Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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(14531)

ARE no RE no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.183.738 - SP

(2017/0257705-0)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

AGRAVANTE : GUILHERME MELO MAIA

ADVOGADO : RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA - SP243587

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO

EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. SISTEMÁTICA DA
REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
ART. 1.030, § 2º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRAZO RECURSAL NÃO

INTERROMPIDO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.

1. Conforme previsão expressa do artigo 1.030, § 2º, do Estatuto Processual Civil, é
cabível agravo interno contra a decisão que negar seguimento a recurso extraordinário
que discuta questão constitucional na qual o Supremo Tribunal Federal não tenha
reconhecido a existência de repercussão geral ou interposto contra acórdão que esteja

em conformidade com entendimento do Excelso Pretório exarado no regime de

repercussão geral.

2. A interposição de agravo em recurso extraordinário em face de decisão que negou
seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea "a",
do Código de Processo Civil, evidencia a ocorrência de erro grosseiro, a impossibilitar
a aplicação do princípio da fungibilidade recursal ao caso.

3. Tratando-se de recurso manifestamente incabível, que não suspende nem
interrompe o prazo para a interposição de outro recurso, verifica-se a ocorrência do
trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.

4. Agravo em recurso extraordinário não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça: por unanimidade, não
conhecer do agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Herman
Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy

Andrighi, Laurita Vaz e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Processos na página

2017/0257705-0