LEITE - MG130877
HERICA DAS GRACAS MARTINS - MG075318
REQUERIDO : M C S
DECISÃO
C. M. D. S. formulou pedido de homologação da sentença estrangeira proferida pela
Vara de Família de Hillsborough, Flórida, Estados Unidos da América, que dissolveu seu casamento
com M. C. S. e ratificou o acordo regulatório entre eles celebrado, incorporando-o ao texto do título.
O requerido anuiu ao pedido de homologação (fl. 13), o que dispensa o procedimento
de citação.
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fl. 42).
É o relatório. Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Consta dos
autos o inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio (fls. 18-20), acompanhada de chancela
consular (fl. 16) e traduzida por profissional juramentado no Brasil (fls. 25-32), bem como a
comprovação do trânsito em julgado (fl. 17).
Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram, pois, observados
(arts. 216-C e 216-D do RISTJ). Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade
da pessoa humana e a ordem pública nem os bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas
do Direito Brasileiro e 216-F do RISTJ).
Registre-se que a requerente retomou o nome de solteira após o divórcio, a saber, C.
M. D., conforme expressa determinação na sentença (fl. 20).
Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Processos na página
2018/0212354-2Confirma a exclusão?