Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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LIQUIDAÇÃO JUDICIAL DE SOCIEDADE COOPERATIVA E JUÍZO
TRABALHISTA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA EM CONTRAPOSIÇÃO À DETERMINAÇÃO DE
SUSPENSÃO DE TODAS AS EXECUÇÕES AJUIZADAS CONTRA A
SOCIEDADE COOPERATIVA PELO JUÍZO UNIVERSAL DA
LIQUIDAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DO CONFLITO INDICADO.
PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL EM
QUE SE PROCESSA A LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE
COOPERATIVA.
DECISÃO
Cuida-se de conflito de competência arguido por Cotrijui - Cooperativa Agropecuária
e Industrial - em Liquidação ordinária, em que aponta como suscitados o Juízo de Direito da 1ª Vara
Cível de Ijuí-RS e o Juízo da Vara do Trabalho de Santo Ângelo-RS.
Noticia a suscitante ser sociedade cooperativa que se encontra em liquidação judicial,
cujo processo (n. 016/1.18.0000125-6) tramita perante o Juízo da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca
de Ijuí-RS, no qual o administrador judicial, ao proceder à apuração de ativos e passivos, para
posterior realização do ativo e pagamento do passivo, de acordo com a ordem legal de pagamentos,
tem encontrado dificuldades, notadamente em razão de ordens judiciais provenientes de outros juízos,
que não o Juízo universal da liquidação judicial, tendentes à expropriação de bens.
Narra que, em razão de tal circunstância, requereu ao Juízo de Direito da 1ª Vara
Cível de Ijuí-RS a suspensão de todas as ações e execuções que correm contra a cooperativa, o que
foi indeferido. Ressalta, porém, que, em agravo de instrumento, o desembargador relator conferiu
efeito ativo ao recurso, até o julgamento final, para determinar a suspensão das ações propostas contra
a cooperativa, o que inclusive foi estendido às controladas da Cotrijui, em sucessivos embargos de
declaração, nos seguintes termos, respectivamente:
[...] Nos termos do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil, ainda que
em juízo sumário, compreendo que o indeferimento do pedido de
prorrogação da suspensão das execuções previstas no art. 76 da Lei 5.764/71,
ainda que injustificada a demora para conclusão do levantamento dos ativos e
passivos, é medida que pode causar lesão grave ou de difícil reparação em
razão dos inúmeros atos constritivos decorrentes das ações que voltaram a ter
andamento normal, o que pode inviabilizar o pagamento dos credores,
motivo pelo qual antecipo os efeitos da tutela recursal para determinar a
suspensão das ações propostas em face da cooperativa até julgamento do
mérito recursal.
Confirma a exclusão?