Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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antinomia constitucional, porque prestigiou dispositivo de lei", no caso, o art. 15-A da Lei n.º
9.096/95, "em total desconsideração ao artigo 17, I, da Constituição Federal".

Argumenta que "o art. 15- A da Lei n.º 9.096/95, encontra-se em discussão de sua
validade com andamento perante o Supremo Tribunal Federal, mediante a Ação Direta de
Constitucionalidade n. 31, de Relatoria do Ministro Dias Toffoli, e também do § 4º do art. 655-A do
Código de Processo Civil de 1973".
Requer a admissão e o provimento do recurso extraordinário para que seja reformado
o acórdão recorrido, mantendo-se "a penhora on-line realizada em conta bancária do Diretório

Nacional do Partido dos Trabalhadores".

Contrarrazões apresentadas às fls. 428/435.

É o relatório.
Da análise dos autos, constata-se que a solução dada pelo acórdão ora impugnado à
questão suscitada no recurso especial envolveu a interpretação do art. 17, inciso I, da Constituição
Federal, sendo de bom alvitre, portanto, que o recurso extraordinário seja apreciado na instância ad
quem
.

Ante o exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade, admito o recurso

extraordinário, nos termos do art. 1030, V, alínea "a", do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Intimem-se.
Brasília, 19 de setembro de 2018.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente
Coordenadoria da Terceira Turma

(14344)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.354.328 - RS (2018/0222984-0)

RELATORA : MINISTRA VICE-PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADOS : JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RS095750A

SERVIO TULIO DE BARCELOS E OUTRO(S) - RS095803A

AGRAVADO : JOAO CARRARO

ADVOGADO : TIAGO CASSIANO FORTUNA MENEZES - RS058707

DESPACHO

Trata-se de processo que tem origem em controvérsia relativa às diferenças de

correção monetária em depósitos de caderneta de poupança decorrentes da implementação dos planos
econômicos Bresser, Verão e Collor I e II.

Essa questão foi objeto de acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal

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2018/0222984-0