Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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Acórdãos
Coordenadoria da Corte Especial

(14530)
AgRg nos EDcl no RE nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 311.799 - SC

(2013/0098279-0)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

AGRAVANTE : CELSO VIEIRA

ADVOGADOS : MARCELO GONZAGA - SC019878

CAIRO LUCAS MACHADO PRATES - SC033787

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PROCESSUAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO ADMISSÃO.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA O AGRAVO REGIMENTAL.

RECURSO INTEMPESTIVO.

1 - Não conhecidos os embargos de declaração opostos contra a decisão que não
admitiu o recurso extraordinário, o prazo do agravo regimental não foi interrompido,

daí porque, interposto este após cinco dias corridos, forçoso é reconhecer a sua
intempestividade.

2 - Agravo não conhecido com determinação de que seja certificado o trânsito em
julgado da primeva decisão que não admitiu o recurso extraordinário.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça: por unanimidade, não
conhecer do agravo e determinou a certificação do trânsito em julgado, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi,
Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Humberto Martins votaram com a
Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 19 de setembro de 2018(Data do julgamento).

Processos na página

2013/0098279-0